Domingo, Junho 22, 2025
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Tendências para a gestão de empresas e talentos em 2025

Por: Marco Paiva, Country Operating Director na Pluxee Portugal


O início do ano é, tendencialmente, uma altura crítica para os gestores, especialmente no contexto das Pequenas e Médias Empresas (PME), onde a limitação de recursos é um desafio inerente. Aos vários processos de gestão que implicam o início de um novo ano, junta-se a necessidade de ter em conta o novo Orçamento de Estado (OE2025) aprovado, sendo este o momento ideal para uma reflexão acerca as tendências na gestão das empresas e de pessoas e sobre prioridades que devem ser consideradas por cada gestor, para um começo de ano tranquilo e, mais do que isso, estratégico.

Em 2025, a Inteligência Artificial (IA), soluções de automação, análises preditivas e tomada de decisões impulsionada por dados vão continuar a transformar as operações empresariais. Apesar dos benefícios inerentes, como uma maior eficácia e a facilitação de processos, a adoção destas tecnologias exige um equilíbrio cuidadoso entre o investimento inicial e o retorno que é esperado. Para além disso, é importante avaliar questões que se prendem com a segurança dos dados. É também essencial criar estratégias para promover a formação e o desenvolvimento dos colaboradores, além de lidar com a resistência à mudança da melhor forma e, por fim, é necessário garantir que haja uma pessoa ou um grupo encarregado pelos temas de IA nas empresas, assegurando a atualização contínua e a experimentação das novas ferramentas lançadas no mercado em tempo real.

O começo do ano é também a altura ideal para repensar os benefícios relacionados com o bem-estar dos colaboradores e a felicidade organizacional. Atualmente, um tema incontornável no mundo da gestão prende-se com o modelo de trabalho híbrido, o mais popular entre os trabalhadores portugueses, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE). Estudos recentes demonstram que tanto as empresas quanto os trabalhadores estão cada vez mais inclinados a adotar o modelo híbrido, reconhecendo os benefícios de flexibilidade, melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal, e aumento da produtividade e satisfação no trabalho. Inclusive, é preciso ter em conta que 45% a 50% dos adultos entre os 18 e os 34 anos não aceitariam uma oferta de emprego sem este tipo de flexibilidade, segundo revela o inquérito da Randstad, Workmonitor 2023.

Num momento em que Portugal enfrenta desafios como a capacidade de atrair e reter talento e a emigração, benefícios como este são uma mais-valia, contudo, para que estes possam ser plenamente aproveitados, é crucial estabelecer políticas bem definidas e disponibilizar ferramentas apropriadas que assegurem a implementação de boas práticas de trabalho.

Paralelamente, outro benefício importante passa pela aposta no desenvolvimento de competências e habilidades dos colaboradores, que deve ser encarada como uma prioridade para as empresas. Um estudo realizado pela Nova SBE, em parceria com o BNP Paribas, revelou que o desenvolvimento de competências técnicas e soft skills, bem como a formação contínua, são essenciais tanto para a atração quanto para a retenção de talentos. Empresas que investem em programas de formação personalizados e no desenvolvimento de carreira tendem a ter colaboradores mais satisfeitos e comprometidos. A aposta no work-life balance, o apoio à saúde mental e o desenvolvimento de planos de desenvolvimento de carreira são vantagens estratégicas e competitivas que os colaboradores tendem a valorizar cada vez mais.

Ainda no que respeita à retenção de talentos e, sobretudo, atrair novos perfis em áreas estratégicas, as empresas devem ter em conta a promoção de uma cultura de igualdade salarial, garantindo que todos os colaboradores são remunerados de forma justa e equitativa. Para isso, devem implementar avaliações recorrentes das faixas salariais internas e externas, comparando os salários da organização com o mercado, de forma a garantir não só a equidade entre funções semelhantes, mas também a competitividade externa. Além disso, é crucial definir critérios claros para aumentos salariais, ajustando-os ao custo de vida e em conformidade com as obrigações legais, reforçando uma política salarial transparente e sustentável. Adicionalmente, OE25 pode ser um forte motivador para esta mudança, já que prevê que os aumentos salariais para trabalhadores com contratos por tempo indeterminado sejam considerados em 200% para efeitos de dedução fiscal, desde que o aumento médio seja de pelo menos 4,7%. Este incentivo fiscal constitui uma oportunidade estratégica para as empresas fortalecerem as suas políticas de remuneração, alinhando-se às melhores práticas de mercado e assegurando a retenção de talentos em áreas críticas.

Deve ainda ser tido em conta que o OE25 traz consigo incentivos específicos que podem aliviar a carga fiscal das empresas. Um dos exemplos é que as empresas podem otimizar os seus custos, em até 70%, com a atribuição do subsídio de refeição em cartões de refeição, cujo valor fica isento até 10,20 euros por dia em 2025. Quanto aos colaboradores, estes ficam isentos da TSU e IRS, aumentando a sua recompensa líquida.

Paralelamente, uma gestão eficiente, incluindo aspetos como a coordenação cuidadosa da marcação de férias, é crucial para reduzir os impactos operacionais e assegurar a continuidade dos trabalhos em curso. Integrar o calendário fiscal de 2025 nos planos de trabalho logo no início do ano permite não só cumprir as obrigações legais de forma atempada, como também evitar contratempos inesperados.

Nesta altura do ano, devem alinhar-se as expetativas dos colaboradores com os objetivos empresariais, alinhar orçamentos detalhados por equipa, considerar os custos operacionais crescentes e as prioridades estratégicas. Esta abordagem garante que os recursos disponíveis são alocados de forma eficiente e transparente, permitindo uma execução mais eficaz dos planos de negócio. Neste âmbito, é importante definir um plano para alcançar as metas, deixando as prioridades claras para toda a equipa, e garantindo que estejam a focar nas ações de maior potencial de impacto positivo para o negócio.

Assim, para enfrentar os desafios de 2025 da melhor maneira, os gestores devem adotar uma abordagem proativa e estratégica, através do equilíbrio da inovação tecnológica e da valorização das pessoas. A Inteligência Artificial, o trabalho híbrido, a retenção de talentos e a competitividade no mercado são temas que exigem uma atenção especial, mas é igualmente crucial não perder de vista as prioridades financeiras e organizacionais. Com uma estratégia bem definida e uma comunicação clara, será, decerto, possível começar o ano com confiança, na certeza de que cada desafio se pode tornar uma oportunidade de crescimento e de sucesso individual e coletivo.

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Quais são os tipos de dados pessoais que tratamos e qual a finalidade do respetivo tratamento?

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2  Marketing direto e envio de informação sobre os produtos e campanhas da empresa e marcas associadas através de email: recolha dos dados pessoais de nome, email, contacto telefónico e consentimento de política de privacidade;

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1  Direito de acesso: sempre que o solicitar, pode obter confirmação sobre se os seus dados pessoais são tratados pela Empresa e aceder a informação sobre os mesmos, como por exemplo, quais as finalidades do tratamento, quais os prazos de conservação, entre outros;

2  Direito de retificação: sempre que considerar que os seus dados pessoais estão incompletos ou inexatos, pode requerer a sua retificação ou que os mesmos sejam completados;

3  Direito a retirar o seu consentimento: Nos casos em que o tratamento dos dados seja feito com base no seu consentimento, poderá retirar o consentimento a qualquer momento.

4  Direito ao apagamento pode solicitar que os seus dados pessoais sejam apagados quando se verifique uma das seguintes situações: (i) os dados pessoais deixem de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento; (ii) retire o consentimento em que se baseia o tratamento de dados e não exista outro fundamento jurídico para o mesmo; (iii) apresente oposição ao tratamento dos dados e não existam interesses legítimos prevalecentes, a avaliar caso a caso, que justifiquem o tratamento; (iv) os dados pessoais tenham sido tratados ilicitamente; (v) os dados pessoais tenham que ser apagados ao abrigo de uma obrigação jurídica; ou (v) os dados pessoais tenham sido recolhidos no contexto da oferta de serviços da sociedade de informação;

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8  Direito de apresentar reclamações junto da autoridade de controlo: Caso pretenda apresentar alguma reclamação relativamente a matérias relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais poderá fazê-lo junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, a autoridade de controlo competente em Portugal. Para mais informações, aceda a www.cnpd.pt.


Como pode exercer os seus direitos?

Pode exercer os seus direitos através dos seguintes canais:

-  E-mail: pode exercer os seus direitos através de e-mail, para o endereço info@pmemagazine.com

-  Carta: pode exercer os seus direitos através de carta, dirigida a e enviada para a Massive Media, Lda., morada: Lisboa Biz - Av. Eng. Arantes e Oliveira, 3, r/c , código postal 1900-221 Lisboa.

Quais as medidas adotadas pela empresa para assegurar a segurança dos seus dados pessoais?

A Massive Media Lda assume o compromisso de garantir a proteção da segurança dos dados pessoais que lhe são disponibilizados, tendo aprovado e implementado rigorosas regras nesta matéria. O cumprimento destas regras constitui uma obrigação de todos aqueles que legalmente aos mesmos acedem.

Tendo presente a preocupação e empenho  na defesa dos dados pessoais, foram adotadas diversas medidas de segurança, de carácter técnico e organizativo, de forma a proteger os dados pessoais que lhe são disponibilizados contra a sua difusão, perda, uso indevido, alteração, tratamento ou acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.

Adicionalmente, as entidades terceiras que, no âmbito de prestações de serviços, procedam ao tratamento de dados pessoais em nome e por conta da Massive Media Lda., estão obrigadas a executar medidas técnicas e de segurança adequadas que, em cada momento, satisfaçam os requisitos previstos na legislação em vigor e assegurem a defesa dos direitos do titular dos dados.

Em que circunstâncias existe comunicação dos seus dados pessoais a outras entidades, subcontratantes ou terceiros?

Os seus dados pessoais podem ser utilizados por subcontratantes para que estes os tratem, de forma automática, em nome e por conta da Massive Media Lda. Neste caso tomaremos as medidas contratuais necessárias para garantir que os subcontratantes respeitam e protegem os dados pessoais do titular.

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-  Empresas com quem a Empresa desenvolva parcerias, nomeadamente Dinamize, Mailchimp, E-goi, entre outras a designar;

-  Entidades a quem os dados tenham de ser comunicados por força da lei, como a autoridade tributária.

Em que circunstâncias transferimos os seus dados pessoais para um país terceiro?

A prestação de determinados serviços pela Empresa pode implicar a transferência dos seus dados para fora de Portugal, incluindo para fora da União Europeia ou para Organizações Internacionais.

Em tal caso, a Empresa cumprirá rigorosamente as disposições legais aplicáveis, nomeadamente quanto à determinação da adequabilidade do(s) país(es) de destino no que respeita a proteção de dados pessoais e aos requisitos aplicáveis a tais transferências, incluindo, sempre que aplicável, a celebração dos instrumentos contratuais adequados e que garantem e respeitam as exigências legais em vigor.


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IV) Jurisdição

Os Termos de Utilização (ponto I) e a Política de Privacidade (ponto II) acima enunciados foram regidos e serão interpretados de acordo com a lei portuguesa.
O utilizador aceita, irrevogavelmente, a jurisdição dos tribunais portugueses para dirimir qualquer conflito decorrente e/ou relacionado com os Termos e Condições, com a Política de Privacidade abaixo enunciada e/ou com a utilização deste website.

 

Litígios

Aos presentes Termos e Condições, bem como qualquer litígio inerente aplica-se a lei portuguesa. Para a resolução de quaisquer litígios, as partes elegem o foro do Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro. Adicionalmente, em caso de litígio, o Utilizador, enquanto pessoa singular tem à sua disposição qualquer uma das seguintes entidades de resolução alternativa de litígios, sem prejuízo do recurso ao Tribunal da Comarca de Lisboa:

a) CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo http://www.arbitragemdeconsumo.org/
b) Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL) http://arbitragem.autonoma.pt/home.asp
c) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa http://www.centroarbitragemlisboa.pt/

Mais informações no Portal do Consumidor http://www.consumidor.pt/ e na plataforma europeia de resolução de litígios em linha em http://ec.europa.eu/consumers/odr/

V) Contacto

Para o esclarecimento de qualquer questão relacionada com os presentes termos e condições de utilização do site, o utilizador deverá contactar a Massive Media, Lda., para o seguinte endereço eletrónico: info@pmemagazine.com.

 

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