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Situação Adversa - Chuva
Este novo decreto-lei aprovou o Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade (Fonte: Freepik)

Sistema de apoio às empresas afetadas por situações adversas aprovado

Por: Marta Godinho

Causas como as inundações ocorridas em dezembro de 2022, serão sustentadas pelo sistema de apoio às empresas afetadas por situações adversas que foi publicado hoje, dia 11 de janeiro, em decreto-lei que se destina para a resolução do Conselho de Ministros sobre a definição da concessão dos auxílios e das situações adversas.

Este novo decreto-lei aprovou o Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade, de forma a recuperar os ativos empresariais danificados, parcial ou totalmente, por situações de prejuízo até 200 mil euros. Estes têm de ter sido “causados por situações adversas reconhecidas por resolução” do Conselho de Ministros.

Todas as empresas que beneficiem destes apoios têm de cumprir os critérios de elegibilidade que, em situações adversas ocorridas a partir de 1 de janeiro, já exijam um seguro ativo que preveja a cobertura de danos e prejuízos decorrentes da situação adversa em causa e que ainda sejam sancionados os seguros contratualizados para cobrir riscos relacionados com a mesma situação adversa. Ademais, a localização do estabelecimento/atividade afetada, na qual será realizada o investimento, tem de estar localizada nos concelhos mencionados na respetiva resolução do Conselho de Ministros.

Para além disto, é necessário garantir, pelo menos, 85% do nível de emprego existente um mês antes da ocorrência da situação adversa, num prazo máximo de seis meses após a conclusão do projeto. Adicionalmente, que não tenha salários em atraso até à data da ocorrência da situação adversa.

Os critérios de elegibilidade dos projetos assentes no decreto-lei reforçam uma duração máxima de 18 meses do período de investimento, sendo que a execução tem de ser iniciada num prazo máximo de seis meses, apesar da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) poder prolongar por mais seis meses o prazo (isto se o período “se revelar insuficiente para a conclusão da execução” do projeto).

O decreto-lei define que as despesas são elegíveis as que são realizadas pelas empresas “a partir do dia da situação adversa”, e entre as despesas estão incluídos custos de aquisição de máquinas, equipamentos e instalação e transporte (ou a sua reparação desde que tenha efeitos na continuidade da sua vida útil). Ademais, são selecionados os custos de aquisição de equipamentos informáticos, despesas de “stock” até à data da situação adversa, obras de construção, adaptação das instalações (desde que contratadas a terceiros não relacionados com o beneficiário) e remodelações.

Todas as despesas não elegíveis são os trabalhos da empresa para a mesma, despesas de funcionamento do beneficiário, custos correntes e de manutenção, juros durante o período de realização do investimento e fundo de maneio ou IVA recuperável ainda não recuperado pelo beneficiário.

“Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, até ao limite máximo de 200.000 euros por projeto. É deduzido ao valor das despesas elegíveis identificadas (…) o montante das indemnizações dos seguros ou de outras doações ou compensações recebidas para cobrir total ou parcialmente os danos causados pela situação adversa”, pode ler-se no decreto-lei, que reforça que as despesas elegíveis apuradas nestes termos “são financiadas até 100 %”.

Contudo, o apoio final não pode exceder os custos resultantes dos danos incorridos em consequência da situação causada, custos esses que são calculados de acordo com um anexo ao decreto-lei.

Segundo o diploma, é obrigação da empresa beneficiária deste apoio manter o investimento afeto à respetiva atividade e localização geográfica definida na operação “durante três anos contados a partir da data de conclusão do projeto”. Ademais, tem de conter contratos de seguro que prevejam a cobertura de danos e prejuízos decorrentes de situações adversas e apresentar o pedido a título de reembolso final num prazo máximo de 90 dias após a data de conclusão do projeto.

Lisboa, Setúbal e Portalegre são alguns dos distritos do continente que, em dezembro, foram afetados por chuvas fortes que causaram inundações com dezenas de desalojados e prejuízos de milhões de euros.