Por: Sandra Laranjeiro dos Santos, LS Advogados, RL
A pandemia de Covid-19 trouxe a Portugal (e não só) uma febre legislativa com medidas que são aprovadas em catadupa, apregoando-se com cada uma delas o simplificar os processos (de que foi exemplo máximo o lay-off simplificado) e a urgência na tramitação dos mesmos.
Assim, o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE) é mais uma dessas medidas, anunciadas em julho, aquando da apresentação do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), mas apenas aprovada na sua redação final em 3 de novembro, com publicação no Diário da República no passado dia 27 de novembro e que será aplicável às empresas entre o período de 28 de novembro de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Comecemos por desmistificar: é o PEVE uma verdadeira novidade e revolução no quadro dos mecanismos legais ao dispor das empresas em dificuldades?
Arriscamo-nos a dizer que não, pois embora de facto se trate de (mais) um mecanismo legal para as empresas em dificuldades, não comporta em si mesmo uma verdadeira revolução no sistema, não sendo uma completa novação face ao regime da revitalização (PER) ou da recuperação extrajudicial (RERE). Em nossa modesta opinião, poderiam até estes instrumentos já existentes ter sido melhorados ao invés de se criar mais uma figura legal que se quer urgente, até mais urgente que as insolvências ou os PER (o PEVE passa a ter prioridade sobre os demais mecanismos legais que correm termos nos Tribunais de Comércio).
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