De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros divulgado nesta terça-feira à noite, 21 de dezembro, os saldos estão proibidos entre 25 de dezembro e 9 de janeiro em estabelecimentos e práticas comerciais com redução de preço. Contudo, os consumidores vão poder fazer as trocas nas lojas até ao final do próximo mês.
“O prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor que termine entre os dias 26 de dezembro e 9 de janeiro, ou nos 10 dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de janeiro de 2022”, refere ainda no comunicado.
O Governo aprovou, esta terça-feira, um conjunto de medidas para controlar a pandemia Covid-19, devido à ameaça da nova variante Ómicron que poderá ser responsável por cerca de 90% das infeções em Portugal até ao final do ano.
Estas medidas foram decididas num Conselho de Ministros que decorreu em Lisboa, medidas que surgem cerca de um mês depois de o Governo ter, em 25 de novembro, aprovado uma estratégia de prevenção de combate à pandemia.
Antecipação do período durante o qual o teletrabalho é obrigatório, encerramento de creches e ateliês de tempos livres (ATL) foram algumas das outras medidas a serem tomadas.
Passa agora a ser obrigatório um teste negativo para o acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento local, assim como para eventos empresariais, festas familiares, casamentos e batizados.
Determinado também em Conselho de Ministros, a lotação dos espaços comerciais vai passar a estar limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados para evitar ajuntamentos que acontecem na semana a seguir ao Natal para troca de presentes.
Em relação à passagem de ano, os ajuntamentos na via pública de mais de dez pessoas são proibidos, igualmente o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos.