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Novas tabelas de retenção
Todas estas alterações vão entrar em vigor com retroativos a dia 1 de janeiro de 2023 (Fonte: Freepik)

Novas tabelas de retenção na fonte de IRS

Por: Marta Godinho 

As correções das tabelas de retenção na fonte do IRS retificadas foram publicadas esta quarta-feira, dia 25 de janeiro, em Diário da República com o objetivo de salvaguardar que não absorvam os aumentos salariais nas primeiras posições.

“No quadro do esforço do ajustamento que tem vindo a ser feito com vista à aproximação do imposto retido ao imposto devido em termos finais, verificou-se a necessidade de proceder a ajustamentos adicionais às tabelas de retenção então aprovadas, reduzindo as taxas de retenção na fonte de cada escalão e ajustando os limiares desses escalões, aplicáveis rendimentos de trabalho dependente até aos 964 euros mensais, sem dependentes”, pode ler-se no documento.

Estas tabelas “mantêm a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, por via da aplicação do mínimo de existência, bem como as demais atualizações nos limites e taxas de retenção”, segundo o Executivo.

É de relembrar que a partir do dia 1 de julho de 2023 “entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS que relevam para a liquidação anual do imposto, evitando assim situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida”.

Na função pública, os aumentos salariais começaram a ser pagos sexta-feira, dia 20 de janeiro, com a renumeração de janeiro e, em alguns casos, ainda sem as novas tabelas de retenção na fonte corrigidas para garantir que os trabalhadores não são penalizados.

A FESAP – Federação de Sindicatos da Administração Pública – alertou que os aumentos salariais seriam absorvidos, na sua grande maioria, pela nova tabela de retenção na fonte de IRS, sendo que o Ministério das Finanças garantiu que as mesmas tabelas seriam corrigidas.

Todas estas alterações vão entrar em vigor com retroativos a dia 1 de janeiro de 2023 e alguns casos não deverá ser fazível reduzir a retenção deste mês de janeiro, uma vez que existem salários que já foram processados.