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(Foto: site do Governo)

Covid-19: saiba tudo o que muda a partir de 1 de agosto

Após uma reunião do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou as novas medidas que vão entrar em vigor a partir de domingo, dia 1 de agosto.

“Três fatores justificam (estas medidas): a taxa de vacinação é hoje sensivelmente homogénea em todo o território; segundo, porque a atual variante Delta é predominante em todo o território; e, por fim, vamos entrar num período de grande mobilidade interconcelhia e inter-regional devido às férias. Faria pouco sentido essa diferenciação”, explicou o primeiro-ministro.

O anunciou foi feito ontem após uma reunião do Conselho de Ministros, na qual António Costa explicou que este é o momento para o país “passar a conduzir a gestão da pandemia em função de um critério fundamental que é a taxa de vacinação”.

Desta forma, o Governo definiu três datas para as medidas entrarem em ação, começando a primeira fase já este domingo, dia 1 de agosto. Assim, as medidas diferenciadas por concelho vão deixar de existir e todas as regras serão aplicadas na totalidade do continente.

A partir de 1 de agosto deixam de existir as restrições por concelho e acaba o recolher obrigatório às 23h nos concelhos de risco elevado e muito elevado. Também o teletrabalho deixa de ser obrigatório, passando apenas a ser recomendado. Ainda assim, o consumo de álcool na via pública continua a ser proibido, assim como existem atividades que permanecem sem autorização para abrir.

Conheça agora as diferentes fases previstas para o desconfinamento.

Fase 1 – começa dia 1 de agosto:

– Fim da limitação horária de circulação na via pública;

– Permitidos eventos desportivos com público, com regras a definir pela DGS;

– Espetáculos culturais com 66% da lotação;

– Casamentos e batizados com lotação máxima de 50%, podendo decorrer até às 2h;

– Equipamentos de diversão podem funcionar seguindo as regras da DGS e em local autorizado pelo município;

– Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado sempre que as atividades o permitam;

– Bares podem reabrir estando sujeitos às regras dos restaurantes;

– Continuam encerradas as discotecas, festas e romarias populares;

Fase 2 – arranca quando 70% da população tiver a vacinação completa, estando prevista começar no início de setembro:

– Fim do uso obrigatório de máscara na via pública, embora continuem a ser obrigatórias em todos os espaços interiores;

– Casamentos e batizados com lotação máxima de 75%;

– Espetáculos culturais com 75% de lotação;

– Transportes públicos sem limite de lotação;

– Serviços públicos sem marcação prévia;

Fase 3 – arranca quando 85% da população tiver a vacinação completa, estando prevista começar em outubro:

– Bares e discotecas podem funcionar mediante a apresentação do certificado digital ou de um teste negativo;

– Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;

– Fim dos limites de lotação.

De destacar que o calendário apresentado pode sofrer alterações, pelo que pode ser acelerado caso a taxa de vacinação assim o permita.

Quanto ao certificado digital covid-19 ou teste negativo, este continua a ser obrigatório para:

– Entrar em restaurantes ao fim-de-semana e feriados;

– Em ginásios para aulas de grupo;

– Viagens por via aérea ou marítima;

– Entrar em estabelecimentos turísticos e alojamento local;

– Termas e spas;

– Casinos e bingos;

– Eventos culturais, desportivos ou corporativos para mais de 1000 pessoas em ambiente aberto ou 500 pessoas em ambiente fechado;

– Casamentos e batizados com mais de dez pessoas.