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Quatro concelhos não avançaram para a próxima fase do desconfinamento (Foto: Unsplash)

Covid-19: novas medidas de desconfinamento

Entraram em vigor, ontem, as novas medidas tomadas pelo Governo no âmbito de conter a pandemia da Covid-19.

As novas medidas de desconfinamento entraram em vigor ontem, tendo sido antecipadas face ao dia previsto, que era a próxima segunda-feira. De acordo com a resolução do Conselho de Ministros nº74-A/2021, Portugal entra agora numa nova fase de desconfinamento.

Em comunicado, o Conselho de Ministros, que esteve reunido na passada quarta-feira, dia 9 de junho, anunciou que “dando continuidade à estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença covid-19, entram em vigor às 00:00h do próximo dia 14 de junho as seguintes medidas (…)”.

À exceção de Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra, que não avançam para a nova fase, todos os concelhos de Portugal Continental vão adotar as seguintes medidas:

– O comércio pode funcionar com o horário do respetivo licenciamento;

– Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até à meia-noite para admissão dos clientes, sendo que às 01:00h têm que encerrar;

– Os equipamentos culturais podem funcionar até às 01:00h;

– Os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados;

– Cerimónias como casamentos e batizados permanecem com lotação limitada de 50%;

– A prática desportiva pode ter público, sendo que a lotação é restrita a 33% do espaço e tem que ter lugares marcados;

– Nos táxis e transportes semelhantes, os bancos dianteiros continuam a não poder ser utilizados pelos passageiros;

– Passa a ser obrigatório fazer testes de diagnóstico à covid-19 para se ter acesso a eventos desportivos, culturais e familiares (incluindo casamentos e batizados), sendo que a obrigatoriedade dos testes em eventos familiares está dependente de um número de convidados que será determinado pela Direção-Geral da Saúde;

– Empresas com mais de 150 colaboradores no mesmo posto de trabalho têm de testar os trabalhadores;

– Teletrabalho deixa de ser obrigatório na maioria dos concelhos.

No que concerne aos quatro concelhos que permanecem na quarta fase do desconfinamento, recorde que os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até as 22:30h com limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa e dez na esplanada; o comércio pode estar aberto até às 21:00h durante os dias de semana e até às 19:00h nos fins de semana e feriados; os eventos culturais podem funcionar também até às 22h:30h; e, por último, o teletrabalho mantém-se obrigatório sempre que as funções laborais o permitam.