Quarta-feira, Maio 7, 2025
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Covid-19: mais de 4000 casos em Portugal e 76 mortos

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Em menos de 24 horas, Portugal viu subir em mais de 700 o número de pessoas infetadas com Covid-19. Segundo os últimos dados da Direção-Geral de Saúde (DGS), são agora 4628 as pessoas infetadas em Portugal e 76 o número de mortos em todo o país. O número de casos recuperados manteve-se nos 43.

A região Norte continua a ser a que regista maior número de casos confirmados, num total de 2443, e também de mortos, 33, contando ainda com 16 casos recuperados. Segue-se a região de Lisboa e Vale do Tejo, com 1110 casos confirmados e 24 óbitos a registar, bem como 17 casos recuperados.

Dados atualizados pela DGS a 27/03/2020

A região Centro regista 520 casos confirmados, 18 óbitos e 10 casos recuperados, enquanto o Algarve conta com 99 casos e um óbito. O Alentejo regista 30 casos confirmados, seguindo-se os Açores com 24 e a Madeira com 21. Há 21 casos de estrangeiros infetados com Covid-19.

Do total de casos confirmados com Covid-19, há 354 casos internados, 71 dos quais nos cuidados intensivos.

Notícia atualizada às 12.37 horas.

Governo aprova moratória de seis meses para famílias e empresas

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O Governo aprovou uma moratória de seis meses, até 30 de setembro deste ano, à revogação de linhas de crédito para famílias e empresas.

Em comunicado, o Conselho de Ministros refere que a moratória “prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período, de forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenir eventuais incumprimentos”.

Em conferência de imprensa, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, explicou que a “todos os créditos que se vençam nos próximos seis meses, capital e juros suspendem-se até 30 de setembro”.

O ministro adiantou que quem beneficiar das moratórias não ficará marcado como devedor em dificuldade.

Nos créditos à habitação, a suspensão de pagamentos é apenas válida para créditos de habitação própria e permanente.

Lojas Liveplace abertas durante período de emergência

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A Liveplace, rede de lojas na venda de soluções construtivas, mantém as suas lojas abertas durante o período de emergência.

A Liveplace, rede de lojas na venda de soluções construtivas, tem as suas lojas abertas durante o período de emergência, agora de segunda a sexta feira no horário 8h às 12h30 e das 14h ás 18h, encerrando ao sábado.

À data, a rede dispõe de 11 lojas em funcionamento no território nacional: Sabugal, Viseu, Santa Maria da Feira, Porto, Braga, Ourém, Vialonga, Sacavém, Sintra, Olhão e Albufeira.

“Devido à actual situação que todos enfrentamos, e em apoio às indicações do Governo e da Direcção Geral de Saúde, a Liveplace está a adaptar-se para assegurar o melhor funcionamento possível durante o período de emergência.”

Estamos a dar preferência a pedidos de material para entrega em obra através do nosso serviço LIVEPLACE EXPRESS, um serviço semanal de entregas com mais de 40 rotas e que cobre centenas de localidades, explica Tiago Vilar, Diretor-Geral e Comercial.

“Estamos a solicitar aos nossos clientes que nos contactem por telefone, email ou sms para fazerem as suas encomendas, evitando assim visitas desnecessárias às lojas”.

“A nível de lojas, estamos a cumprir as regras de acesso condicionado e permanência nas mesmas, estamos também a fazer as entregas cumprindo todas as regras de higiene e segurança. Juntos faremos o melhor caminho.”, refere o responsável.

GRENKE decide “dar um bigode ao corona”

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Por: Mariana Barros Cardoso

Uma iniciativa da empresa GRENKE, que tem todos os funcionários a trabalhar a partir de casa, passa a mensagem de “dar um bigode ao corona” através das suas redes sociais.

A GRENKE, empresa especialista em renting de equipamentos tecnológicos, rapidamente adotou uma estratégia face à situação mundial de responsabilidade social perante o novo coronavírus. Depois de decidir, após ser decretado estado de emergência, que todos os seus funcionários trabalhariam a partir de casa a GRENKE resolveu dar uma lufada de ar fresco nas suas redes sociais e juntar ao apelo da DGS para as pessoas ficarem em casa, o ditado popular “dar um bigode”.

Surge assim o movimento na GRENKE de “dar um bigode ao corona” que remete todos para a expressão popular bem como para o bigode usado pelos homens em Portugal e que tem a mensagem subliminar de incentivo “para que as pessoas fiquem em casa e ao mesmo tempo apelar a um momento mais divertido no meio de tanta tristeza que temos vivido neste últimos dias, mesmo que isso implicasse cortar as nossas tão estimadas barbas (há pessoas que não cortavam a barba há mais de 5 anos)” conta-nos Tiago Ribeiro, Marketing Specialist na GRENKE Portugal que explica ainda que em conversa com os colegas comentou que gostava de se ver só de bigode levando-o a lembrar-se de criar um conceito para este momento de crise também sentido nas empresas.

A GRENKE foi distinguida pela revista Exame como uma das 100 melhores empresas para se trabalhar em Portugal e quer fazer deste vídeo que pode ver nas redes sociais Linkedin e Facebook uma partilha coletiva com outras empresas com um apelo para que todas ultrapassem este momento delicado e consigam “dar um bigode ao corona” e manter a vida das empresas o mais normalizada possível.

Covid-19: Portugal com 60 mortes e mais de 3500 casos confirmados

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Portugal conta já com 3544 pessoas infetadas com Covid-19, segundo os últimos dados divulgados pela Direção-Geral da Saúde (DGS), divulgados esta quinta-feira, 60 pessoas perderam a vida e 43 recuperaram da doença.

O Norte continua a ser a região com maior número de casos confirmados, 1858, e de vítimas mortais, no total de 28, contando ainda com três casos recuperados. Lisboa e Vale do Tejo regista 1082 casos e 18 mortos, bem como 11 casos recuperados.

Atualização da DGS a 26/03/2020

Já na região Centro contam-se 435 casos e 13 mortos, além de oito casos recuperados. Há 89 casos no Algarve e uma vítima mortal, 24 casos nos Açores, 20 no Alentejo e 15 na Madeira.

Há, ainda, 22.257 casos suspeitos de Covid-19 e 14.994 em vigilância pelas autoridades de saúde. Do total de infetados, 191 pessoas estão internadas, 61 delas nos cuidados intensivos.

Entretanto, o Presidente da República cancelou as comemorações do 10 de junho, numa medida preventiva face ao alastramento do novo Coronavírus.

Lisboa já está a preparar um hospital de campanha num espaço da Universidade de Lisboa para instalarem os pacientes que estão nas enfermarias do Hospital de Santa Maria que não estão diagnosticados com Covid-19, libertando camas para o previsível aumento de casos que se espera, adianta a edição online do Público.

Notícia atualizada às 12.21 horas

UMinho desenvolve ‘paper’ para produção de máscaras de proteção

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A Fibrenamics, plataforma internacional da Universidade do Minho, elaborou e está a disponibilizar o White Paper “Máscaras de Proteção”, para fazer face à necessidade de produção em grande escala de máscaras de proteção contra o contágio por Covid-19.

Em comunicado, a Universidade do Minho refere que este paper “pretende ser um contributo para a harmonização da informação disponível relativamente aos meios de proteção respiratória (máscaras), abordando aspetos como os tipos de proteção requeridos em função dos agentes de risco, os materiais e os processos envolvidos na sua confeção e a normalização aplicada à validação/certificação do seu desempenho”.

“Existindo um documento de referência sobre este produto, torna-se mais simples responder a todos estes apelos, de uma forma integrada, e com o rigor técnico-científico que esta situação exige”, explica Raul Fangueiro, professor da Universidade do Minho e coordenador da Fibrenamics.

A produção deste tipo de equipamentos de proteção individual deverá considerar a necessidade de se responder a requisitos muito específicos, que na sua grande maioria se encontram devidamente definidos através de normalização europeia disponível.

“Por outro lado, considerando a necessidade de produção destes equipamentos a grande escala, outras soluções poderão ser exploradas recorrendo às tecnologias e aos materiais disponíveis sem descuramento dos requisitos de proteção dos utilizadores identificados, nem do cumprimento dos níveis de desempenho exigidos”, acrescenta o comunicado.

Embora sendo um documento de acesso livre com informação relevante para todos de forma indiscriminada, é direcionado preferencialmente para profissionais de saúde e outros que, no desenvolvimento das suas atividades, necessitam deste tipo de proteção. Destina-se, ainda, às empresas que pretendam contribuir para fazer face à escassez previsível deste tipo de produtos de proteção pessoal no mercado.

O documento está disponível para download gratuito.

Agricultores do sudoeste Alentejano continuam a ‘alimentar’ Portugal

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A Associação dos Horticultores, Fruticultores e Floricultores dos Concelhos de Odemira e Aljezur (AHSA) assegura que as mais de 25 empresas associadas continuam a operar e a alimentar a cadeia de distribuição nacional e internacional.

Nas últimas semanas, e seguindo todas as orientações das autoridades, as empresas associadas da AHSA priorizaram ao máximo a prevenção e a implementação e adaptação dos seus planos de contingência, estando particularmente atentas a eventuais quebras de fornecimento que o mercado nacional possa estar a sentir e que possam comprometer a qualidade de vida das populações”, refere a associação em comunicado.

A AHSA adianta que está “a ser operacionalizado um sistema de apoio a instituições de cariz social do concelho de Odemira, que possam vir a ter dificuldade em obter alimentos da parte dos seus fornecedores habituais”.

As associadas da AHSA representam mais de 200 milhões de euros de faturação e uma área produtiva próxima dos dois mil hectares.

Lay-off: Quais as modalidades e condições?

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Por: Raquel Rodrigues de Matos, LS Advogados, RL

O regime de lay-off encontra-se previsto no Código do Trabalho e tem lugar quando a entidade empregadora, por razões de mercado ou de índole estrutural, se vê obrigada a reduzir, durante um determinado período de tempo, o período normal de trabalho ou a proceder à suspensão dos contratos de trabalho dos seus colaboradores.

É ponto assente que só terá direito a usufruir deste regime a empresa que, estando em situação de crise financeira, seja viável de recuperação. Quer isto dizer que as empresas só poderão recorrer a estas medidas se lograrem provar que sem sua aplicação não se consegue assegurar a viabilidade económica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.

Trata-se, todavia, de um regime que acarreta o cumprimento de formalidades e requisitos rigorosos, que dificultaria o acesso de quem se vê na necessidade de a ele se socorrer por motivo imputável ao surto epidémico.

Prevendo esta situação, o Governo aprovou, entre outras medidas, a adoção de um regime análogo ao regime já previsto no Código do Trabalho – Regime de lay off simplificado –, com vista a assegurar manutenção dos postos de trabalho e a mitigação das situações de crise empresarial.

É precisamente através da Portaria 71-A/2020, que o Governo vem definir e regulamentar os termos e as condições de atribuição daquele apoio imediato, destinado aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do coronavírus SARS-COV-2.

Ora, decorre daquela portaria, que a aplicação do regime de lay-off simplificado subjaz à verificação de uma situação de crise empresarial motivada num dos seguintes fatores:

  1. Uma paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento, que resulte da intermitência ou interrupção das cadeias de abastecimento globais, da suspensão ou cancelamento de encomendas; ou
  2. Uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação nos 60 dias anteriores ao pedido que for apresentado junto da Segurança Social, com referência ao período homólogo, ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período possam ter acesso a um apoio extraordinário para auxílio ao pagamento da retribuição dos seus trabalhadores, durante o período máximo de 6 meses.

Verificando-se um daqueles requisitos, basta que a entidade empregadora informe, por escrito, os trabalhadores que pretende ver abrangidos por aquela medida (possibilidade de afetação sectorial, ou seja, não tem de ser toda a empresa a ficar em lay off) e que indique prazo previsível da interrupção da atividade, contrariamente ao que sucede no regime de lay-off previsto no Código do Trabalho em que há um direito de resposta por parte do trabalhador, neste caso do lay off simplificado tal não ocorre.

Uma vez efetuada aquela comunicação, deverá a entidade empregadora, em conjunto com o contabilista certificado da empresa [à data em que se escreve ainda existe esta referência, contudo, foi divulgado que em princípio será desnecessária a validação do Contabilista Certificado] , elaborar uma declaração no qual ateste a existência da situação de crise, dando entrada do pedido no portal da Segurança Social Direta, que se estima disponível a partir de 30 de março de 2020.

A supra mencionada portaria é ainda clara quando refere que as empresas que beneficiem desta medida poderão ser alvo de fiscalização por parte das entidades competentes, aconselhando as empresas a obter e a guardar prova documental bastante da situação de crise económica, acabando por tipificar alguns desses elementos de prova no seu Art.º 3, n.º 4, nomeadamente:

  1. Balancete contabilístico referente ao mês do apoio bem como do respetivo mês homólogo;
  2. Declaração de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) referente ao mês do apoio, bem como dos dois meses imediatamente anteriores, ou a declaração referente ao último trimestre de 2019 e o primeiro de 2020, conforme a requerente se encontre no regime de IVA mensal ou trimestral respetivamente, que evidenciem a intermitência ou interrupção das cadeias de abastecimento ou a suspensão ou cancelamento de encomendas;
  3. E/ou outros elementos comprovativos adicionais que venham a ser fixados por despacho do membro do Governo da área do trabalho e da segurança social.

No que concerne ao apoio financeiro propriamente dito, não se verifica qualquer divergência comparativamente ao já aplicável em sede de regime de lay-off, termos em que o apoio concedido será aplicado sobre 2/3 da retribuição ilíquida do trabalhador, até um máximo de 3 RMMG (€1905), do qual 70% será assegurado pela Segurança Social e 30% pelo empregador, com duração de um mês prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, conforme previsto no n.º4 do artigo 305.º do Código do Trabalho. Não obstante, importa sublinhar que este apoio poderá ser conjugado com a vertente da formação profissional, acrescendo àquela medida uma bolsa de formação no valor de €131,64 (valor de 30% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), integralmente suportada pelo IEFP, I. P, e que será repartida pela entidade empregadora e pelo trabalhador na proporção de 50% cada (Art.º 305.º, n.º 5 do Código do Trabalho).

Posto isto, e não obstante a opção por qualquer um destes regimes ser uma opção livre de qualquer empresa, é forçoso concluir que o regime de lay-off simplificado é o que melhor acautelará os interesses empresariais e as exigências do momento, não só porque tem na génese a situação extraordinária e de emergência que vivenciamos, como também, ao prever a sua aplicação num espaço de tempo muito curto, é o que se afigura dotado de maior eficácia.

Mudança de mentalidade: fazer a escolha certa

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Por: Pedro Abecassis, 5 P’s

Se é verdade que o universo está em constante mudança há muitos milhões de anos, ainda é mais verdade que essa mudança é cada vez mais rápida e que as organizações e os seus líderes nem sempre conseguem adaptar-se facilmente a essas alterações. A pandemia que vivemos é, acima de tudo, um teste à flexibilidade social, económica e, naturalmente, empresarial perante mudanças impostas pelo desconhecido.

Num mundo globalizado como o de hoje, as empresas têm de olhar para o mercado global e não para o mercado local. É fundamental procurar novos canais de negócio, cada vez mais digitais e procurar satisfazer as necessidades e vontades dos seus clientes, que exigem uma resposta rápida, simples e eficaz.

Um dos fatores críticos para o sucesso nesta nova conjuntura, é a aposta que os empresários têm de realizar nos seus colaboradores, de forma a prepararem os seus recursos para os desafios diários que se apresentam, e influenciar na adoção de atitudes proactivas na procura de melhores resultados. Para que isso aconteça, a formação comportamental tem de passar a ser vista como um investimento e não como um custo necessário. Embora o turnover seja cada vez maior, é necessário desenvolver ferramentas de soft skills em áreas comportamentais, tais como vendas, liderança, comunicação, eficácia pessoal, entre outras, para que os colaboradores se tornem mais flexíveis e consigam adaptar-se facilmente às mudanças que os dias de hoje nos obrigam.

Num país em que a maioria das empresas são prestadores de serviços, e numa economia muito alavancada pelo turismo, para além da formação, é necessário acompanhar as equipas e dar feedback construtivo. Reforçar o que está a ser bem realizado, reconhecer e agradecer o esforço e corrigir os aspetos menos positivos que têm de ser melhorados.

É também muito relevante criar momentos lúdicos online em equipa para motivar os colaboradores (happy hours, quizes, jogos). Pessoas motivadas tendem a atingir resultados. E o atingir de resultados motiva as pessoas (não é assim que lidamos também com a nossa vida mais pessoal?). Já o contrário também se aplica. Pessoas desmotivadas não tendem a atingir resultados, e o não atingir de resultados desmotiva as pessoas. Este efeito de espiral positiva ou negativa é crítico no crescimento das organizações, e é um fator crítico para o sucesso.

Acredito que quando uma pessoa pára para refletir e percebe que a empresa e os seus líderes estão a fazer um investimento em si, tem uma predisposição diferente para aceitar os desafios que lhe são apresentados e adota uma atitude mais proativa, ajudando a criar resultado e atingir melhores resultados. É fácil?… Só depende da nossa escolha!

Covid-19: António Costa visitou Curry Cabral; há 2995 casos positivos em Portugal

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Por: Mariana Barros Cardoso

O primeiro-ministro de Portugal visita hoje o Hospital Curry Cabral para agradecer presencialmente todos os esforços dos profissionais de saúde bem como para se “inteirar de quais são os desafios e avaliar a situação concreta do país“, avança António Costa.

O país regista hoje um total de 2995 casos confirmados com Covid-19, mais 633 do que no dia anterior e António Costa reforça que o Curry Cabral, hospital que acolhe os utentes desde o surto do novo coranavírus em Portugal, poderá ser um centro unicamente para o tratamento de Covid-19 de forma a “centralizar os doentes de covid-19 e também os doentes com outras patologias que tenham também covid-19“, afirma o primeiro ministro em declaração aos jornalistas após a sua visita à unidade hospitalar.

Mapa atualizado pela DGS em Portugal

Portugal conta um total de 43 óbitos resultantes do surto do novo coronavírus, 22 casos recuperados, 1591 à espera de resultado laboratorial e ainda 13624 sob vigilância.

António Costa reforça a importância da obediência e pede que “mantenhamos todos o estado de emergência, o isolamento social e a enorme disciplina que temos tido e que temos que ter cada vez mais para evitar a expansão desta pandemia. Esta é a chave disto tudo“, citando a conversa com os médicos e responsáveis de saúde durante a sua visita ao Curry Cabral.

Ainda sobre o pedido de correção de ontem da DGS sobre o número de óbitos, é de reforçar que um autarca tem primeiro o conhecimento dos óbitos ocorridos numa autarquia do que a “central de informação”.

Todos os dias à 00h os profissionais de saúde responsáveis atualizam os números numa plataforma nacional para que se possa acompanhar a evolução e as necessidades para colmatar esta crise.

O primeiro-ministro reforça ainda junto dos jornalistas que “o tempo agora não é para criar polémicas, é para encontrar soluções” .