Por: Constança Ladeiro
O Ato Isolado é uma solução fiscal que permite a indivíduos sem atividade aberta nas Finanças de emitirem uma fatura por um serviço que não se prevê que se repita de forma regular. Este artigo explica o que é o Ato Isolado e como emiti-lo passo a passo.
Neste sentido é uma alternativa aos recibos verdes, pois permite passar um único recibo anual sem ser necessário declarar-se como trabalhador independente e sem ter de pagar Segurança Social.
Pontos chave
- O Ato Isolado destina-se a operações únicas, esporádicas e sem previsibilidade de repetição.
- Pode ser emitido por qualquer pessoa que realize um serviço ocasional, sem necessidade de abrir atividade nas Finanças.
- Por lei, apenas pode emitir um Ato Isolado por ano e o valor não pode ser superior a 25 mil euros, se ultrapassar fica obrigado a entregar a declaração de Início de Atividade.
Para o Ato Isolado existem três tipos de documentos, que podem ser emitidos no Portal das Finanças
Fatura: onde deve constar a identificação fiscal das partes intervenientes, a descrição da operação e o valor da mesma.
Recibo: é emitido com o pagamento da operação e comprova a quitação da fatura emitida.
Fatura-recibo: emitida quando existe coincidência entre a data da operação e do seu pagamento.
Não existindo coincidência entre a data de realização da operação e o recebimento, devem emitir fatura, nos mesmos moldes, pela operação e, aquando do recebimento, o respetivo recibo enquanto recibo de quitação.
Estes documentos são sempre emitidos diretamente no Portal das Finanças. Assim que é feito o login no sistema, deve aceder ao Menu “Cidadãos” – “Obter” – “Recibos Verdes Eletrónicos”. Deverá escolher o tipo de documento (Fatura, Fatura-recibo ou Recibo) e indicar se está a “prestar um serviço” ou a “realizar a transmissão de um bem”.
Como emitir um Ato Isolado passo a passo
1.Aceder ao Portal das Finanças
- Visite o Portal das Finanças.
- Faça login com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha.
2.Navegar até à secção de emissão
- No menu principal, selecione “Serviços”.
- Escolha “Entregar” e posteriormente, “Faturas e Recibos Verdes”.
3.Selecione o tipo de documento
- Depois selecione “Emitir Fatura-Recibo de Ato Isolado”.
4.Preencher os dados necessários
- Insira o NIF e o nome completo.
- Forneça uma descrição detalhada do serviço realizado.
- Indique o montante acordado para o serviço.
- Selecione a taxa aplicável (normalmente 23%, exceto para os serviços previstos no artigo 9º do Código do IVA, como médico, psicólogo, enfermeiro, ator, músico, desportista, entre outros).
- Em relação ao IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares), pode ser necessário aplicar uma taxa de retenção de fonte, no entanto, está dispensado se os rendimentos não excederem os 12.500 euros.
5.Emitir e guardar o documento
- Após verificar todos os dados, confirme e emita o documento.
- Guarde a cópia digital ou impressa.
Obrigações Fiscais associadas ao Ato Isolado
- IVA – O imposto deve ser liquidado até ao final do mês seguinte ao da realização do serviço.
- IRS – o rendimento obtido através do Ato Isolado deve ser declarado na sua declaração anual de IRS (apresentar a declaração Modelo 3 e o respetivo anexo B).