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Foto de arquivo (Foto:Pexels)

Teletrabalho muda de regras a meio do período de contenção

O Governo antecipou, esta terça-feira, 21 de dezembro, em uma semana, para sábado, dia de Natal, a medida de obrigatoriedade do teletrabalho que vigorará até ao dia 9 de janeiro, para minimizar o contacto entre as pessoas e a transmissão do vírus da Covid-19.

Contudo, as medidas de alterações ao regime de teletrabalho aprovadas pelos deputados entrarão em vigor apenas a 1 de janeiro, sendo as principais novidades a exigência de compensação por entidades empregadoras de acréscimos de despesa em energia e comunicação sentidos pelos trabalhadores.

Com a antecipação das medidas de contenção, estas mudanças no regime de teletrabalho não vão aplicar-se na primeira semana de obrigatoriedade de teletrabalho na atual situação de calamidade, que irá do Natal até à passagem de ano. Só terão efeito na segunda semana de contenção, na qual a prestação de trabalho remoto será obrigatória para funções compatíveis.

Na prática, as diferenças poderão ser poucas, isto porque a legislação que obriga à compensação por despesas adicionais prevê que os gastos a mais em virtude do teletrabalho sejam comprovados pelos trabalhadores na comparação com o ano anterior.

Isto é, há um ano o teletrabalho mantinha-se obrigatório, o que implica que os trabalhadores notem pouco as diferenças de consumos e despesas.

A antecipação das medidas de contenção prevê também o encerramento de creches e ATL após a época natalícia, sendo garantido aos pais de menores que frequentam estes estabelecimentos o acesso ao apoio excecional à família.