Segunda-feira, Abril 28, 2025
Início Site Página 128

Preço das casas subiu 19% em 2022

0

Por: Marta Godinho 

Em Portugal continental, o preço de venda das casas subiu 18,7% em 2022, sendo a valorização anual mais elevada nos últimos 30 anos, segundo o Índice de Preços Residenciais da Confidencial Imobiliário.

O ano passado refletiu uma trajetória de forte intensificação no crescimento dos preços desde 2017, ano este em que a valorização se encontrava em 12,8% e que duplicou face a 2016. Os anos 2018 e 2019 mantiveram a tendência com valorizações homólogas de 15,4% e 15,8%, respetivamente. Estes valores foram apenas travados em 2020 quando os preços de venda da habitação terminaram com um crescimento moderado de 4,8% devido à pandemia. Já em 2021 a tendência de intensificação das subidas verificou-se, com registos de valorização homóloga de 12,2% que 2022 prometeu dar continuidade.

2022 foi um ano de dois ritmos, pois na primeira metade do ano (de janeiro a julho) os preços mantiveram-se em aceleração com subidas mensais médias de 2,0%. Contudo, a segunda metade do ano (de agosto a dezembro) refletiu-se na perda de intensidade com um arrefecimento das variações mensais que foram consecutivamente inferiores a 1,0% e inclusive em valores negativos (variação mensal de -0,5% em setembro). Assim, apesar do valor robusto de 18,7%, a variação homóloga registada em dezembro apresenta uma diminuição face aos registos da segunda metade do ano quando foi atingido o pico recorde de 21,1% (em agosto).

As variações trimestrais dos preços confirmaram uma tendência de perda de fôlego, sendo que as subidas trimestrais, apesar de robustas, apresentam-se cada vez menores a cada trimestre, passando de 5,5% no primeiro trimestre de 2022 para 5,0% no segundo trimestre, para 3,7% no terceiro trimestre e, finalmente, para 3,2% no último trimestre do ano.

A tecnologia, as pessoas, as relações, as empresas e os estudos de mercado

0

Por: João Ricardo Marques

Cada vez mais, em lazer ou em trabalho não dispensamos a utilização da tecnologia, não somos capazes de o fazer. Seja vista como uma ameaça ou uma oportunidade, dependendo de cada um e de cada situação, o dia a dia da nossa sociedade, dos nossos consumidores, das nossas empresas passa cada vez mais todos os dias pela utilização da tecnologia.

A utilização do circuito integrado ou impresso, para muitos apenas comparável à utilização da roda, tornou-se uma parte integrante do nosso dia a dia em tudo o que fazemos desde o despertador que nos acorda de manhã até aos processadores de imagem do nosso smartphone que, atrevo-me a dizer, são o nosso último objeto de consulta antes de nos deitarmos.

Deste modo, torna-se impensável não incorporar tecnologia na nossa atividade de estudos de mercado, em que, na essência, estudamos pessoas e relações entre elas e com o mundo que as rodeia. Talvez o exemplo mais recente seja o que culminou com a pandemia em que literalmente ficámos “privados” do contacto pessoal direto e “tudo” passou a depender ainda mais da tecnologia. Até 2012, contavam-se pelos dedos de uma mão o número de empresas de estudos de mercado que utilizavam regularmente a tecnologia eletrónica na produção dos seus trabalhos, 10 anos depois todas as empresas usam a internet, os questionários online, as videoconferências, as “apps” e toda uma panóplia de ferramentas que foram desenvolvidas para suprir essa limitação que as circunstâncias pandémicas nos impuseram a todos. Neste momento ninguém duvida que não utilizar essas ferramentas na produção dos estudos de mercado é altamente limitador da qualidade de serviço que podemos prestar aos nossos clientes.

Assine a PME Magazine em papel para ler o artigo na íntegra ou subscreva a edição digital aqui.

Isenção da tributação de mais-valias para reformados

0

Por: André Paulos, jurista na Laranjeiro dos Santos & Associados, Sociedade de Advogados RL

Para começar a analisar o regime em apreço, importa começar por esclarecer o que é uma mais-valia. Ora, no campo que aqui nos interessa, que é a alienação de imóveis, esclarece o n.º 1 artigo 10.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) que constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem da alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis ou de alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários, tributáveis na Categoria G do IRS.

Na prática, a mais-valia consiste na diferença entre o valor de venda de um imóvel (a avaliação feita pelas finanças) e o valor de aquisição (valor referido na escritura da casa), sendo que ao valor da venda são subtraídos os encargos com a compra e venda e os encargos relativos à valorização do imóvel (por exemplo, obras). Note-se que o valor de aquisição é ainda atualizado através da aplicação do coeficiente monetário, aplicável a este campo por força do disposto no artigo 50.º do CIRS. Se o resultado desta operação for positivo, então, são geradas as mais-valias da transação de imóveis.

Ilustrando com um breve exemplo: o Senhor A adquiriu em 2005, um imóvel por 200.000€ e vende-o hoje por 400.000€. Neste caso, o montante da aquisição é multiplicado pelo coeficiente monetário aplicável ao ano de 2005 (que é de 1,21 nos termos da Portaria n.º 253/2022, de 20 de outubro, ou seja, 200.000 x 1,21= 242.000€). Nestes termos, a mais valia será a diferença entre 400.000 e 242.000, que é de 158.000€. No atinente à tributação, a taxa é de 50% nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 43.º do CIRS], pelo que o valor a pagar a título de IRS será de 79.000€.

Contudo, o n.º 5 do artigo 10.º do CIRS consagra casos em que uma mais-valia não é tributada. Nos termos desta norma, são excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, um conjunto de condições que podem ser reduzidas ao reinvestimento do produto da venda noutros imóveis. Essas condições são as seguintes:  a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e/ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal; b) O reinvestimento previsto em a) seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização; c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação.

Contudo, este regime sofreu uma significativa modificação com a aprovação da Lei do Orçamento de Estado para 2021, a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro. Com a entrada em vigor deste diploma, foram introduzidas alterações no n.º 7 do artigo 10.º do CIRS. Desta forma, este artigo passou a consagrar um conjunto de casos em que a mais-valia não será tributada, desde que esteja preenchido um conjunto de condições cumulativas: a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel e, se aplicável, do reinvestimento previsto na alínea a) do n.º 5, seja utilizado para a aquisição de um ou mais de contrato de seguro financeiro do ramo vida, adesão individual a um fundo de pensões aberto ou contribuição para o regime público de capitalização​; b) O sujeito passivo ou o respetivo cônjuge ou unido de facto, na data da transmissão do imóvel, se encontre, comprovadamente, em situação de reforma ou tenha, pelo menos, 65 anos de idade; c) A aquisição do contrato de seguro financeiro do ramo vida, a adesão individual a um fundo de pensões aberto ou a contribuição para o regime público de capitalização seja efetuada nos seis meses posteriores contados da data de realização; d) Sendo o investimento realizado por aquisição de contrato de seguro financeiro do ramo vida ou da adesão individual a um fundo de pensões aberto, estes visem, exclusivamente, proporcionar ao adquirente ou ao respetivo cônjuge ou unido de facto uma prestação regular periódica durante um período igual ou superior a 10 anos, de montante máximo anual igual a 7,5 % do valor investido; e) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação.

Fazendo uma breve comparação entre o regime anterior e o novo, é possível concluir que, anteriormente, os casos em que era concedida a isenção da tributação das mais valias se prendiam com o reinvestimento no imobiliário (ou seja, o sujeito passivo vendia um imóvel e investia o produto da venda, ou parte do produto da venda, na aquisição de outro imóvel). Contudo, no regime introduzido pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, é possível beneficiar da isenção de tributação mediante a aplicação do lucro obtido com a venda do imóvel a um produto financeiro complemento de reforma: contratação de seguro financeiro do ramo vida (ex: seguro PPR ou um seguro de capitalização), um fundo de pensões ou certificados de reforma. Ainda outra maneira de beneficiar deste regime é, no caso de o sujeito passivo já ter contratado anteriormente algum destes produtos, reforçar o investimento no mesmo.

Cumpre, no entanto, realizar dois breves apontamentos: a) os PPR sob a forma de fundo de investimento não estão abrangidos por este regime: apenas estão aqui abrangidos os PPR sob a forma de seguro ou de fundo de pensões; b) o contribuinte deve manter a aplicação financeira durante os 10 anos seguintes à sua contratação, sendo que pode, no entanto (com a exceção dos certificados de reforma), resgatá-los através de rendas periódicas durante esse período.  

Importa também referir que estes investimentos estão sujeitos a alguns limites, que resultam do n.º 8 do artigo 10.º do CIRS: a) não há lugar ao benefício se o reinvestimento não for realizado nos seis meses posteriores à data da venda do imóvel; b) no caso dos PPR, não é possível levantar a cada ano mais do que 7,5% do valor investido; c) se for interrompido o pagamento regular das prestações do produto contratado, esse é ganho objeto de tributação no ano em que se conclua o prazo para reinvestimento, ou no ano que seja ultrapassado o referido limite ou no ano em que seja interrompido o pagamento regular das prestações, respetivamente.

Outra questão que se poderia levantar é se uma pessoa está obrigada a reinvestir nestes produtos a totalidade da mais-valia ou, se pelo contrário, pode investir apenas uma parte. Ora, esta questão é solucionada pelo disposto no n.º 9.º do artigo 10.º do CIRS, de onde resulta que é possível investir apenas parte do valor resultante da venda do imóvel, sendo que, nesses casos, os benefícios previstos nos n.ºs 5 e 7 do artigo 10.º do CIRS respeitam apenas à parte proporcional dos ganhos correspondentes ao valor reinvestido (por exemplo, se a mais-valia for de 100.000€ e forem reinvestidos num produto em causa apenas 50.000€, a isenção de tributação incidirá apenas sobre os 50.000€ que foram reinvestidos. Neste caso, o imposto a pagar será 50% de 50.000€, ou seja, 25.000€). 

Dito isto, falta uma parte extremamente importante: como fazer a declaração de IRS para receber este benefício? Ora, para acionar esta isenção, deve ser indicado no quadro 5A do anexo G o montante investido. Se o reinvestimento tiver sido realizado no mesmo ano da venda do imóvel, deve ser utilizado o campo 5013. Se o reinvestimento tiver, ao invés, sido efetuado já no ano seguinte, mas dentro do prazo de 6 meses após a venda, deve ser utilizado o campo 5014. Se o proprietário do imóvel alienado for um não residente no território nacional, a venda continua a ser declarada no anexo G, mas deve-se identificar o contribuinte como “não residente” no menu “Rosto”, sendo que nestes casos, será aplicada uma taxa de 28% sobre a totalidade da mais-valia. No caso em que o contribuinte em questão é não residente em Portugal, mas tem residência noutro país da União Europeia, pode optar por ser tributado segundo as regras dos residentes (desde que 90% dos seus rendimentos desse ano tenham sido obtidos em Portugal); no entanto, nem sempre compensa optar por esta solução, pois os rendimentos obtidos no estrangeiro seriam somados à mais-valia para definição do escalão de IRS. 

Face ao exposto, podemos retirar as seguintes conclusões:

  1. Regra geral, do montante obtido a título de mais-valias pela venda de um imóvel, 50% devem ser pagos a título de IRS ao abrigo da Categoria G;
  2. Contudo, existem dois grupos de casos em que é possível isentar o rendimento obtido da suprarreferida tributação.
  3. O primeiro relaciona-se com um reinvestimento da mais valia obtida noutro investimento imobiliário (é o grupo de casos do n.º 5 do artigo 10.º do CIRS);
  4. O segundo prende-se com a aquisição de produtos financeiros de complemento à reforma do contribuinte (é o grupo de casos do n.º 7 do artigo 10.º do CIRS), sendo que no entanto para poder usufruir este benefício, um dos requisitos legalmente impostos é a situação de reformado ou, pelo menos, estar próximo de adquirir as condições para passar à reforma [a alínea b) do n.º 7 do artigo 10.º do CIRS estipula como um dos requisitos que o sujeito passivo ou o respetivo cônjuge ou unido de facto, na data da transmissão do imóvel, se encontre, comprovadamente, em situação de reforma ou tenha, pelo menos, 65 anos de idade];
  5. O benefício não é concedido sem limites, pois são aplicáveis os limites do n.º 8 do artigo 10.º do CIRS;
  6. O contribuinte não é obrigado a reinvestir a totalidade da mais-valia, caso em que o benefício será proporcional (se reinvestir 50%, isenta 50% da mais-valia de tributação, se reinvestir 80% isenta 80% da mais-valia de tributação);
  7. A concessão do benefício não é automática. O contribuinte deve acioná-lo aquando do preenchimento da declaração de IRS, pela maneira supramencionada.

Gestão de pessoas através da tecnologia

0

Por: Tiago Godinho, head Nova SBE Digital Lab & Cybergym

Utilizar ferramentas para resolver o nosso quotidiano é uma característica tão antiga quanto a nossa existência enquanto espécie. Porém, ao longo dos séculos, a velocidade a que adotamos ferramentas tem vindo a tornar-se cada vez maior, sobretudo no mundo hiperconectado em que vivemos. Não estranha, por isso, que vejamos aparecer todos os dias novas ferramentas, muitas vezes extraordinariamente especificas, que pretendem resolver todo o tipo de problemas.

Vivemos num ponto de não retorno: estamos a deixar de ter pessoas para gerir ferramentas e a ter ferramentas para gerir pessoas. Não há nada de apocalíptico nesta afirmação. As unidades fundamentais da construção das organizações continuarão a ser as pessoas, mas a mesma realidade digital que nos impõe um ambiente de mercado ambíguo, competitivo e acelerado fornece-nos hoje as ferramentas que precisamos para melhor gerir os recursos mais importantes: a nossa capacidade cognitiva e o tempo.

As plataformas digitais que ajudam a gerir os recursos humanos e o fluxo de trabalho podem ser determinantes para a competitividade das empresas, mas também podem ter implicações que importa considerar.

Por um lado, ajudam a envolver a equipa em momentos-chave da concretização de um trabalho, permitindo a coordenação de diferentes pessoas. Fornecem também dados quase em tempo real, o que só seria possível no passado através de trocas de e-mails ou reuniões de ponto de situação. O tempo poupado pela facilidade em ver o estado do projeto e gestão de pipeline de cada um dos intervenientes permitem-nos atingir um maior nível de eficiência – um ponto fulcral numa era dominada pelos dados. Além disto, há ainda o benefício de permitirem o trabalho em qualquer altura, a partir de qualquer lado.

Assine a PME Magazine em papel para ler o artigo na íntegra ou subscreva a edição digital aqui.

Utilização de serviços Cloud em Portugal abaixo da média europeia

Por: Marta Godinho 

De acordo com o “Estudo Adoção Cloud” da NTT DATA, consultora global de negócios e tecnologia, realizado entre abril e dezembro de 2022 com o apoio de 15 entidades financeiras, revelou que, apesar da evolução positiva na adoção de serviços Cloud em Portugal, as entidades financeiras ainda apresentam alguns desafios inerentes à escassez de recursos humanos especializados e ao esforço requerido para a modernização dos seus parques aplicacionais.

De acordo com a Eurostat, as entidades a operar em Portugal apresentam-se 9% abaixo da média europeia (36% contra os 45% em 2021). Contudo, em 2018, estavam em linha com a prática das congéneres europeias. Atualmente, estes dados refletem que as empresas portuguesas não estão a conseguir adaptar-se ao mesmo ritmo que outras empresas europeias, o que pode levar a uma maior divergência em termos de competitividade a nível internacional.

Um dos motivos deste atraso das empresas portuguesas prende-se pela dimensão das empresas presentes no mercado nacional, apesar de se poder justificar a não utilização deste tipo de serviços nas empresas de menor dimensão. Por exemplo, 71% das grandes organizações já utilizam serviços cloud, o que compara bem com a média da União Europeia que apenas se encontra ligeiramente acima (74%). Contudo, este segmento foi o que teve um menor crescimento desde 2019 (18%).

No estudo, 95% das entidades assume estar num processo de avaliação da adoção de serviços cloud, enquanto apenas 5% afirma não ter intenções de tal, nem a curto nem a longo prazo. Atualmente, existe um movimento comum de análise e integração de cloud por esta tecnologia se apresentar como uma opção credível de transformação dos sistemas, mesmo independente da dimensão da empresa e dos diferentes níveis de adoção, seja ela a utilização de cloud apenas para projetos específicos (12%), a exploração das potencialidades da tecnologia através de provas de conceito (PoCs e estudos 24%) ou a integração de cloud como uma das opções tecnológicas estratégicas da entidade (64%).

Atualmente, o nível de integração da tecnologia nas empresas do setor já se encontra em níveis bastante elevados com 76% das empresas a reconhecerem ter entre 10% a 40% dos seus processos suportados em cloud e 18% a afirmar que mais de 40% das suas aplicações já se encontram na cloud. Quanto ao tipo de utilização, 18% das entidades deste estudo afirmar suportar os ambientes não produtivos em tecnologia cloud, 47% afirma ter sistemas periféricos/não core em cloud, sendo que 53% já apresenta esta tecnologia a criar funções de suporte direto a processos de negócio.

Os principais fatores desafiantes à implementação de serviços cloud são os associados à complexidade e risco na migração dos sistemas legacy , a obrigatoriedade de direcionar uma parte muito significativa do orçamento de IT para a atividade – sendo que as organizações apontam que dois terços do orçamento atual é direcionado à manutenção de estruturas mainframe: contratos, parques aplicacionais e sistemas. Assim, ainda existem algumas reservas quanto à latência entre sistemas suportados em clouds distintas e incertezas quanto à interoperabilidade dos sistemas.

Apesar disto, as principais oportunidades da transição para cloud, segundo as entidades inquiridas, são a elasticidade da infraestrutura (ou seja, a capacidade de adequar de forma ágil a disponibilidade do serviço às necessidades de processamento e armazenamento requeridas pelos sistemas) (70%), a inovação tecnológica que permite o alinhamento da arquitetura e da infraestrutura com os padrões mais inovadores (65%) e, o controlo de custos (consequência do modelo pay-as-you-go e da visibilidade dos custos e consumos dos serviços cloud) que oferecem uma capacidade de otimização e avaliação de retorno mais completa do que a existente nos modelos tradicionais (55%).

“Este estudo demonstra que as entidades financeiras em Portugal reconhecem o valor da transição para a cloud, pois estão a fazer um esforço para modernizar os seus sistemas informáticos, tirando parte desta tecnologia, mas a dimensão das organizações, a complexidade dos sistemas legados e a escassez de talento qualificado está a atrasar esta mudança, o que pode comprometer a competitividade das organizações a prazo, na comparação com as congéneres europeias e com os novos players do mercado”, afirma Jorge Miguel Tavares, diretor na área de banca da NTT DATA Portugal.

“Numa altura em que assistimos ao surgimento de novas tecnologias que permitem criar novos modelos de negócio e melhorar a experiência final do cliente, é fundamental que as organizações possuam um plano estratégico para fazer evoluir os seus sistemas, dotando-os da flexibilidade necessária para responder às exigências de cada momento. É neste contexto que a transição para a cloud se apresenta como fundamental”, sublinha Pedro Miguel Cruz, diretor na área de tecnologia da NTT DATA Portugal.

Delta e Mercadona no top das marcas com maior relevância e crescimento em 2022

Por: Marta Godinho 

Segundo a consultora OnStrategy, os resultados do estudo de Relevância e de Reputação Emocional das marcas referente ao ano de 2022, no âmbito do estudo anual RepScore (R), realizado entre os dias 2 de janeiro e 30 de dezembro, mostraram que a Delta lidera o ranking das marcas com maior relevância e reputação em 2022 e a Mercadona é a marca que regista o maior crescimento.

O estudo destacou a marca DELTA com a maior avaliação de relevância e reputação de 83,8 pontos e a Mercadona com o maior crescimento (+13,9 pontos) entre as mais de duas mil marcas auditadas que foram identificadas de forma espontânea por mais de 50 mil cidadãos que refletem a sociedade portuguesa em termos de distribuição geográfica, género, idade, grau de formação e classe social.

“Foram quase 70 indústrias/categorias auditadas e analisadas em 2022 e verifica-se que as marcas voltaram a estar bastante ativas e de uma forma consciente e positiva; voltam a ser registadas mais de 10 marcas com uma avaliação de excelência (mais precisamente 12 este ano), algo que não ocorria desde 2018”, afirma Pedro Tavares, managing partner da OnStrategy.

“É também de evidenciar que em 10% das indústrias/categorias a liderança é assegurada por uma marca de excelência (80-100 pontos) e em 80% por uma marca com uma avaliação de reputação robusta (70-80 pontos)”, acrescenta.

Número de desempregados com subsídio de desemprego recua

0

Por: Marta Godinho

Segundo os dados estatísticos da Segurança Social, os números de desempregados com subsídios de desemprego recuam 0,1% em dezembro de 2022 face a novembro do mesmo ano e 23,1% em relação ao mesmo mês de 2021, para 163,824 subsídios.

A síntese estatística mensal elaborada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social mostrou que o 163,824 de subsídios pagos a desempregados traduziu-se numa redução mensal de 101 beneficiários e homóloga de 49,144 beneficiários.


Em dezembro, as mulheres representavam 56,9% dos beneficiários de prestações de desemprego e os homens 43,1%, valor que verificou uma diminuição de prestações de desemprego processadas a mulheres em 0,9% face a novembro, enquanto no caso dos homens houve um aumento de 1,1%.


Os dados referentes às várias tipologias de prestações de desemprego indicam que o subsídio de desemprego abrangeu 126.723 pessoas em dezembro, número que reflete uma quebra de 0,3% face ao mês anterior, e de 13,1% em relação ao período homólogo.


O número de beneficiários do subsídio social de desemprego inicial foi de 7,322, com o GEP a assinalar um crescimento mensal de 17,3% e de 10,6% face ao mesmo mês do ano anterior. Por seu lado, o subsídio social de desemprego subsequente alcançou em dezembro as 23,745 pessoas, o que traduz uma diminuição de 4,6% (menos 1,147 beneficiários) face a novembro e um aumento de 57,9% face ao mês homólogo (mais 8,703 beneficiários).


O valor médio das prestações de desemprego foi de 588,02 euros em dezembro, mantendo-se estável face aos 588,81 registados em novembro, e correspondendo ao valor mais elevado desde o início da série, em janeiro de 2006.


O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) divulgou hoje, dia 24 de janeiro, que o número de desempregados inscritos nos centros de emprego reduziu 11,8% em dezembro em termos homólogos, para 307,005, o valor mais baixo neste mês nos últimos 30 anos, segundo os dados do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Greve da TAP desconvocada

0

Por: Marta Godinho

A greve da companhia aérea da TAP agendada entre os dias 25 e 31 de janeiro foi desconvocada após os associados do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) aprovarem, esta segunda-feira, dia 23 de janeiro, em assembleia geral a proposta apresentada pela TAP.

A proposta apresentada pela TAP foi aprovada com 654 votos a favor, 301 votos contra e 20 abstenções.

Depois da decisão tomada, o presidente do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) revelou que “houve cedências de ambas as partes”, tanto do lado dos trabalhadores como da TAP, depois dos associados terem validado a proposta da companhia aérea, o que levou ao levantamento da greve. 

A TAP reconheceu que o cancelamento da greve dos tripulantes de cabine assegura “os interesses de todos os envolvidos” e permite que a companhia “cumpra todas as expectativas” criadas aos passageiros para a operação.

A empresa tem estado em negociações com os sindicatos para novos acordos de empresa enquanto está a ser alvo de um plano de reestruturação que implica cortes salariais.

Na terça-feira passada, dia 17 de janeiro, a presidente executiva da companhia aérea disse, numa mensagem aos colaboradores que a TAP ia investir 48 milhões de euros em remunerações aos trabalhadores, “para alívio dos cortes salariais”, tendo registado, no ano passado, uma “das maiores receitas da sua história”.

A família robótica continua a crescer

Por: João Carreira

A inovação tem sido algo intrínseco à atividade da Beltrão Coelho desde a sua génese. Neste sentido, a empresa portuguesa dedicada à inovação tecnológica no contexto empresarial decidiu enveredar pelo caminho da robótica e abrir uma secção própria para o efeito.

A mais recente robô a chegar à “família” é a Kettybot, cujas principais características são direcionadas para os setores da restauração e do retalho. A PME Magazine foi descobrir, em conjunto com Bruno Coelho, responsável da secção de robótica da empresa, quais as funcionalidades e de que forma os robôs poderão ajudar a atividade humana no mercado de trabalho.

A atividade da Beltrão Coelho sempre se pautou por estar atenta às mais recentes tecnologias e à forma como as mesmas podem melhorar ou facilitar o dia a dia das nossas empresas. “Desde a área da fotografia, à informática e audiovisuais, passando pelas soluções de impressão com softwares próprios, sempre estivemos na vanguarda. Essa preocupação com a tecnologia e a vontade de ser pioneiros, levou-nos a olhar para a robótica como uma oportunidade de preparar o futuro”, explica Bruno Coelho.

A empresa acredita que esta vertente se imporá cada vez mais na sociedade, daí que tenha feito esta aposta: “Não temos dúvidas de que, à semelhança do que já vai acontecendo noutros países, especialmente asiáticos, os robôs de serviços vão estar cada vez mais presentes nas nossas empresas como forma de colaborar com os humanos nas tarefas mais pesadas ou rotineiras, enquanto os liberta para funções mais criativas. Esse futuro tem de ser preparado hoje. Daí que tenhamos decidido investir nesta área de negócio, iniciando este caminho que nos parece acertado e inevitável.

O responsável refere que “falta algum atrevimento por parte dos decisores”, pois “são ainda poucos aqueles que procuram realmente inovar”, alertando que “Portugal está a ficar atrasado em relação a outros países onde tem havido uma aposta maior nestas tecnologias. “Falta às empresas em geral perceberem que os robôs são soluções que rapidamente se pagam a elas próprias e que podem vir a dar uma grande ajuda aos colaboradores”, conclui.

Assine a PME Magazine em papel para ler o artigo na íntegra ou subscreva a edição digital aqui.

Coverflex: uma questão de compensação

Por: Marta Godinho

A empresa de soluções e ofertas de compensação além salário, a Coverflex, chegou ao mercado português para apresentar soluções de gestão de compensação muito mais flexíveis e pragmáticas para as empresas. Nuno Pinto, um dos fundadores da marca, explica-nos como surgiu o negócio e como este se tem desenvolvido.

A Coverflex é uma empresa de soluções de gestão de compensação que une todas as componentes da compensação além salário. A criação da mesma surgiu com uma ideia lançada por cinco amigos: Nuno Pinto (ex-Kide), Luís Rocha (ex-TUI Musement), Miguel Santo Amaro (ex-Uniplaces), Rui Carvalho (ex-Unbabel) e Tiago Fernandes (ex-Bitmaker). Juntos uniram experiências passadas para um novo negócio que assentou na base da problemática de como acrescentar um novo benefício à oferta anual sem precisar de perder tempo a falar, negociar e escolher diversos fornecedores, até gerir esse novo benefício numa outra oferta.

Nos dias que correm, a forma como se trabalha está a alterar, mas a compensação, seja ela salarial, de bónus, ações e benefícios, não se altera há décadas, prática essa considerada “rígida e ultrapassada” por Nuno Pinto, cofundador e CEO da Coverflex. A forma dos cinco empreendedores de alterar a existência de múltiplos prestadores de compensação, falta de transparência, informação fiável e flexibilidade foi a criação de uma plataforma de gestão de benefícios all-in-one: a solução de compensação flexível que permite às empresas reduzir custos e maximizar o potencial de rendimentos dos seus colaboradores.

A Coverflex distingue-se por responder às necessidades de dois protagonistas distintos: “as empresas, que podem agregar a gestão da compensação para além do salário: benefícios, seguros, subsídio de refeição e descontos exclusivos; e, por outro, os colaboradores, possibilitando desbloquear todo o seu potencial de rendimentos, personalizar o seu pacote de compensação e escolher onde e como querem gastar o seu orçamento naquilo que mais lhes convém, usando o seu cartão pessoal VISA e a aplicação”, explica Nuno Pinto.

Assine a PME Magazine em papel para ler o artigo na íntegra ou subscreva a edição digital aqui.