Por: Catarina Sargento e Ana Vieira
O IRS pode servir também para ajudar quem mais precisa. Desde 2001 que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite que os contribuintes encaminhem 1% do IRS, que seria a favor do Estado, para apoiar causas, sem afetar o reembolso do contribuinte.
A consignação de IRS consiste em atribuir 1% deste imposto a uma instituição solidária, religiosa, cultural ou com fins ambientais e está consagrada na legislação portuguesa desde 2001 (art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho).
Este artigo explica em que consiste a consignação de IRS e como pode ser feita.
Pontos chave
- O Estado abdica de 1% do seu IRS e envia esse 1% já liquidado para uma entidade beneficiária.
- Este é um processo que não acarreta custos adicionais. Caso receba reembolso ou pague imposto adicional o valor será o mesmo.
- Já pode comunicar a instituição ou associação a quem pretende consignar o seu IRS no Portal das Finanças mesmo antes da entrega da sua declaração de IRS.
Quando e como o pode fazer?
Para escolher qual a instituição que quer ajudar pode fazê-lo antes de submeter a declaração de IRS (1 de janeiro a 31 de março):
- Entre no Portal das Finanças, clique no menu Dados Agregados IRS e escolha Entidade a Consignar IRS.
- Em seguida, coloque os dados (nome e NIF) da entidade. Se ainda não tiver escolhido a instituição pode clicar na lupa junto a NIF e aparecer-lhe-á a lista com as instituições autorizadas.
- Uma vez escolhida a entidade basta-lhe clicar nela e verificar se o nome está correto para realizar o pedido.
- Por fim, pode obter o comprovativo da consignação.
- Em caso de engano, ou se desejar escolher outra entidade, pode fazer a alteração quando estiver a preencher a sua declaração de rendimentos.
Se não quiser realiza o processo antecipadamente, pode sempre fazê-lo no período estipulado para preencher a declaração entre 1 de abril e 30 de junho:
- Assim, terá de o fazer no quadro 11.
- Aqui encontrará quatro opções: instituições religiosas; instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública; pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais; instituições culturais com estatuto de utilidade pública.
- Depois de escolher o tipo de entidade, coloque o NIF da mesma e diga que pretende consignar o IRS.
Quais as entidades que podem beneficiar do seu IRS?
- Igrejas ou comunidades religiosas radicadas no país, somente se tiverem requerido o benefício fiscal.
- Pessoa coletiva de utilidade pública com fins de beneficência, de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social.
- Pode também optar por pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais.
- E ainda, instituições culturais com estatuto de utilidade pública.
Pode verificar a lista de entidades que conseguem beneficiar da consignação do IRS no Portal das Finanças.
Quem não ‘paga’ IRS, pode também consignar?
Sim. A consignação de IRS refere-se a 1% do valor liquidado. Mesmo que não tenha imposto a pagar no final do processo ou receba um reembolso total, ainda pode consignar.
O que acontece se não fizer a consignação?
Se optar por não consignar 1% do IRS, o valor correspondente será integralmente retido pelo Estado. A consignação permite que decida a quem destinar esta parte dos seus impostos, sem custos adicionais.
E o IVA? Posso consignar?
Sim, poderá também consignar o valor da sua dedução do IVA suportado pela exigência de faturas, correspondente a 15% do IVA pago em setores específicos (ex. saúde, restauração, cabeleireiros, reparação automóvel, etc.) mas, neste caso, o valor a consignar implicará uma redução do seu reembolso ou no pagamento de imposto adicional.