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Sandra Laranjeiro dos Santos colabora com a PME Magazine (Foto: Divulgação)

O acidente de trabalho no teletrabalho

Por: Sandra Laranjeiro dos Santos, advogada e mediadora de conflitos da LS Advogados, RL

Recentemente na Alemanha, os tribunais foram chamados a pronunciar-se sobre a aplicabilidade do regime de acidentes de trabalho a um caso em que um teletrabalhador escorregara em casa quando se deslocava da sua cama para a secretária de trabalho, isto porque, segundo o mesmo, o seu ritmo diário de trabalho era acordar e começar logo a trabalhar, “sem passar pela casa da partida”, i.e. sem sequer tomar pequeno-almoço (já explicaremos abaixo o porquê do ênfase desta circunstância).

Após duas decisões de tribunais inferiores, o tribunal federal, chamado a pronunciar-se também sobre o caso, entendeu que o teletrabalhador, que escorregou em casa depois de caminhar alguns metros da cama até à sua secretária de trabalho, terá direito a ser ressarcido pelo seguro de acidentes de trabalho porque, tecnicamente, estava a deslocar-se para o trabalho.

O caso promete fazer história na Alemanha, mas não só, já que em muitos países da Europa, como é o caso de Portugal, a doutrina e jurisprudência alemãs têm influenciado a criação das leis e a sua aplicação pelos noss09os tribunais.

 

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