Por: Madalena Cascais Tomé, CEO da SIBS
Há mais de 25 anos que foi realizada a primeira compra através da Internet, marcando-se assim o início de uma nova era para consumidores e empresas.
Como todas as grandes alterações, o desenvolvimento deste novo paradigma foi lento na primeira fase, mas tem vindo a ganhar maior dimensão nos últimos anos, nomeadamente tendo em conta as alterações de conectividade e mobilidade, que criaram novos perfis e novos hábitos de consumo.
Nos últimos meses, assistimos a uma alteração do contexto socioeconómico provocado pela pandemia global, que se traduziu num significativo incremento no e-commerce a nível mundial.
De acordo com os dados disponibilizados pelo SIBS Analytics, o peso do comércio online em Portugal no total de compras eletrónicas passou de 9%, no período antes da pandemia, para 14% no período de maior confinamento, situando-se atualmente nos 11%.
Numa análise por setor de atividade, percebemos que os crescimentos mais significativos foram registados em alguns dos setores mais afetados pelo fecho dos estabelecimentos físicos que foram forçados a reinventarem-se, como a moda & acessórios e a restauração, setor onde, por exemplo, a incidência de compras online, que era de 6% das compras eletrónicas antes da pandemia e chegou a ser de 11% no auge do período de confinamento, situa-se atualmente nos 9% das compras eletrónicas.
O crescimento do comércio online foi, sobretudo, baseado no desvio do consumo em loja para o digital, podendo extrapolar-se que a pandemia acelerou a alteração dos hábitos de consumo registada nos últimos anos, impulsionando de forma significativa o comércio online.
“A pandemia acelerou a alteração dos hábitos de consumo, impulsionando o comércio online”
Este incremento do canal digital deveu-se não só a uma preferência pela segurança física, pois permitiu aos consumidores obter os seus produtos e serviços à distância, com maior comodidade e com riscos diminuídos de exposição ao vírus, mas também pela segurança dos pagamentos, que permitiu efetuar as compras com total confiança.
Prova disso é o facto de o MB WAY, um dos métodos de pagamento online mais seguros e, segundo dados da Marktest, o segundo mais popular, ter registado, desde o início da pandemia (março 2020) até aos dias de hoje, um aumento nas compras com número de telefone superior a 80%.
Desde o arranque do comércio online, há mais de 25 anos, que a segurança – de dados, pagamentos, etc. – tem sido uma das condições fundamentais para o seu desenvolvimento.
A Europa tem desenvolvido legislação que procura defender os consumidores do risco de fraude como, por exemplo, a adoção, até dia 31 de dezembro de 2020, de novas ferramentas de autenti- cação forte nos pagamentos online que a Autoridade Bancária Europeia (EBA) impôs aos prestadores de serviços de pagamento.
Neste contexto, de forma a ter ainda mais garantias de segurança, todos os consumidores digitais vão ter de fazer uma autenticação forte sempre que realizem um pagamento online, seja ela realizada através da introdução de um código enviado por SMS para o seu telemóvel, ou de uma leitura biométrica como, por exemplo, da impressão digital.
Mais uma vez, Portugal foi pioneiro na adoção de melhores práticas, o MB WAY incorpora todos os mecanismos de autenticação forte desde o seu início.
A alteração dos hábitos de consumo digitais que a pandemia impulsionou deveria levar a uma evolução jurídica no nosso enquadramento legal, promovendo a aceitação universal dos meios eletrónicos de pagamento, também no contexto físico e do comércio tradicional.
Dar mais conveniência e opções aos consu- midores, combater a economia informal e antecipar o futuro preparando-nos para os novos desafios deveria ser uma prioridade dos órgãos legislativos. Para já, o certo é que existe um antes e um depois da pandemia em vários contextos e o comércio digital não é exceção.