Por: Sandra Laranjeiro dos Santos, advogada e mediadora de conflitos
O presente texto tem por fito contribuir para o esclarecimento das obrigações legais que as empresas com estabelecimento aberto ao público têm de assumir perante os seus trabalhadores, a título de higiene e segurança.
Trata-se de uma matéria com cada vez maior índice de fiscalização por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e que muitos empresários ainda não conhecem com toda a segurança devida, arriscando o seu negócio a coimas elevadíssimas e processos de contraordenação instaurados pelas entidades inspetivas competentes.
É obrigatório e não opcional a celebração de contrato de seguro de acidente de trabalho que cubra todos os trabalhadores, tal como os serviços de segurança e saúde no trabalho, estas são as obrigações que a maioria dos empregadores conhecem, mas em que se traduz sobretudo esta última?
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