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Sandra Laranjeiro dos Santos colabora com a PME Magazine (Foto: Divulgação)

Dos milhões aos tostões? Os incentivos pós-Covid

Por: Sandra Laranjeiro dos Santos, LS Advogados, SP RL

O Conselho Europeu aprovou um instrumento de recuperação económica para o conjunto da União Europeia e delineou o orçamento para 2021-2027, o que permitirá a Portugal dispor de uma verba de 45 mil milhões de euros para os próximos 10 anos, afirmou o primeiro- ministro, António Costa, no final da reunião que decorreu entre 17 e 21 de julho, em Bruxelas.

Em Portugal, as PME e as entidades do terceiro setor, assoladas pela crise pandémica, aguardavam (e aguardam) com expectativa a concretização dos incentivos anunciados pelo executivo.

Nas linhas que se seguem procuraremos fazer um breve enquadramento dos mais recentes “incentivos pós- -Covid” face à realidade das PME em Portugal.

1. Candidaturas a apoio ao emprego

As principais medidas de incentivo ao emprego conhecem agora a denominação “+CO3SO (Constituir, Concretizar e Consolidar Sinergias e Oportunidades) Emprego”, estando já anunciados incentivos no valor de mais de 480 milhões de euros para cerca de 4434 candidaturas*.

O +CO3SO é um conjunto de programas transversais e multissetoriais dedicados a empresas e entidades do terceiro setor que visam a criação de condições para o desenvolvimento social e económico dos territórios, com promoção de emprego qualificado e inovação e transferência de tecnologia.

O +CO3SO Emprego tem três modalidades de operacionalização: +CO3SO Emprego Interior, +CO3SO Emprego Urbano e +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social, cada uma delas com duração máxima de 36 meses a partir da criação do primeiro posto de trabalho.

Com estas medidas, as entidades contratantes beneficiarão de apoio às remunerações e despesas contributivas, ou seja, as entidades contratantes recebem 100% dos custos diretos com os novos postos de trabalho criados (salários e contribuições para a Segurança Social a cargo do empregador), bem como um apoio adicional de 40% para financiar outros custos associados.

A título de exemplo, uma empresa que contrate até três postos de trabalho pode beneficiar no máximo de 68.421,45 euros nos três anos do programa, sendo que se se tratar de uma empresa com menos de cinco anos de atividade este incentivo pode atingir os 82.105,74 euros, quando as contratações tenham por fim projetos de empreendedorismo social ou a contratação de trabalhadores com condições especiais (pessoas com incapacidade, integrantes de família monoparental, refugiados, vítimas de violência doméstica…).

Como limite, temos que este apoio mensal pode ir até 2.200,00 euros por mês por cada trabalhador contratado sem termo, por um período máximo de 36 meses.

Num momento de recuperação da crise económica gerada pela pandemia da Covid-19, o executivo pretende que as empresas e o terceiro setor, com estes apoios, sintam confiança para contratar novos trabalhadores qualificados, pagar salários acima da média nacional e investir nos seus projetos de empreendedorismo.

As candidaturas recebidas são analisadas pelos Grupos de Ação Local, responsáveis pela gestão da medida no território, e pelas Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais Regionais Norte 2020, Centro 2020, Lisboa 2020, Alentejo 2020 e CRESC Algarve 2020, responsáveis pelo financiamento desta medida do Governo, com verbas do Fundo Social Europeu.

2. Apoios às áreas mais afetadas: Turismo

Os mais recentes incentivos na área do turismo foram anunciados no Programa “FIT – Fostering Innovation in Tourism”, que prevê um incentivo financeiro de 1,2 milhões de euros, segundo fonte do Conselho de Ministros*.

Serão “premiadas” as soluções que melhorem a experiência dos turistas, que deem resposta aos desafios da sustentabilidade e big data no Turismo, uma vez que dinamização da inovação e a adoção de tecnologias pelas empresas nacionais de turismo, apoiando a experimentação e adoção de soluções inovadoras pelo setor, são os principais vetores a analisar no FIT.

O Turismo de Portugal é a entidade coordenadora deste programa e deve ser a entidade contactada pelos interessados que tenham projetos que visem a inovação tecnológica ou a inovação de modelos de negócio que permitam reforçar a capacitação das empresas nacionais e melhorar a comunicação do destino com os turistas.

3. Apoios à atividade

Para a retoma e normalização da atividade, há dois apoios disponíveis para os meses de agosto a dezembro de 2020 (mas não cumulativos entre si) – vejamos:
– O Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade – que implica a redução de horário de trabalho da totalidade (vulgarmente denominada redução do PNT), ou parte, dos colaboradores das empresas e abrange as entidades empregadoras (incluindo as do terceiro setor), que tenham sido afetadas pela pandemia de Covid-19 e que se encontrem em situação de crise empresarial, considerando-se como tal aquelas em que se verifique uma quebra de faturação igual ou superior a 40%, sendo esta quebra de faturação verificada no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação, face ao mês homólogo do ano anterior ou face à média mensal dos dois meses anteriores a esse período ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, face à média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação.

Durante a redução do PNT, as empresas têm direito a um apoio financeiro, suportado pela Segurança Social, para o pagamento da compensação retributiva devida aos trabalhadores abrangidos pela redução, que corresponde a 70% da compensação retributiva.

Nas situações em que a quebra de faturação seja igual ou superior a 75%, as empresas terão ainda direito a um apoio adicional correspondente a 35% da retribuição devida pelas horas trabalhadas. A soma do apoio adicional com o apoio para o pagamento da compensação retributiva não pode ultrapassar o triplo do salário mínimo e este incentivo não é cumulável com o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial.

– O Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial destina-se, por sua vez, a apoiar as empresas na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial, quando tenham beneficiado do lay-off simplificado e tem duas modalidades possíveis:
a) o apoio no valor de um salário mínimo por trabalhador abrangido pelo lay-off simplificado, pago de uma só vez;
b) ou o apoio no valor de dois salários mínimos por trabalhador abrangido pelo lay-off simplificado, pagos de forma faseada ao longo de seis meses, com dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo do empregador a estes trabalhadores.

As empresas que optem por esta segunda modalidade, quando haja criação líquida de emprego, através da celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado, nos três meses subsequentes ao final da concessão do apoio previsto na alínea b), a empresa terá direito, no que respeita a esses contratos, a dois meses de isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social a seu cargo.

Notas:
1 – Dados à data de 17/09/2020 divulgados pelo Conselho de Ministros – Vide
https://www.portugal.gov.pt/ pt/gc22/comunicacao/
2 – Vide https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/