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Formulário Garantir Cultura
Graça Fonseca, ministra da Cultura (Foto: Governo de Portugal)

Formulário para o Garantir Cultura já disponível

O formulário que permite acesso ao programa de apoio Garantir Cultura, destinado ao tecido empresarial do setor, já está disponível no site Compete 2020. Os apoios podem ascender a máximos de 50 mil euros para microempresas, 75 mil euros para pequenas empresas e 100 mil euros para médias empresas.

O acesso ao programa Garantir Cultura já pode ser efetuado através do preenchimento do formulário que se encontra no site Compete 2020. De acordo com os serviços do Ministério da Cultura, o apoio irá permitir uma mitigação dos impactos negativos da atual situação pandémica na atividade das empresas do tecido cultural, com os apoios a apresentarem um limite máximo de 50 mil euros para microempresas, 75 mil euros para pequenas empresas e 100 mil euros para médias empresas.

Este estímulo à atividade empresarial do setor cultural tem um investimento total previsto em cerca de 30 milhões de euros, valor calculado com base nas despesas elegíveis necessárias para a realização de projetos ou criação de programações culturais.

Recorde-se que, no passado mês de março, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, esclareceu que, dos 42 milhões de euros anunciados pelo Governo para o programa Garantir Cultura, cerca de 30 milhões se iriam destinar em exclusivo ao setor empresarial, com o apoio a arrancar agora no âmbito do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização.

Os restantes 12 milhões, conforme previsto e anunciado pelo Governo, serão destinados a entidades artísticas, com financiamentos máximos de 10 mil euros para pessoas singulares, 20 mil euros para grupos informais e 40 mil euros para pessoas coletivas.

Devendo estar legalmente constituídos desde, pelo menos, 1 de janeiro de 2020, os candidatos ao Garantir Cultura devem ainda dispor de códigos de atividade económica (CAE) na área da Cultura, não ter sido objeto de processo de insolvência, ter capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019 e ter a situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social.

Para o referido formulário de acesso, são elegíveis despesas realizadas a partir deste ano, relativas a custos de produção, custos técnicos e custos de pessoal. As candidaturas devem ser apresentadas no âmbito do aviso publicado pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização, sendo depois analisadas e aprovadas no prazo de 20 dias úteis.