Por: Rafael Pedra e Sandra Laranjeiro dos Santos, advogados na Laranjeiro dos Santos & Associados – Sociedade de Advogados, RL
No passado dia 14 de Março, foi anunciado pelo Governo o Sistema de Incentivos a Empreendedorismo e ao Emprego, sendo apresentado como uma alternativa aos projectos que pela sua natureza, dimensão, parca exportação ou menos inovadores não eram elegíveis para serem apoiados no âmbito dos Sistemas de Incentivos no domínio da Competitividade e Internacionalização.
Esta medida de incentivos pretende apoiar as micro e as pequenas empresas que operem numa base centrada nos sectores transaccionáveis, orientado para as exportações e com maior intensidade tecnológica e de conhecimento, dispondo de uma dotação orçamental de 320 milhões de euros (repartidos territorialmente), estando limitado a projectos de valor inferior a 235 mil euros.
Esta medida encontra-se regulada pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de Março, tem aplicação em todo o território do continente e será gerida em grande medida por: Grupos de Ação Local (GAL), Comunidades Intermunicipais (CIM) ou Áreas Metropolitanas (AM).
O grande objectivo é combater o desemprego através da promoção da criação de emprego, materializada na elegibilidade da remuneração dos postos de trabalho criados preenchidos por desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P..
As operações abrangidas por este apoio são a criação de micro e pequenas empresas ou expansão e modernização de micro e pequenas empresas já constituídas.
As principais obrigações dos beneficiários são: serem micro ou pequenas empresas legalmente constituídas e certificadas electronicamente pelo IAPMEI; não terem salários em atraso; apresentarem uma situação tributária e contributiva regularizada, bem como, disporem de uma situação regularizada no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento; e, ainda, não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou por qualquer familiar próximo, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de fundos europeus.
Os apoios estão limitados a despesas que sejam realizadas após a data de candidatura e que respeitem o período máximo de execução de 18 meses., sendo os incentivos caracterizados pela natureza de subvenção não reembolsável, ou seja, a fundo perdido, sendo possível dividi-los em duas grandes frentes:
Na componente FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional), mais voltada para o investimento físico, serão elegíveis despesas com aquisições de máquinas e equipamentos, software, criação de novas marcas e colecções, serviços de arquitectura e engenharia, participação em feiras internacionais, e outras despesas de carácter semelhante.
Na componente FSE (Fundo Social Europeu), direccionada para a criação de emprego, serão elegíveis as despesas tidas com: criação do próprio emprego, criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional); e, ainda, criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego e inscritos no IEFP há pelo menos 2 meses.
O apoio aos projectos oscilará entre os 30% e os 50%, podendo chegar aos 60% em territórios de baixa densidade ou com constrangimentos decorrentes de elevados níveis de desemprego.
Os concursos iniciar-se-ão a 14 de Abril de 2017, sendo os restantes prazos dos concursos adaptáveis pelas entidades gestoras conforme as especificidades de cada território.
(Nota: este artigo foi escrito ao abrigo do antigo Acordo Ortográfico.)