É já na próxima segunda-feira, dia 1 de novembro, que entra em vigor um novo regime sobre linhas telefónicas para o contacto com o consumidor. O diploma do Governo, publicado em Diário da República em julho passado, impõe que os prestadores de serviços disponibilizem uma linha de atendimento gratuito ou com custos reduzidos.
De acordo com uma publicação na rede social Twitter, publicada por João Torres, secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, “a partir da próxima segunda-feira, entram em vigor as novas regras no âmbito das linhas telefónicas de apoio ao consumidor”.
Seguindo a infografia publicada pelo governante, as principais alterações são as seguintes:
-
Quando existirem linhas telefónicas para contacto com o consumidor, os operadores devem dispor de: uma linha telefónica gratuita ou uma linha telefónica com um número fixo ou um número móvel;
-
Devem ser divulgados os números para contacto do consumidor, bem como o seu custo em ordem crescente de forma clara e visível;
-
No caso dos serviços públicos essenciais – água e resíduos, eletricidade, gás, comunicações eletrónicas, serviços postais e transporte de passageiros – é obrigatória a disponibilização de uma linha gratuita ou, em alternativa, linha fixa ou móvel;
-
Nos casos de disponibilização de uma linha adicional, o operador económico não pode prestar nessa linha um serviço mais eficiente do que o serviço prestado através da linha gratuita, fixa ou móvel;
-
É estabelecido um regime contraordenacional que entra em vigor em junho de 2022.