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AT esclareceu abrangência da contribuição para caixas plásticas de take away (Foto: Unsplash)

Taxa sobre plástico take away aplica-se a embalagens ’bio’ e recicláveis

A Autoridade Tributária veio esclarecer que a taxa de 30 cêntimos aplica-se sobre qualquer tipo de plástico biológico ou fóssil. Desde que seja para fins de take away, independentemente do plástico utilizado, é cobrado a taxa, esclarece o Fisco.

A contribuição sobre as embalagens plásticas de utilização única está a ser cobrada desde o dia 1 de julho, sendo que será alargada a embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio, a partir de 1 de janeiro de 2023.

Segundo a nota da Autoridade Tributária e Aduaneira, esta contribuição não é considerada um gasto dedutível em IRC. Assim sendo, as empresas devem distribuir o peso deste encargo pela cadeia de consumo.

Sobre sujeitar o valor da contribuição a IVA, a Autoridade Tributária e Aduaneira esclarece que o valor da contribuição integra a base tributável do IVA.

A nova contribuição pretende promover a redução do consumo de plástico assim, como das embalagens de utilização única.

Estão excluídas do pagamento desta contribuição as embalagens de utilização única disponibilizadas com alimentos vendidos em roulottes, máquinas de venda automática e embalagens fornecidas no âmbito de restauração e catering.

Embalagens com comida pronta a consumir, mas que não foram embaladas no local de venda, também não estão sujeitas a esta taxa, pois as empresas não têm controlo sobre o processo de embalamento.