A proposta de alteração foi aprovada ontem e entrará em vigor no orçamento do próximo ano.
A taxa de IRC de 12,5% aos primeiros 15 mil euros de matéria coletável será aplicada a empresas que exerçam uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios situados no interior do país e que estejam qualificadas como micro, pequena ou média empresa
Na proposta do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), o Governo estabelecia que para usufruir destes benefícios fiscais, as empresas não podiam ter salários em atraso, devem exercer atividade e ter direção efetiva em áreas beneficiárias, não resultarem de cisão efetuada nos dois anos anteriores à usufruição dos benefícios e a determinação do lucro tributável ser efetuada com recurso a métodos diretos de avaliação ou no âmbito do regime simplificado de determinação da matéria coletável, acrescenta o documento.
Este benefício fiscal não é cumulativo com outros benefícios de idêntica natureza, não prejudicando a opção por outro mais favoráve, segundo o OE2017.
A delimitação das áreas territoriais beneficiárias é estabelecida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e do planeamento e das infraestruturas e obedece a critérios como a emigração e envelhecimento, a atividade económica e o emprego, o empreendedorismo e a infraestruturação do território, prossegue o documento.