Segundo o projeto de decreto lei enviado pelo Governo aos parceiros sociais, vão ser atribuídos “incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, através de dispensa parcial do pagamento de contribuições para o regime geral de Segurança, na parte relativa à entidade empregadora.”
Os incentivos destinam-se a servirem de apoio aos jovens que procurem o primeiro emprego ou desempregados com mais de 35 anos e que estejam inscritos nos centros de emprego há mais de um ano.
A Taxa Social Única (TSU) a cargo do empregador sofre uma redução de 50% durante 5 anos em casos de contratação de jovens que procurem o primeiro emprego. Em caso de contratação de desempregados de longa duração a redução na TSU será igualmente de 50%, mas apenas durante 3 anos.
As empresas interessadas nestas medidas devem apresentar o respetivo requerimento nos primeiros 10 dias de contrato e as instituições da Segurança Social devem apreciar o pedido no prazo de 20 dias, caso o pedido seja aprovado a dispensa parcial e temporária das contribuições produz efeitos desde inicio do contrato de trabalho estabelecido.
Esta é uma das medidas de incentivo ao emprego que o Governo pretende pôr em prática no âmbito da revisão das políticas ativas de emprego, que o executivo discutiu com os parceiros sociais em junho e julho.
Entretanto, no esboço orçamental para 2017 enviado a Bruxelas, o Governo compromete-se a discutir com os parceiros sociais a possibilidade de diferenciação da taxa social única aplicada aos empregadores, de acordo com o tipo de contrato celebrado com o trabalhador.