Segunda-feira, Julho 14, 2025
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Apoio de 10 milhões de euros vai ajudar agricultores afetados pelo mau tempo

Por: Marta Godinho

Foi anunciado pela ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, o apoio de 10 milhões de euros para auxiliar os agricultores portugueses afetados pelo mau tempo. Os avisos para as candidaturas deverão abrir até ao final de janeiro.

“Pelo nosso levantamento para o país, 10 milhões de euros é suficiente, mas estamos disponíveis, no caso de as candidaturas e os investimentos elegíveis ultrapassarem este valor, podermos também repensar”, afirmou a ministra da agricultura, que falou durante uma visita a uma vinha afetada pelas intempéries em Mesão Frio, Vila Real.

O financiamento para os territórios vulneráveis será de 70% a fundo perdido e, para os outros territórios, será de 60%, especificou a governante.

“Estamos a finalizar os procedimentos para abrir os avisos de candidatura e, segundo a informação que me foi disponibilizada, teremos condições de o fazer até final do mês de janeiro”, reforçou.

De acordo com o levantamento de todos os estragos verificados em Portugal no setor agrícola, Maria do Céu Antunes referiu que “cerca de nove milhões de euros” para as regiões Norte e o Alto Alentejo terão “uma fatia maior” em relação àquilo que são os prejuízos. Estes estragos foram relacionados com quedas de muros, sedes e vedações na região do Douro, bem como a perda de animais que foram arrastados com as águas no Alto Alentejo.

Por se tratar de “pequenos prejuízos”, a ministra da agricultura disse que não fazia sentido “abrir a medida da reposição do potencial produtivo porque tem uma condição mínima de, pelo menos, 30% da parcela ter sido destruída”, pelo que foi decidido avançar para outro mecanismo de apoio, que será atribuído através do Programa de Desenvolvimento Rural.

“E nós vamos disponibilizar 50 mil euros, que é estimativa daquilo que é necessário, para fazer face à perda dos animais que aconteceu através do Orçamento do Estado, através da dotação do Ministério da Agricultura”, acrescentou ainda, salientando que este apoio será feito em “simultâneo com a abertura do aviso dos investimentos na pequena exploração”, concluiu.

Esta quinta-feira, dia 12 de janeiro, o governo anunciou que a chuva forte e persistente que caiu em dezembro e este mês de janeiro causou prejuízos de 293 milhões de euros e que o volume dos apoios a conceder ascende, no seu total, para 185 milhões de euros.

O anúncio dos apoios feito pela ministra da agricultura foi, para o presidente da Adega Cooperativa de Mesão Frio, Pedro Pires, uma “boa novidade”. Ademais, disse que o mau tempo, em particular a chuva intensa, que se verificou na região nas últimas semanas, gerou quedas de muros de xisto que suportam os socalcos das vinhas.

“São muros que demoram muito a fazer e ficam muito caros. Cerca de 60 a 70% dos agricultores foram afetados com a queda de muros, em maior ou menor quantidade, mas foram afetados”, sublinhou.

É de reforçar que os muros de xisto são um dos elementos identitários do Douro que foram classificados como Património Mundial da UNESCO em 2001.

Apoio de 2,900 milhões de euros para Programa de Recuperação e Resiliência

Por: Marta Godinho

O Programa das Agendas Mobilizadoras do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foi defendido hoje, dia 13 de janeiro, pelo primeiro-ministro, António Costa. Foi considerado o programa de maior relevância estratégica para o país, permitindo fazer “o que ainda não foi feito”.

Foi em Coimbra numa visita à farmacêutica Bluepharma que o chefe de Governo referiu a verificação de um investimento “muito grande” na área da investigação e desenvolvimento em cada uma das agendas mobilizadoras.

“A lógica do PRR é dar oportunidade às empresas e consórcios das áreas mais diversas de fazerem o que ainda não foi feito, o que nos dá a confiança de que o país pode crescer mais do que anteriormente e de forma sustentável”, afirmou António Costa.

Portugal “tem de concentrar os recursos do PRR, não para fazer o que faz habitualmente, mas para fazer o que é extraordinário, irrepetível e que ficará para o futuro” e que Portugal tem de “investir em investigação e desenvolvimento, maior capacidade tem de continuar a trajetória de crescimento sustentado e de maior prosperidade”, acrescentou.

Ainda foi referido pelo primeiro-ministro que o Governo apresentou necessidade de reforçar o programa das agendas mobilizadoras, passando de 900 milhões de euros para 2,900 milhões de euros, reforçando que  “o número de consórcios formados e ambição e dimensão dos projetos obrigou a reforçar essa dotação, que ainda vai ter de ser novamente reforçada”.

No âmbito do programa PRR, a Bluepharma (farmacêutica de capitais exclusivamente nacionais) vai desenvolver um projeto de 30 milhões de euros para o desenvolvimento de tecnologias para medicamentos injetáveis complexos que já alavancou há cerca de seis anos. Esta farmacêutica lidera um consórcio com a Universidade de Coimbra (UC), o Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia e algumas empresas.

O administrador Paulo Barradas afirmou que o apoio financeiro “vem acelerar a relação entre a empresa e a UC e conseguir lançar produtos para o mercado” em declarações aos jornalistas.

Oferta de arrendamento em Portugal desceu 40%

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Por: Marta Godinho

Segundo um estudo do marketplace de imobiliário Idealista, a oferta de casas para arrendamento em Portugal desceu 40% no quarto trimestre do ano passado, face ao “stock” que se apresentava disponível no período homólogo de 2021.

Quanto às capitais de distrito, 14 desceram em termos de oferta de habitação para arrendar em Portugal. São elas: Braga (-59%) e Lisboa (-55%), seguidos pelo Porto (-52%) e Viseu (-49%) como as capitais de distrito onde o “stock” disponível para arrendar casa mais desceu. Seguem-se Aveiro e Coimbra (-49%), Castelo Branco (-31%), Setúbal (-28%), Leiria (-25%), Viana do Castelo (-22%), Santarém (-13%), Faro (-11%),Vila Real (-9%) e Funchal (-1%).

Contudo, Beja foi a cidade onde mais cresceu a oferta (29%), seguida de Bragança (27%), Évora (24%), Ponta Delgada (19%) e Guarda (8%). Estas cidades foram as únicas analisadas onde o “stock” aumentou.

Quanto a distritos/ilhas, a descida da oferta para arrendamento durante o último ano é liderada por Lisboa (-50%), Braga e Porto (-47%). Seguem-se Aveiro (-41%), Viseu (-38%), Coimbra (-37%), Castelo Branco (-30%), Beja (-15%), Viana do Castelo e Setúbal (-14%) e Leiria (-12%).

Faro e Vila Real foram os distritos onde a oferta de habitação para arrendar menos desceu com -3% e -1%, respetivamente.

Quanto a subidas no “stock” de casas para arrendar em 2022, o distrito da Guarda destacou-se com uma subida de 33%, seguido de Bragança com 27%, Évora com 17%, a Ilha de São Miguel com 10%, a Ilha da Madeira com 6% e, por fim, Santarém com 5%

Sistema de apoio às empresas afetadas por situações adversas aprovado

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Por: Marta Godinho

Causas como as inundações ocorridas em dezembro de 2022, serão sustentadas pelo sistema de apoio às empresas afetadas por situações adversas que foi publicado hoje, dia 11 de janeiro, em decreto-lei que se destina para a resolução do Conselho de Ministros sobre a definição da concessão dos auxílios e das situações adversas.

Este novo decreto-lei aprovou o Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade, de forma a recuperar os ativos empresariais danificados, parcial ou totalmente, por situações de prejuízo até 200 mil euros. Estes têm de ter sido “causados por situações adversas reconhecidas por resolução” do Conselho de Ministros.

Todas as empresas que beneficiem destes apoios têm de cumprir os critérios de elegibilidade que, em situações adversas ocorridas a partir de 1 de janeiro, já exijam um seguro ativo que preveja a cobertura de danos e prejuízos decorrentes da situação adversa em causa e que ainda sejam sancionados os seguros contratualizados para cobrir riscos relacionados com a mesma situação adversa. Ademais, a localização do estabelecimento/atividade afetada, na qual será realizada o investimento, tem de estar localizada nos concelhos mencionados na respetiva resolução do Conselho de Ministros.

Para além disto, é necessário garantir, pelo menos, 85% do nível de emprego existente um mês antes da ocorrência da situação adversa, num prazo máximo de seis meses após a conclusão do projeto. Adicionalmente, que não tenha salários em atraso até à data da ocorrência da situação adversa.

Os critérios de elegibilidade dos projetos assentes no decreto-lei reforçam uma duração máxima de 18 meses do período de investimento, sendo que a execução tem de ser iniciada num prazo máximo de seis meses, apesar da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) poder prolongar por mais seis meses o prazo (isto se o período “se revelar insuficiente para a conclusão da execução” do projeto).

O decreto-lei define que as despesas são elegíveis as que são realizadas pelas empresas “a partir do dia da situação adversa”, e entre as despesas estão incluídos custos de aquisição de máquinas, equipamentos e instalação e transporte (ou a sua reparação desde que tenha efeitos na continuidade da sua vida útil). Ademais, são selecionados os custos de aquisição de equipamentos informáticos, despesas de “stock” até à data da situação adversa, obras de construção, adaptação das instalações (desde que contratadas a terceiros não relacionados com o beneficiário) e remodelações.

Todas as despesas não elegíveis são os trabalhos da empresa para a mesma, despesas de funcionamento do beneficiário, custos correntes e de manutenção, juros durante o período de realização do investimento e fundo de maneio ou IVA recuperável ainda não recuperado pelo beneficiário.

“Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, até ao limite máximo de 200.000 euros por projeto. É deduzido ao valor das despesas elegíveis identificadas (…) o montante das indemnizações dos seguros ou de outras doações ou compensações recebidas para cobrir total ou parcialmente os danos causados pela situação adversa”, pode ler-se no decreto-lei, que reforça que as despesas elegíveis apuradas nestes termos “são financiadas até 100 %”.

Contudo, o apoio final não pode exceder os custos resultantes dos danos incorridos em consequência da situação causada, custos esses que são calculados de acordo com um anexo ao decreto-lei.

Segundo o diploma, é obrigação da empresa beneficiária deste apoio manter o investimento afeto à respetiva atividade e localização geográfica definida na operação “durante três anos contados a partir da data de conclusão do projeto”. Ademais, tem de conter contratos de seguro que prevejam a cobertura de danos e prejuízos decorrentes de situações adversas e apresentar o pedido a título de reembolso final num prazo máximo de 90 dias após a data de conclusão do projeto.

Lisboa, Setúbal e Portalegre são alguns dos distritos do continente que, em dezembro, foram afetados por chuvas fortes que causaram inundações com dezenas de desalojados e prejuízos de milhões de euros.

Inflação média anual de 7,8% em 2022

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Por: Marta Godinho

Segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) publicados esta quarta-feira, dia 11 de janeiro, a inflação média anual foi de 7,8% em 2022, um máximo que não era atingido há 30 anos.

“Com arredondamento a uma casa decimal, esta taxa coincide com o valor da estimativa rápida divulgada a 30 de dezembro”, afirma o INE.

O indicador de inflação subjacente (IPC), excluindo produtos alimentares não transformados e energéticos, em dezembro de 2022, registou uma variação de 7,3%, valor superior em 0,1% ao registado em novembro e a “mais elevada desde dezembro de 1993”.

Em 2022, o IPC registou uma variação média anual de 7,8% que se considerou “significativamente acima da variação registada no conjunto do ano 2021 (1,3%)” e foi considerada a “variação anual mais elevada desde 1992″, acrescentou o instituto.

Sem incluir a energia e os bens alimentares não transformados do IPC, a taxa de variação média estabeleceu-se nos 5,6% em 2022 (0,8% em 2021).

Rendibilidade das empresas nacionais subiu para 8,8% em 2022

Por: Marta Godinho 

Esta quarta-feira, dia 11 de janeiro, o Banco de Portugal publicou as estatísticas das empresas da central de balanços atualizados referentes ao terceiro trimestre de 2022. É de destacar que a rendibilidade das empresas subiu para 8,8% entre julho e setembro do ano passado.

O final do terceiro trimestre de 2022 resultou na rendibilidade das empresas em 8,8% medida pelo rácio entre os resultados antes de amortizações, juros e impostos (EBITDA), depreciações e o total do ativo. Face ao mesmo período homólogo em 2021, a rendibilidade foi de 6,9% que ainda cresceu para 7,6% no quarto trimestre de 2021. Estes valores são bastantes positivos para 2021, sendo que este ano começou com 5,6%.

O aumento da rendibilidade do ativo nas empresas privadas ocorreu em todos os setores de atividade, excluindo apenas a eletricidade e água, e todas as classes de dimensão. Por setor de atividade económica, o terceiro trimestre de 2022 mostrou 9,1% de rendibilidade nas empresas privadas com particularidade em 11,1% para as indústrias, 7,4% para a eletricidade e água, 5,5% na construção, 10,4% no comércio, 13,4% nos transportes e armazenagem, 9,0% para outros serviços e 6,7% em sedes sociais. Quanto à rendibilidade das empresas públicas manteve-se negativa, mas melhorou de -3,3% para -0,6%.

É de reforçar que a rendibilidade das micro, pequenas e médias empresas (PME) subiu de 6,8% para 8,6%. As grandes empresas subiram de 9,0% para 11,1%.

Quanto à autonomia financeira das empresas aumentou para 41,1% no terceiro trimestre de 2022, mais 0,9% face ao período homólogo de 2021 (40,2%). Contrariamente, o peso dos financiamentos no total do ativo reduziu de 32,5% para 30,6%. A autonomia financeira das empresas públicas cresceu de 28,2% para 32,2%, sendo que o peso dos financiamentos obtidos no total do ativo diminuiu de 41,0% para 33,4%.

O peso dos financiamentos obtidos no total do ativo desceu em todos os setores de atividade, com exclusão para o setor das sedes sociais no período homólogo. Nas PME, diminuiu de 31,9% para 30,2% e nas grandes empresas passou de 33,7% para 31,4%.

Comparando com o terceiro trimestre de 2021, o custo dos financiamentos aumentou de 2,7% para 2,8%. Já a cobertura de gastos de financiamento das empresas aumentou de 7,7% para 10%.

O marketing e as relações públicas vão mudar em 2023

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Por: Fernando Batista, diretor executivo da Do It On

Todas as marcas precisam de estar assentes numa arquitetura de marketing e comunicação que lhes permita captar a atenção e o interesse dos seus públicos e consumidores para os levar a considerar a compra. Esta é uma regra básica de marketing que todos sabemos ao abrir portas.

A pandemia, acarretou muitas mudanças onde as novas tecnologias, plataformas e comportamentos dos consumidores sofreram alterações e, consequentemente, a forma como as empresas comunicam e se relacionam com os seus públicos.

É crucial saber como comunicar e que seja feito com coerência e consistência para que não se perca relevância. É por isso essencial que se defina corretamente a estratégia de marketing e comunicação, sendo que é através da mesma que irá definir a forma como se apresenta no mercado e como pretende alcançar novos clientes.

Acredito que com a globalização do mercado, as empresas sentem-se obrigadas a investir mais na sua comunicação e imagem, de forma a se integrarem e diferenciarem neste ambiente cada vez mais competitivo e disputado. Para que a sua marca consiga acompanhar o mercado, necessita de ajustar a sua estratégia às novas tendências para se posicionar corretamente de modo a alcançar o sucesso desejado.

Mas afinal quais são as principais tendências que estão a moldar o futuro do marketing e das relações públicas para este novo ano que se avizinha?

  1. Marketing Experimental

A área do marketing que se foca na criação de experiências e eventos para que os clientes possam interagir de uma forma mais direta com a marca.

  1. Racional Buying

É o processo de tomada de decisão, no qual o consumidor analisa os prós e os contras antes de realizar uma compra.

  1. Marketing for Trust

É a abordagem do marketing que se concentra em construir a confiança com os clientes e estabelecer relações duradouras.

  1. Social Shopping

É uma forma de venda, seja de produtos ou serviços, através de plataformas digitais, o que permite que os consumidores compartilhem as suas experiências de compra com outros utilizadores, influenciando as suas decisões de compra.

  1. Marketing de Afiliados

Corresponde a um modelo de negócio em que uma empresa oferece uma comissão a outra empresa ou indivíduo com o intuito de estes promoverem os seus produtos ou serviços.

  1. Inteligência em Tempo Real

É, sem dúvida alguma, uma ferramenta muito útil para o marketing e para as relações públicas, pois ajuda na personalização da experiência do consumidor.

  1. Marketing de Automação

Recurso a tecnologia no marketing, isto é, usar a tecnologia para automatizar tarefas e processos de marketing.

  1. Web 3.0

É considerada a próxima fase da World Wide Web que tem como foco tornar a web mais inteligente e interativa, de modo a permitir que os utilizadores tenham experiências mais enriquecedoras e personalizadas.

  1. Comunicação de Segurança

A cibersegurança tem vindo a ganhar relevância nas empresas e é cada vez maior a necessidade de criar mecanismos e planos de comunicação de cibersegurança que vão para além da comunicação de crise.

  1. Green Truth

É a clarificação e adoção de políticas sociais e ambientais pelas empresas.

Apresentadas as tendências para 2023, concluímos que o mercado já não se trata da venda pura e dura ao cliente. Os consumidores pretendem que lhes sejam proporcionadas experiências memoráveis que lhes façam querer voltar a adquirir os produtos e/ou serviços da sua marca, nunca esquecendo que, para isto, é necessário manter o contacto constante com o cliente.

Estudo prevê que Portugal atinja quase um milhão de PME em 2025

Por: Marta Godinho

A Sage, empresa de soluções tecnológicas de contabilidade, finanças, recursos humanos e payroll para PME, lançou o relatório “SMBs Driving Economic Recovery” em conjunto com o The Centre for Economics and Business Research (Cebr), que mostrou que as pequenas e médias empresas vão continuar a contribuir de forma significativa para a economia global e nacional nos próximos três anos.

O relatório retrata o papel das PME na recuperação económica dos mercados-chave da Alemanha, Canadá, Espanha, Estados Unidos da América, França, Irlanda, Portugal e Reino Unido, com dados recolhidos desde 2005, de forma a prever as tendências de crescimento entre 2022 e 2025.

De acordo com o estudo, está previsto que, a partir de 2025 o número de PME irá aumentar anualmente em 1,7% em todos os países analisados. Em Portugal, está previsto que cresça em 22 mil PME entre 2022 e 2025 e atingindo 917 mil PME em 2025.

Uma das conclusões a que a análise de mercado do Cebr chegou foi o papel vitalício das PME na recuperação económica após a crise financeira global de 2007-2009. Em 2012, as PME dos países europeus estudados contribuíram com 48% da sua produção empresarial total, um sinal da importância para a recuperação económica mais ampla.

Segundo o mesmo, até 2025, as PME em Portugal irão contribuir cerca de 73 mil milhões de euros para a economia, representando 68,8% de todo o valor bruto acrescentado das empresas no país.

“Muito embora não subestimemos os desafios que estas empresas enfrentam atualmente, sabemos que estão indiscutivelmente mais bem posicionadas para se adaptarem à paisagem económica em mudança e é encorajador ver o seu papel vital para impulsionar o crescimento a nível mundial”, afirma José Luis Martín Zabala, managing director da Sage Iberia.

“Apesar do crescimento projetado para as PME ser um sinal positivo, a concretização desta previsão requer um esforço coletivo entre governos e empresas de todas as dimensões (…). O crescimento das PME não acontecerá por osmose; elas precisam de apoio contínuo para assegurar a resiliência empresarial num período de crise económica”, acrescenta, José Zabala.

Criadas duas novas comunidades de energia renovável em Peniche e Santo Tirso

Por: Marta Godinho

A Greenvolt Comunidades, empresa do Grupo Greenvolt, vai criar, juntamente com a BEWiPlastimar, grupo europeu com especialização em espumas plásticas celulares, duas novas Comunidades de Energia Renovável nas unidades de Peniche e Santo Tirso da BEWiPlastimar. As duas instalações vão ter uma capacidade máxima de mais de 1.400 kWp e gerar energia mais limpa e competitiva a ser partilhada com 800 famílias e pequenos negócios.

A BEWiPlastimar, empresa com mais de seis décadas de experiência quanto ao desenvolvimento e fabrico de soluções em poliestireno e polipropileno, recorreu às soluções de geração de energia renovável da Greenvolt e, neste sentido, numa área de 6.600 metros quadrados, vão ser instalados 2.500 painéis solares fotovoltaicos nas suas duas unidades em Portugal, tanto para autoconsumo como para partilhar com outros consumidores.

“Lideramos a mudança para uma economia circular na nossa indústria (…) decidimos juntar-nos às soluções de geração de energia renovável da Greenvolt. A produção de eletricidade destina-se a autoconsumo, mas também para partilhar com outros consumidores, com impacto direto na redução nas emissões de CO2”, afirma Carlos Santos, managing director da BEWiPlastimar.

Estes painéis solares terão uma capacidade total de 1,400 kWp, capazes de gerar 1,922 MWh anualmente, conseguindo evitar a emissão de mais de 500 toneladas de CO2 para a atmosfera todos os anos. A energia aqui criada vai permitir alimentar as duas unidades de produção de embalagens e de materiais para o setor da construção com um custo 53% inferior ao da energia da rede.

“A mais-valia destas comunidades de energia é permitir às empresas obterem a energia que necessitam, mais competitiva e limpa, com a possibilidade de partilharem esses ganhos com a comunidade, sejam famílias, sejam pequenas empresas que estejam localizadas nas proximidades”, ou seja, num raio de até 4 km, destaca José Queirós de Almeida, CEO da Greenvolt Comunidades.

Atualmente, a solução da Greenvolt Comunidades conta com 40 projetos de norte a sul do país, correspondendo a cerca de 30MWp e incluindo processos administrativos, comerciais, de gestão e O&M assentes numa base de simplicidade com soluções “turn-key”.

Oferta de casas em Portugal desceu 19%

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Por: Marta Godinho

O ano de 2022 criou uma descida de 19% no stock habitacional português disponível à venda no quarto trimestre desse ano, face ao disponível em 2021 devido ao aumento da venda de casas no último ano. Um estudo do Idealista, marketplace de imobiliário, revela que existem 17 capitais de distrito que representaram uma descida na oferta de habitação em Portugal.

Na lista acima referida encontra-se o Porto com -38%, seguido pela Guarda com -32%, Lisboa com -31% e Faro com -30% como as capitais de distrito onde o “stock” disponível para comprar casa mais desceu. Ademais, seguem-se Beja com -29%, Viana do Castelo com -29%, Vila Real com -28%, Coimbra com -18%, Viseu com -17%, Funchal com -17%, Braga e Aveiro com -13%, Ponta Delgada e Santarém com -10%, Setúbal e Castelo Branco com -3% e Leiria com -2%.

Contudo, Bragança foi a capital de distrito que mais se destacou pelo crescimento da oferta em 42%, seguido de Évora com 21% e Portalegre com 1%. Estas foram as únicas cidades onde o “stock” aumentou.

Quanto a distritos/ilhas, o ranking da descida da oferta durante 2022 é liderado por Faro com -34%, Lisboa com -21% e Beja com -20%. Seguem-se Coimbra e a Ilha da Madeira também com -20%, Porto com -18%, Viana do Castelo e Leiria com -15%, Vila Real com -13%, Aveiro com -12%, Viseu e Braga com -11%, Santarém e Évora com -9%, a Ilha de São Miguel e Setúbal com -8% e, por fim, Portalegre com -5%.

Quanto à subida do “stock” de casas à venda no último ano é de apontar o crescimento de 27% no distrito de Bragança, seguido pela Guarda com 13% e Castelo Branco com 1%.

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Quais são os seus direitos enquanto titular de dados pessoais?

Qualquer utilizador, enquanto titular de dados pessoais goza dos seguintes direitos no que respeita ao tratamento dos seus dados pessoais:

1  Direito de acesso: sempre que o solicitar, pode obter confirmação sobre se os seus dados pessoais são tratados pela Empresa e aceder a informação sobre os mesmos, como por exemplo, quais as finalidades do tratamento, quais os prazos de conservação, entre outros;

2  Direito de retificação: sempre que considerar que os seus dados pessoais estão incompletos ou inexatos, pode requerer a sua retificação ou que os mesmos sejam completados;

3  Direito a retirar o seu consentimento: Nos casos em que o tratamento dos dados seja feito com base no seu consentimento, poderá retirar o consentimento a qualquer momento.

4  Direito ao apagamento pode solicitar que os seus dados pessoais sejam apagados quando se verifique uma das seguintes situações: (i) os dados pessoais deixem de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento; (ii) retire o consentimento em que se baseia o tratamento de dados e não exista outro fundamento jurídico para o mesmo; (iii) apresente oposição ao tratamento dos dados e não existam interesses legítimos prevalecentes, a avaliar caso a caso, que justifiquem o tratamento; (iv) os dados pessoais tenham sido tratados ilicitamente; (v) os dados pessoais tenham que ser apagados ao abrigo de uma obrigação jurídica; ou (v) os dados pessoais tenham sido recolhidos no contexto da oferta de serviços da sociedade de informação;

5  Direito à limitação do tratamento: pode requerer a limitação do tratamento dos seus dados pessoais nos seguintes casos: (i) se contestar a exatidão dos seus dados pessoais durante um período de tempo que permita à Empresa verificar a sua exatidão; (ii) se considerar que o tratamento é ilícito; (iii) se a Empresa já não precisar dos dados pessoais para fins de tratamento, mas esses dados forem necessários para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicia; ou (iii) se tiver apresentado oposição ao tratamento e não exista um interesse legítimo prevalecente da Empresa;

6  Direito de portabilidade: poderá solicitar à Empresa a entrega, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, os dados pessoais por si fornecidos. Tem ainda o direito de pedir que a Empresa transmita esses dados a outro responsável pelo tratamento, desde que tal seja tecnicamente possível. Note que o direito de portabilidade apenas se aplica nos seguintes casos: (i) quando o tratamento se basear no consentimento expresso ou na execução de um contrato; e (ii) quando o tratamento em causa for realizado por meios automatizados;

7  Direito de não ficar sujeito a decisões individuais exclusivamente automatizadas: apesar de podermos traçar o seu perfil de modo a realizar campanhas de marketing direcionadas, em princípio, não tomaremos decisões que o afetem com base em processos exclusivamente automatizados;

8  Direito de apresentar reclamações junto da autoridade de controlo: Caso pretenda apresentar alguma reclamação relativamente a matérias relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais poderá fazê-lo junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, a autoridade de controlo competente em Portugal. Para mais informações, aceda a www.cnpd.pt.


Como pode exercer os seus direitos?

Pode exercer os seus direitos através dos seguintes canais:

-  E-mail: pode exercer os seus direitos através de e-mail, para o endereço info@pmemagazine.com

-  Carta: pode exercer os seus direitos através de carta, dirigida a e enviada para a Massive Media, Lda., morada: Lisboa Biz - Av. Eng. Arantes e Oliveira, 3, r/c , código postal 1900-221 Lisboa.

Quais as medidas adotadas pela empresa para assegurar a segurança dos seus dados pessoais?

A Massive Media Lda assume o compromisso de garantir a proteção da segurança dos dados pessoais que lhe são disponibilizados, tendo aprovado e implementado rigorosas regras nesta matéria. O cumprimento destas regras constitui uma obrigação de todos aqueles que legalmente aos mesmos acedem.

Tendo presente a preocupação e empenho  na defesa dos dados pessoais, foram adotadas diversas medidas de segurança, de carácter técnico e organizativo, de forma a proteger os dados pessoais que lhe são disponibilizados contra a sua difusão, perda, uso indevido, alteração, tratamento ou acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.

Adicionalmente, as entidades terceiras que, no âmbito de prestações de serviços, procedam ao tratamento de dados pessoais em nome e por conta da Massive Media Lda., estão obrigadas a executar medidas técnicas e de segurança adequadas que, em cada momento, satisfaçam os requisitos previstos na legislação em vigor e assegurem a defesa dos direitos do titular dos dados.

Em que circunstâncias existe comunicação dos seus dados pessoais a outras entidades, subcontratantes ou terceiros?

Os seus dados pessoais podem ser utilizados por subcontratantes para que estes os tratem, de forma automática, em nome e por conta da Massive Media Lda. Neste caso tomaremos as medidas contratuais necessárias para garantir que os subcontratantes respeitam e protegem os dados pessoais do titular.

-  Empresas dentro do grupo Massive Media Portugal (poderá encontrar as marcas em www.massivemediaportugal.com)

-  Empresas com quem a Empresa desenvolva parcerias, nomeadamente Dinamize, Mailchimp, E-goi, entre outras a designar;

-  Entidades a quem os dados tenham de ser comunicados por força da lei, como a autoridade tributária.

Em que circunstâncias transferimos os seus dados pessoais para um país terceiro?

A prestação de determinados serviços pela Empresa pode implicar a transferência dos seus dados para fora de Portugal, incluindo para fora da União Europeia ou para Organizações Internacionais.

Em tal caso, a Empresa cumprirá rigorosamente as disposições legais aplicáveis, nomeadamente quanto à determinação da adequabilidade do(s) país(es) de destino no que respeita a proteção de dados pessoais e aos requisitos aplicáveis a tais transferências, incluindo, sempre que aplicável, a celebração dos instrumentos contratuais adequados e que garantem e respeitam as exigências legais em vigor.


Proteção de dados
A Massive Media, Lda. não recolherá automaticamente qualquer tipo de informação pessoal dos seus Utilizadores, os quais poderão navegar no site sem fornecer qualquer género de informação pessoal, permanecendo no anonimato durante a sua visita. No entanto, a Massive Media, Lda. poderá recolher informações que não sejam de carácter pessoal e que se destinem a otimizar a navegação no site.

A informação pessoal voluntariamente fornecida pelo próprio Utilizador ao proceder à compra de produtos/serviços ou ao preencher os formulários do site é para uso exclusivo da Massive Media, Lda. que poderá disponibilizá-los em representação de terceiros (anunciantes e/ou parceiros) sem o prévio consentimento do seu titular. A informação será guardada por um período de dez anos, findo o qual será pedido novo consentimento ao Utilizador.

Este website pode conter acesso a links para outros sites externos cujos conteúdos e políticas de privacidade não são de responsabilidade da Massive Media, Lda.. Assim recomendamos que, ao serem redirecionados para sites externos, os Utilizadores consultem sempre as respetivas políticas de privacidade antes de fornecerem seus dados ou informações.

 

Cookies
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Um cookie é um ficheiro informativo que é enviado do servidor do website para o browser do Utilizador e armazenado no respetivo computador.

Estes cookies serão apenas utilizados pela Massive Media, Lda. e a sua utilização limita-se às seguintes finalidades:

-  Permitir saber quem é o Utilizador e, dessa forma, prestar um serviço melhor, mais seguro e personalizado;

-  Estimar os níveis de utilização dos serviços, garantindo a privacidade e a segurança dos dados.

III) Conteúdos e Responsabilidades

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A Massive Media, Lda., pode atualizar os termos de utilização e a política de privacidade, acompanhando as alterações decorrentes do desenvolvimento e avanços tecnológicos da própria Internet, bem como as alterações legislativas nesta área.

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Assinaturas

As publicações da Massive Media, Lda. podem ter condições de Assinatura diferentes ou estar disponíveis em apenas algumas das plataformas, pelo que o aconselhamos a ler atentamente as concretas condições da publicação que está a assinar e que lhe serão apresentadas no decurso do processo de assinatura.

Caso necessite de qualquer esclarecimento relacionado com qualquer uma das suas Assinaturas, poderá contactar-nos pelo e-mail info@pmemagazine.com ou pelo telefone para o 211 934 140 (dias úteis entre as 9h30 e as 18h30). Mais se informa que os contratos referentes às Assinaturas das publicações são celebrados com a Massive Media, Lda..

Registo e pagamento de assinatura

Caso o pagamento não seja integralmente recepcionado ou caso o pagamento seja cancelado, a Massive Media, Lda.. poderá suspender ou cancelar a sua Assinatura. A Massive Media, Lda. poderá, igualmente, entrar em contacto com o banco/entidade responsável pelo pagamento, bem como com as autoridades competentes, caso suspeite da existência de fraude ou de outro comportamento ilícito ou abusivo por parte do Utilizador. Os pagamentos efectuados não são reembolsáveis, excepto quando seja indicado expressamente o contrário e para as condições indicadas.

Caso deseje alterar o método de pagamento da sua assinatura poderá contactar-nos pelo e-mail info@pmemagazine.com

 

Cancelamento de assinaturas

Pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento através do e-mail info@pmemagazine.com. Não procedemos a reembolsos de valores de assinaturas correspondentes a períodos já pagos, salvo questões específicas protegidas pela lei Portuguesa. A Massive Media, Lda. poderá suspender a sua Assinatura em caso de incumprimento dos presentes termos e condições.

 

IV) Jurisdição

Os Termos de Utilização (ponto I) e a Política de Privacidade (ponto II) acima enunciados foram regidos e serão interpretados de acordo com a lei portuguesa.
O utilizador aceita, irrevogavelmente, a jurisdição dos tribunais portugueses para dirimir qualquer conflito decorrente e/ou relacionado com os Termos e Condições, com a Política de Privacidade abaixo enunciada e/ou com a utilização deste website.

 

Litígios

Aos presentes Termos e Condições, bem como qualquer litígio inerente aplica-se a lei portuguesa. Para a resolução de quaisquer litígios, as partes elegem o foro do Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro. Adicionalmente, em caso de litígio, o Utilizador, enquanto pessoa singular tem à sua disposição qualquer uma das seguintes entidades de resolução alternativa de litígios, sem prejuízo do recurso ao Tribunal da Comarca de Lisboa:

a) CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo http://www.arbitragemdeconsumo.org/
b) Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL) http://arbitragem.autonoma.pt/home.asp
c) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa http://www.centroarbitragemlisboa.pt/

Mais informações no Portal do Consumidor http://www.consumidor.pt/ e na plataforma europeia de resolução de litígios em linha em http://ec.europa.eu/consumers/odr/

V) Contacto

Para o esclarecimento de qualquer questão relacionada com os presentes termos e condições de utilização do site, o utilizador deverá contactar a Massive Media, Lda., para o seguinte endereço eletrónico: info@pmemagazine.com.

 

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