A partir de junho de 2017 as regras vão mudar, dando maior liberdade aos cidadãos europeus para puderem utilizar os seus telémoveis nos vários países de união, sem custos associados. No entanto, esta permissão terá limites de modo a evitar abusos: os consumidores só vão poder usar o roaming sem custos num máximo de 90 dias por ano (e 30 dias consecutivos).
A Comissão Europeia quer garantir uma utilização justa e assim desenhou limites, que podem sofrer alterações no próximos meses. Os utilizadores vão ter um limite de 90 dias por ano para utilizar o roaming, sem custos, nos países da UE.
O utilizador terá de fazer uma ligação à rede nacional (país onde o cartão for comprado) no intervalode 30 dias. Esta é uma forma de evitar a compra de um telemóvel num país europeu com preços mais baixos e passara usar esse cartão nas comunicações diárias.
Será aplicada o consumo mínimo de chamadas ou dados junto do operador doméstico. Para os clientes que circulam com regularidade entre dois países o documento procura acautelar aos consumidores que se liguem, por exemplo, à rede em Espanha e no mesmo dia em Portugal, que estas ligações não contam para a contagem dos 90 dias de utilização de roaming sem custos adicionais.