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Teletrabalho
A partir de agora, o Código do Trabalho já prevê, no artigo 166, o acesso ao regime do teletrabalho a todos os pais com dependentes até três anos (Fonte: Pexels)

Direito ao teletrabalho para pais com filhos com deficiência maiores de 3 anos

Por: Marta Godinho 

Segundo a proposta de alteração do PS ao Código de Trabalho sobre o acesso ao regime de teletrabalho para pais com filhos maiores de três anos com deficiência ou doença crónica, foi estendida a sua abrangência na lei laboral e aprovada no Parlamento esta quarta-feira, dia 1 de fevereiro, por unanimidade do grupo de trabalho da Agenda do Trabalho Digno.

A partir de agora, o Código do Trabalho já prevê, no artigo 166, o acesso ao regime do teletrabalho a todos os pais com dependentes até três anos. No número dois do mesmo artigo, passa agora a existir o seguinte acrescento de que “um trabalhador com filho com idade até três anos ou, independentemente da idade, com filho com deficiência ou doença crónica que com ele via em comunhão de mesa e habitação, tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando seja compatível com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito”.

Também na lei, está disposto que “o empregador não pode opor-se ao pedido do trabalhador efetuado nos termos dos números anteriores”.

Para além disto, o PSD também apresentou uma proposta para estender o âmbito da medida a pais com filhos com doença oncológica, também independentemente da idade, mas acabou reprovada com os votos contra do PS e votos a favor do grupo parlamentar do PCP e Bloco de Esquerda.