Já foram publicados, em Diário da República, os critérios que preveem isenção em sede de IRS para trabalhadores de empresas que sejam qualificadas como micro ou pequenas empresas na área da tecnologia.
Segundo a publicação, a isenção aplica-se a empresas que tenham sido criadas há menos de seis anos e que tenham atividade na área da tecnologia, devendo para isso apresentar um investimento em investigação e desenvolvimento (I&D) de “pelo menos 7,5% da sua faturação no ano anterior ao pedido de reconhecimento”.
As empresas devem, por isso, disponibilizar “dados relevantes fornecidos ao inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico National (IPCTN)”, ou apresentar elementos contabilísticos que comprovem o volume de faturação e o investimento em inovação e desenvolvimento.
Segundo a publicação, as empresas incubadas em incubadora certificada ou reconhecida pelo IAPMEI podem, também, candidatar-se “mediante a apresentação de proposta fundamentada da incubadora”.
A Agência Nacional de Inovação ficará responsável pelo reconhecimento da entidade como empresa do setor da tecnologia.