O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, enviou à Assembleia da República o projeto de diploma para decretar um novo estado de emergência por 15 dias. Caso seja aprovado na votação de sexta-feira, o novo estado de emergência deverá começar às 00h00 de segunda-feira e estender-se até 23 de novembro.
“Depois de ouvido o Governo, que o tinha proposto e se pronunciou ao fim da manhã em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando o estado de emergência por 15 dias, de 09 a 23 de novembro”, refere uma nota publicada no website da Presidência da República.
O decreto dá a possibilidade de o Governo determinar o recolher obrigatório, podendo ser “impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, designadamente nos municípios com nível mais elevado de risco, assim como, na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana”.
As deslocações permitidas são para desempenho de atividades profissionais, obtenção de cuidados de saúde, assistência a terceiros, frequência de estabelecimentos de ensino e produção e abastecimento de bens e serviços.
O decreto prevê, ainda, outras “razões ponderosas”, ficando o Governo responsável por “especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”.
O projeto permite impor controlos de temperatura corporal e testes de diagnóstico à Covid-19 para acesso a locais de trabalho e serviços e instituições públicas.
Estes controlos e testes poderão ser feitos também para:
– Estabelecimentos educativos;
– Espaços comerciais, culturais ou desportivos;
– Utilização de meios de transporte;
– Pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde;
– Estabelecimentos prisionais;
– Centros educativos e respetivos trabalhadores;
O diploma prevê, ainda, limitações aos direitos de “iniciativa privada, social e cooperativa”.
Quer isto dizer que o Serviço Nacional de Saúde poderá requisitar hospitais privados, “mediante justa compensação, em função do necessário para assegurar o tratamento de doentes com COVID-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias”.