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Lei contempla que empregadores paguem despesas associadas ao teletrabalho dos trabalhadores
Lei contempla que empregadores paguem despesas associadas ao teletrabalho dos trabalhadores (Foto: Pexels)

Despesas de internet e telefone para as empresas com teletrabalho

Federação de Sindicatos da Administração Pública pede ao Governo para clarificar os pagamentos relativos a internet e telefone dos funcionários em teletrabalho.

Com o regime de teletrabalho, provocado pela pandemia Covid-19, implementado, o secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública, José Abraão, reitera a obrigação dos empregadores assegurarem os custos relativos à internet e ao telefone dos seus trabalhadores.

José Abraão insiste que o Governo deve clarificar a situação, que se torna “fundamental”, uma vez que se trata de uma responsabilidade do Governo “no sentido de regular o teletrabalho, criando outro tipo de condições”.

De acordo com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a lei determina ao empregador a disponibilização de equipamentos de trabalhos necessários ao regime de trabalho online, assegurando o pagamento das despesas associadas, salvo acordo em contrário.

O Ministério garante, ainda, que despesas como a de água, gás e eletricidade não estão contempladas na lei, não sendo englobadas, portanto, no conjunto de gastos relativos à instalação e manutenção dos instrumentos de trabalho.

José Abraão, chama a atenção do governo para o facto de estas normas não estarem a ser fiscalizadas, pedindo a atuação do Governo no sentido de reforçar e clarificar estas regras.