Sexta-feira, Novembro 29, 2024
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Os desafios que a regulamentação europeia de sustentabilidade impõe às empresas

Por: Mario Izquierdo, diretor do Centro ESG & Desenvolvimento Sustentável da Stratesys, e Tiago Lopes Duarte, partner da Stratesys

A Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (Corporate Sustainability Reporting Directive – CSRD) é uma lei da União Europeia que estabelece requisitos mais rigorosos para a elaboração de relatórios de sustentabilidade por parte das empresas. Todos os Estados-Membros têm até 6 de julho de 2024 para implementar esta Diretiva, que se aplica às grandes empresas, às empresas cotadas e às PME cotadas.

Atualmente, um dos principais objetivos das empresas é seguir os passos certos para alcançar um modelo de negócio sustentável. Neste momento, existem cada vez mais soluções tecnológicas que promovem e facilitam este objetivo, tornando-se aspetos quase obrigatórios para qualquer empresa que queira cumprir as suas normas ESG (sustentabilidade ambiental, social e de governança corporativa nas empresas).

Tendo os objetivos de desenvolvimento sustentável sido adotados pelas Nações Unidas, já em 2015, a verdade é que cada vez mais os vários atores que se relacionam com o tecido empresarial português se encontram mais sensíveis e atentos ao impacto social e ambiental que as empresas têm no seu meio envolvente. Reveste-se assim de particular importância a capacidade das nossas empresas de disporem de soluções que lhes permitam medir esse impacto e definir planos de ação sobre as áreas onde podem, e devem, melhorar. É aqui que a tecnologia desempenha um papel fulcral.

Em conformidade com o Quadro Regulamentar Europeu, espera-se que as empresas introduzam várias tecnologias nos próximos anos para ajudar a enfrentar os desafios da sustentabilidade. O objetivo é melhorar a eficiência energética, promover a economia circular e garantir a transparência e a responsabilidade nas operações empresariais. Por este motivo, a consultora tecnológica Stratesys, um hub digital entre a América e a Europa, identifica algumas das principais tecnologias inovadoras a ter em conta para alcançar um tecido empresarial mais sustentável:

A ‘Internet das Coisas’: um processo que permitirá às empresas recolher e analisar dados em tempo real, permitindo-lhes identificar oportunidades para melhorar a eficiência energética e, consequentemente, reduzir a sua pegada de carbono.
A tecnologia blockchain: As suas funções garantem a transparência e a responsabilidade nas suas cadeias de abastecimento, assegurando a rastreabilidade dos materiais e produtos desde a sua origem até ao seu destino final.
Inteligência Artificial: Neste caso, o seu papel será o de ajudar as empresas a identificar áreas de melhoria em termos de sustentabilidade, analisando uma grande quantidade de dados e identificando padrões.
Nos próximos anos, o Quadro Regulamentar Europeu sobre sustentabilidade, ESG e informação não financeira acabará por obrigar as empresas a incorporar este tipo de soluções e começará a exigir processos de verificação auditados por terceiros. Desta forma, será necessário digitalizar os processos de obtenção da informação a reportar, garantindo a rastreabilidade e, sobretudo, a veracidade e a qualidade destes dados.

Neste sentido, com a Nova Diretiva da União Europeia sobre Sustentabilidade Corporativa entra em vigor um regulamento que impulsionará definitivamente a utilização das tecnologias da informação para responder às exigências estabelecidas. O objetivo desta diretiva será uniformizar os relatórios de sustentabilidade e de responsabilidade corporativa das empresas, equiparando-os, em termos de importância, aos tradicionais relatórios financeiros.

Além disso, vai exigir que as empresas apresentem relatórios sobre questões de sustentabilidade, incluindo informações sobre o impacto social e ambiental das suas atividades e a forma como estão a enfrentar esses desafios.

Esta informação deve ser comunicada digitalmente através do ESAP (European Single Access Point), um portal de transparência que servirá como ponto único de acesso à informação financeira e não financeira sobre as empresas da UE. Note-se que, para garantir a comparação homogénea dos novos relatórios de sustentabilidade das empresas, está a ser desenvolvida uma norma comum de comunicação de informações denominada ESRS (European Sustainability Reporting Standards).

Desta forma, para cumprir as futuras regulamentações e evitar sanções, as empresas devem começar desde já a dispor de um repositório único onde sejam armazenados todos os dados (financeiros e não financeiros) que devem ser comunicados digitalmente. Além disso, devem garantir a veracidade dos processos de recolha desta informação.

Esta informação a reportar significa também que, indiretamente, alguns aspetos como o processo de cálculo da pegada de carbono organizacional nos três âmbitos ou o cálculo dos indicadores da Taxonomia, devem ser digitalizados através de soluções informáticas que facilitem não só a captura da informação necessária, mas também o cálculo automático de todos estes valores e indicadores.

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