O Governo português aprovou, esta semana, a Lei das Comunicações Eletrónicas que prevê a adoção da Diretiva europeia relativamente ao Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, numa adaptação legislativa que vinha sendo adiada em Portugal, face ao resto da Europa. A proposta vai agora ser submetida à Assembleia da República.
A Lei das Comunicações Eletrónicas foi aprovada pelo Governo, prevendo o alinhamento com o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, uma adaptação legislativa que Bruxelas queria implementar na Europa até dezembro do ano passado, com Portugal a estar avisado de uma possível multa caso não cumprisse esta obrigação.
Esta é uma legislação que prevê a modernização dos regulamentos das comunicações eletrónicas, de forma a constituir uma melhoria nas escolhas e direitos dos consumidores, assegurando contratos mais claros e com maior qualidade nestes serviços.
Recorde-se que esta Diretiva vigora na Europa desde o final de 2018, altura em que Bruxelas estabeleceu um prazo de dois anos para que os Estados-membros se adaptassem às novas regulamentações, com Portugal a estar no grupo daqueles que se mantiveram mais tempo como incumpridores desta legislação.
Desde então, a Autoridade Reguladora Nacional (Anacom) já tinha apresentado várias propostas para esta transposição da legislação no quadro português, focando-se na remodelação do sistema de fidelização nas telecomunicações e implementando um sistema com tecnologia de rede 5G.
Alinhado com estas medidas, o Governo anuncia em comunicado que irá avançar com esta proposta, que prevê “a implantação e acesso a redes de muito alta capacidade e regular a atribuição e o acesso ao espetro 5G”. De acordo com o mesmo relatório, esta nova lei tem também o objetivo de assegurar a proteção dos consumidores, uma vez que estes estão “cada vez mais dependentes do tráfego de dados e dos serviços de acesso à internet“.
De referir que a proposta debatida em Conselho de Ministros, que agora é submetida à aprovação Assembleia da República, prevê que a Autoridade Reguladora Nacional se mantenha no mesmo quadro de competências em que se encontra atualmente.