Terça-feira, Março 4, 2025
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Ato Isolado: Quando se deve usar e como emitir

Por: Constança Ladeiro

 

O Ato Isolado é uma solução fiscal que permite a indivíduos sem atividade aberta nas Finanças de emitirem uma fatura por um serviço que não se prevê que se repita de forma regular. Este artigo explica o que é o Ato Isolado e como emiti-lo passo a passo.

Neste sentido é uma alternativa aos recibos verdes, pois permite passar um único recibo anual sem ser necessário declarar-se como trabalhador independente e sem ter de pagar Segurança Social.

Pontos chave

  • O Ato Isolado destina-se a operações únicas, esporádicas e sem previsibilidade de repetição.
  • Pode ser emitido por qualquer pessoa que realize um serviço ocasional, sem necessidade de abrir atividade nas Finanças.
  • Por lei, apenas pode emitir um Ato Isolado por ano e o valor não pode ser superior a 25 mil euros, se ultrapassar fica obrigado a entregar a declaração de Início de Atividade.

 

Para o Ato Isolado existem três tipos de documentos, que podem ser emitidos no Portal das Finanças

Fatura: onde deve constar a identificação fiscal das partes intervenientes, a descrição da operação e o valor da mesma.

Recibo: é emitido com o pagamento da operação e comprova a quitação da fatura emitida.

Fatura-recibo: emitida quando existe coincidência entre a data da operação e do seu pagamento.

Não existindo coincidência entre a data de realização da operação e o recebimento, devem emitir fatura, nos mesmos moldes, pela operação e, aquando do recebimento, o respetivo recibo enquanto recibo de quitação.

Estes documentos são sempre emitidos diretamente no Portal das Finanças. Assim que é feito o login no sistema, deve aceder ao Menu “Cidadãos” – “Obter” – “Recibos Verdes Eletrónicos”. Deverá escolher o tipo de documento (Fatura, Fatura-recibo ou Recibo) e indicar se está a “prestar um serviço” ou a “realizar a transmissão de um bem”.

Como emitir um Ato Isolado passo a passo

1.Aceder ao Portal das Finanças

  • Visite o Portal das Finanças.
  • Faça login com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha.

2.Navegar até à secção de emissão

  • No menu principal, selecione “Serviços”.
  • Escolha “Entregar” e posteriormente, “Faturas e Recibos Verdes”.

3.Selecione o tipo de documento

  • Depois selecione “Emitir Fatura-Recibo de Ato Isolado”.

4.Preencher os dados necessários

  • Insira o NIF e o nome completo.
  • Forneça uma descrição detalhada do serviço realizado.
  • Indique o montante acordado para o serviço.
  • Selecione a taxa aplicável (normalmente 23%, exceto para os serviços previstos no artigo 9º do Código do IVA, como médico, psicólogo, enfermeiro, ator, músico, desportista, entre outros).
  • Em relação ao IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares), pode ser necessário aplicar uma taxa de retenção de fonte, no entanto, está dispensado se os rendimentos não excederem os 12.500 euros.

5.Emitir e guardar o documento

  • Após verificar todos os dados, confirme e emita o documento.
  • Guarde a cópia digital ou impressa.

 

Obrigações Fiscais associadas ao Ato Isolado

  • IVA – O imposto deve ser liquidado até ao final do mês seguinte ao da realização do serviço.
  • IRS – o rendimento obtido através do Ato Isolado deve ser declarado na sua declaração anual de IRS (apresentar a declaração Modelo 3 e o respetivo anexo B).

 

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