Proposta do Governo para novo imposto patrimonial só tem exceções para indústrias e turismo.
O novo imposto sobre o património proposto pelo Governo para o Orçamento do Estado para 2017 não vai abranger prédios industriais nem imóveis que estejam licenciados para atividade turística.
De resto, segundo a edição online do Jornal de Negócios, o novo imposto, denominado Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, terá uma taxa única de 3% e aplicar-se-á a singulares, empresas e heranças indivisas com valores patrimoniais tributários cuja soma exceda os 600 mil euros.
No caso das empresas, a dedução só irá aplicar-se aos imóveis afetos ao seu funcionamento, ficando de fora os imóveis de rendimento.
A taxa de imposto será de 0,3%, mas ao valor patrimonial tributário (VPT) global do património de cada sujeito passivo será deduzido um valor de 600 mil euros, pelo que só ao remanescente valor será aplicado o imposto.
O património a ter em conta é o que cada sujeito passivo tiver a 1 de janeiro do ano a que respeita o imposto, que será liquidado em junho pelas Finanças e terá de ser pago em setembro.
De fora ficam as empresas e contribuintes singulares que tenham dívidas ao Fisco e à Segurança Social.