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Incentivos à descarbonização da indústria
Os candidatos têm de estar legalmente constituídos e ter a sua situação tributária e contributiva regularizada (Foto: Pexels)

Incentivos fiscais à I&D com novos prazos de candidatura

Foi adiado, novamente, o prazo para a submissão de candidaturas ao Sistema de Incentivos Fiscais à atividade de Investigação & Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE), relativas ao ano fiscal de 2020. As empresas que se queiram candidatar têm até dia 31 de julho para o fazerem.

As organizações que operam com atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) têm mais um mês para pedirem parte do investimento que realizaram para os seus projetos através da dedução à coleta de IRC. Assim, as candidaturas ao SIFIDE, relativas ao ano fiscal de 2020, poderão ser feitas até dia 31 de julho, “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”.

A prorrogação do prazo de candidaturas foi determinada por um despacho emitido em conjunto pelo Ministério da Economia e Transição Digital, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Ministério das Finanças.

Esta decisão surge no sentido de “flexibilizar o cumprimento atempado de obrigações fiscais e do importante conjunto de medidas de apoio às famílias e empresas anunciadas pelo Governo para mitigar os efeitos da pandemia”. Para além disso, procura-se com este adiamento, “reforçar o princípio de colaboração mútua e os mecanismos facilitadores do cumprimento voluntário de obrigações e concessão de benefícios”.

De acordo com a nota enviada pela Agência Nacional de Inovação, que gere o sistema de candidaturas, prevê que o SIFIDE pretende “aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em I&D, através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D”.

Recorde que entre 2006 e 2019, o SIFIDE recebeu mais de 16 mil candidaturas, sendo que quase 4 mil já recuperaram mais de 2,5 milhões de euros do investimento realizado em I&D. Segundo o comunicado, as PME recuperaram cerca de 123 mil euros por ano através dos incentivos fiscais e, “uma empresa pode recuperar até 82,5% do investimento realizado em I&D”.