Terça-feira, Dezembro 3, 2024
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PME poderão pagar IVA e retenção na fonte de IRS e IRC às prestações do ano de 2022

A medida que estava prevista na proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2022 foi aprovada pelo governo em Conselho de Ministros. Agora, as micro, pequenas e médias empresas vão poder pagar, de forma faseada, as obrigações fiscais durante o primeiro semestre de 2022.

De acordo com uma fonte oficial do Ministério das Finanças, para além desta renovação e da flexibilidade de pagamentos, o novo decreto-lei irá recuperar outras alterações previstas no OE para 2022.

É o caso do novo regime de pagamento em prestações de impostos, antes da instauração do processo de execução fiscal (PEF), que irá alargar a possibilidade a outros impostos além do IRC e do IRS, como o IVA, o IMT ou o IUC, assim como a redução do valor da prestação mínima.

A apresentação de garantia nos planos prestacionais oficiosamente pela Autoridade Tributária, passa também a ser dispensada no que diz respeito às dívidas até cinco mil euros de contribuintes singulares e de dez mil euros no caso de empresas.

O novo decreto-lei aprova ainda um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias em execução fiscal. “Este surge em consequência dos efeitos da pandemia, sendo necessário provar a notória dificuldade financeira e as previsíveis consequências económicas para os devedores”, explica o Ministério das Finanças.

Para quem já tem planos de pagamento de dívidas a prestações aprovados, o governo irá conceder um prazo para que requeiram à Autoridade Tributária a alteração dos mesmos.

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