Domingo, Julho 6, 2025
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“Assistimos a uma verdadeira revolução digital no setor imobiliário” – Diogo Severino

O contexto de pandemia veio colocar o setor do imobiliário sob forte pressão. Embora não se possa falar já numa crise do setor, houve um “forte abalo” nas vendas e uma necessidade de o setor de reinventar para lá do negócio cara a cara. Em entrevista à PME Magazine, Diogo Severino, CEO do Grupo Vantagem da REMAX, fala sobre os novos desafios do setor e sobre o que esperar do mercado de vendas e de arrendamento.

PME Magazine – Como se encontra o mercado imobiliário neste momento, no que respeita a vendas e arrendamento?

Diogo Severino – A grande maioria dos setores em Portugal estão a sentir fortes retrocessos nas vendas e o setor imobiliário não é de todo uma exceção. Embora continuem a existir contactos regulares e interesse por parte dos clientes (compradores e proprietários), a visita presencial a um imóvel é sempre crítica para qualquer decisão e as restrições de saúde pública são naturalmente uma barreira muito difícil de ultrapassar. Sobre o mercado, este sofreu um forte abalo nas vendas com quebras muito acentuadas (estimadas na ordem dos 50%), o que coloca todo o setor sob forte pressão.

PME Mag. – Os arrendamentos estão a voltar com preços mais acessíveis?

D. S. – De momento, ainda é muito cedo para antecipar tendências de mercado em termos de preços. O que posso adiantar é que, com a quebra quase total das receitas do turismo, tal já se reflete na transferência de algum alojamento local para arrendamento de longa duração. Tal poderá levar a um aumento da oferta e, naturalmente, levar à consequente baixa de preços. Mas como referi anteriormente ainda é muito cedo para garantir esse movimento.

PME Mag. – Quais os principais receios/desafios de senhorios e inquilinos?

D. S. – No contexto atual o principal desafio dos inquilinos é conseguir manter os seus rendimentos, assombrados por um receio latente de potencial perda de algum posto de trabalho dentro do agregado familiar.

PME Mag. – E dos senhorios?

D. S. – No que diz respeito aos senhorios, as notícias de isenção de pagamentos de rendas e consequentes medidas de apoio do governo criou uma nuvem de preocupação e desconfiança, sem conseguir antever que proteção terão.

PME Mag. – Quais os principais receios/desafios de quem compra e vende casa?

D. S. – Situações de crise levantam sempre muitos rumores em torno de baixas de preço: clientes compradores com capitais próprios e/ou acesso a crédito que tentam capitalizar nesta situação para colocar mais pressão sobre os proprietários para baixar preço e proprietários que possam estar tentados a adiar a venda do seu imóvel na esperança de uma potencial retoma futura ou em movimento contrário a acelerarem a venda com receio de quebras de valor mais acentuadas no futuro. No final de contas, tudo se resume à máxima da oferta e da procura, isto é, com muita oferta de produto face à procura podemos esperar uma baixa de preços. Se continuarmos como estávamos até ao confinamento, especialmente nos grandes centros urbanos, com pouca oferta de imóveis face à procura, esperamos que os preços efetivos de venda se mantenham mais estáveis. O que recomendo a quem deseje comprar ou vender casa neste contexto é contar com o apoio de um bom consultor imobiliário que lhes apresente um estudo de mercado completo sobre o imóvel e que lhes assegure toda a informação assim como apoio necessário, para garantir o melhor negócio possível.

PME Mag. – Como estão os agentes imobiliários a reagir a estes novos tempos? Que estratégias foram adotadas para continuarem a atividade?

D. S. – Embora este seja – e será sempre – um mercado de pessoas para pessoas, assistimos nos últimos dois meses a uma verdadeira revolução digital no setor imobiliário com grande parte dos agentes a serem obrigados a darem o passo para uma maior presença nas plataformas digitais, bem como em redefinir as suas estratégias e prioridades de promoção. Rapidamente, o mercado passou a reunir e comunicar com os clientes quase exclusivamente através de plataformas de videoconferência. As redes sociais ganharam ainda mais preponderância na promoção dos agentes e dos seus imóveis e até assistimos a open houses feitas exclusivamente em contexto digital. Obviamente que nenhum cliente compra um imóvel sem uma visita presencial, mas estas soluções e ferramentas contribuíram em muito para manter a relação entre os agentes e os cliente, assim como para uma melhor qualificação desses mesmos clientes, na tentativa de acelerar ou garantir negócio. Por outro lado, com a reabertura das agências a 4 de maio, implementámos no Grupo Vantagem e nas suas equipas um extenso protocolo de segurança e manual de normas, aquisição de equipamento de proteção individual e desinfeção das lojas, com o objetivo de garantir a segurança, saúde e confiança de colaboradores e clientes.

PME Mag. – Que previsões até final do ano?

D. S. – Não sendo esta, por agora, uma crise financeira – as taxas de juro continuam em níveis historicamente baixas e a banca continua a dar sinais de que existe liquidez para a concessão de crédito – existindo algumas garantias da contenção da pandemia e rápidas respostas em torno da tão aguardada vacina, acredito que se possa assistir a uma rápida retoma. Gostaria, no entanto, de clarificar que o setor imobiliário é intrinsecamente lento a reagir – o tempo médio de venda de um imóvel ronda os seis meses – logo, o rápido, na minha previsão, será algo no período de um a dois anos. Acredito, no entanto, que toda esta situação de quarentena reforçou ainda mais a relação dos portugueses com a sua casa, assim como trouxe ao de cima as suas lacunas, que se podem converter num futuro em oportunidades. Estamos, então, expectantes a aguardar pelos primeiros sinais da confiança e motivação dos clientes no futuro da economia nacional, pois tudo irá depender de como irá evoluir a economia e o emprego.

Organizar o espaço do escritório para um regresso em segurança

Por: Susete Lourenço

Desde que o estado de emergência foi decretado que a maioria de nós ficou em casa em regime de teletrabalho. Foi preciso adaptar o espaço casa a uma zona de trabalho, um “Home Office” e as reuniões pessoais foram substituídas por reuniões virtuais. Felizmente a pandemia está controlada e o governo decretou o regresso faseado à (nova) normalidade.

Mas, como podem as empresas e os seus colaboradores regressar ao trabalho em segurança, uma vez, que ainda não existe tratamento válido, vacina ou imunidade de grupo elevada, para combater este vírus?

O governo português e a União Europeia, através da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), elaboraram orientações que pretendem garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores no regresso às respectivas empresas e que apontam, por exemplo, para a continuação do teletrabalho se for possível adoptá-lo como opção a longo prazo, ou a utilização de transportes individuais em vez dos colectivos.

Uma das orientações é a distância de segurança entre pessoas, de forma a evitar o contágio. O COVID-19 transmite-se por contacto próximo com pessoas infetadas pelo vírus, ou superfícies e objetos contaminados. Esta doença transmite-se através de gotículas libertadas pelo nariz ou boca quando tossimos ou espirramos, que podem atingir diretamente a boca, nariz e olhos de quem estiver próximo. As gotículas podem depositar-se nos objetos ou superfícies que rodeiam a pessoa infetada. Por sua vez, outras pessoas podem infetar-se ao tocar nestes objetos ou superfícies depois de tocar nos olhos, nariz ou boca com as mãos.

Foi determinada uma distância de segurança dois metros entre pessoas. Esta orientação condiciona o espaço físico, obrigando na maioria das empresas a uma mudança no layout e a colocação de divisórias de forma a reforçar a protecção. Esta medida irá levar as empresas a uma redução da ocupação máxima dos espaços de trabalho, sendo necessário encontrar soluções de ordem física de forma a “esticar” o local de trabalho.

Mais do que nunca, a organização do espaço é fundamental como forma deaumentar a segurança e a protecção entre colaboradores, clientes e fornecedores, mantendo o foco e a produtividade.

Na nova organização do espaço físico podem ser tomadas medidas propositadas com necessidade de intervenção de trabalho de obra, derrubar ou construir paredes ou medidas improvisadas, como o uso de gavetas móveis ou outras unidades de armazenamento funcionando como separadores ou divisórias entre espaços.

É uma excelente altura para destralhar o escritório, tal como fazemos nas nossas casas. Uma área de trabalho desorganizada reduz o espaço físico necessário para a realização da actividade, bloqueia a criatividade, aumenta a probabilidade de perda de documentos e informação e aumenta o stress.

Avaliar equipamentos que se encontram partidos ou avariados, objectos de decoração que não se enquadram na atual disposição, material de economato que não é utilizado e pode ser doado, como por exemplo, folhas de acetato para se fazerem viseiras. Além de deixar o ambiente muito mais organizado, ganhará mais espaço livre que nesta fase é tão importante para a otimização da área física.

Poderá ainda aproveitar o momento para fazer uma avaliação do arquivo em papel da empresa. Os documentos encontram-se organizados e são sempre encontrados quando são procurados? O arquivo é feito com regularidade ou existem documentos espalhados pelo escritório? As pastas estão devidamente identificadas? Com que regularidade são consultados os documentos? Possui uma tabela de seleção onde estão elencadas as várias tipologias de documentos existentes, definidos os prazos legais de conservação dos documentos e os destinos finais? Já pensou na digitalização da documentação para libertação do espaço físico? A área ocupada pela documentação é demasiado grande e necessária para a nova reorganização do espaço de forma a colocar os colaboradores com a distância adequada de segurança?

Questões pertinentes que devem ser consideradas quando a falta de espaço é um factor determinante. Ponderar o aluguer de um espaço físico externo à empresa ou considerar a locação desta documentação a empresas especializadas que mantem os documentos seguros e protegidos 24 horas por dia e com boas condições de conservação, mantendo a estabilidade da temperatura e as condições de humidade e poeiras, pode ser uma definição estratégica da empresa.

Não esquecer as secretárias de trabalho que devem estar arrumadas e organizadas e no final do dia de trabalho, deverão ficar completamente limpas de papeis e objectos de apoio, de forma a serem desinfetadas com os produtos adequados. O mobiliário e equipamentos mais sensíveis como por exemplo, telefones ou telemóveis poderão ser desinfetados, após a limpeza, com toalhetes humedecidos em desinfetante ou em álcool.

É importante que seja assegurado pela entidade prestadora do serviço de limpeza ou funcionários que têm instituídos, nos seus procedimentos as medidas necessárias que evitam o risco da transmissão da COVID-19, como panos específicos para áreas próprias ou em função do tipo de superfícies.

No novo posicionamento do espaço de trabalho não ignorar a presença dos fios que ligam computadores, impressoras e fotocopiadoras encontrando soluções adequadas, através de calhas ou outras soluções de proteção para que não causem quedas e permitam a limpeza adequada do chão tão importante nesta fase.

Nas zonas comuns, como refeitórios, salas de reuniões, salas de convívio, vestiários e ainda elevadores e escadas devem ser (re)estabelecidas regras de utilização nomeadamente marcas no chão alertando para as distâncias de segurança. No caso dos refeitórios e das cantinas, os horários devem ser alargados para assegurar que não há concentração de pessoas.

Ter em consideração os fluxos de entradas e saídas da empresa, de forma a assegurar o distanciamento social entre trabalhadores, clientes e fornecedores de forma a ser mantida a distância de segurança prevista.

As alterações para a reorganização do espaço físico devem ser acompanhadas paralelamente com outras medidas de forma a reforçar a segurança no local de trabalho.

É importante criar planos de contingência ou rever os já existentes.

Incentivar todos os trabalhadores a adotarem procedimentos de etiqueta respiratória sempre que tiverem necessidade de tossir, de espirrar e assoar, disponibilizando lenços de papel em vários locais, devendo estes estar devidamente acondicionados em embalagens fechadas que possam ser descartadas higienicamente. Comunicar a todos os trabalhadores as medidas de prevenção, esclarecendo todas as dúvidas e preocupações.

Instituir pausas de trabalho para a higienização das mãos ao longo do período do trabalho, com “lembretes” periódicos que podem ser realizados através de um email ou de outro meio de comunicação interno que a empresa já possua e chegue a todos os colaboradores.

Afixar posters informativos que promovam a higienização das mãos. E colocação de material de higienização, reforçando as práticas em locais como a entrada do escritório, casas de banho, cozinhas ou copas, refeitórios, e por outras zonas da empresa, tendo em consideração a sua tipologia e área de trabalho. Certifique-se que os dispensadores são recarregados regularmente e têm a necessária manutenção.

Não esquecer as pessoas externas à empresa e estabelecer procedimentos de higienização das mãos junto dessas pessoas externas, como clientes, fornecedores, público em geral que visitam a empresa antes de se iniciar um atendimento, uma reunião, uma auditoria, ou visita, ou outra situação similar.

Uma limpeza com os produtos adequados à higienização tendo em consideração o tipo de vírus em causa e uma boa ventilação do espaço é fundamental.

Evitar os contactos próximos, limitando a um total de 15 minutos, trabalho por turnos diferentes, organizando as pausas e a utilização de locais como as casas de banho, refeitórios e copas.

Garantir que todos os trabalhadores têm acesso aos equipamentos de proteção individual adequados: máscaras, viseiras, luvas.

Se os empregados levam almoço para o trabalho, devem levar também os seus próprios talheres. Não permitir a loiça nem talheres partilhados, a menos que a empresa disponha de uma máquina de lavar loiça com programas a 60ºC.  

Caso os trabalhadores conduzam um carro da empresa que não é exclusivamente para o seu uso, é prudente passar uma toalhita desinfetante no volante, na alavanca de velocidades, nos interruptores, no rádio e no assento do condutor (a limpeza do carro deve ser sempre feita com toalhitas húmidas e nunca a seco – se não tiver uma toalhita, use um pano humedecido com álcool a 70%). Evitar usar o ar condicionado para não haver recirculação do ar e abrir ligeiramente o vidro para manter o carro arejado.  

Medidas suficientes para todos ficarem mais protegidos e possam regressar em segurança ao escritório.

«Hoje, mais do que nunca, é muito claro que a protecção e a promoção da segurança e da saúde no trabalho são da máxima importância para trabalhadores, empresas, sistemas de protecção social e toda a sociedade», afirma o comissário europeu do Emprego e Direitos Sociais, Nicolas Schmit.

Medidas de apoio aos trabalhadores independentes

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Por: Ana R. Ribeiro, LS Advogados SP RL

Os trabalhadores independentes ou, como vulgarmente os conhecemos, trabalhadores a recibos verdes podem ser também beneficiários de medidas excepcionais e temporárias relacionadas com a situação epidemiológica do novo coronavírus – Covid-19.

Medidas essas que, em todo o caso, foram já alvo de várias alterações, ou diríamos até, aperfeiçoamentos, sendo a última de dia 07/05/2020, através do Decreto Lei 20-C/2020, de 07/05.

Com efeito, os apoios financeiros concedidos pelo Governo Português aos trabalhadores independentes vão desde medidas de proteção social na doença e na parentalidade, até apoios financeiros em face da redução da atividade e, a mais recente novidade, apoio financeiro de incentivo à atividade profissional.

Assim, no âmbito da proteção na parentalidade durante o período de interrupção letiva devido à situação excepcional de crise epidemiológica – e desde que fora do período de férias escolares, os trabalhadores independentes que não possam prosseguir a sua atividade podem beneficiar de um apoio financeiro excepcional no valor corresponde a um terço da base de incidência contributiva mensal referente ao primeiro trimestre de 2020.

O limite mínimo é de 438,81 euros (valor do Indexante de Apoios Sociais – IAS) e o máximo de 1097,03 euros (valor de 2,5 IAS) não podendo, em qualquer caso, ser excedido o montante da remuneração registada como base de incidência contributiva.

Se um dos cônjuges estiver em casa em teletrabalho, o outro não pode beneficiar deste apoio extraordinário.

Já quanto aos apoios financeiros e extraordinários à atividade profissional, destacamos os seguintes:

– Apoio financeiro extraordinário à redução da atividade económica;

Diferimento do pagamento de contribuições;

– Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional.

O apoio extraordinário à redução da atividade económica aplica-se, a partir de abril, aos trabalhadores independentes que não sejam pensionistas e que tenham contribuições para a Segurança Social em três meses consecutivos, ou seis meses intercalados há, pelo menos, 12 meses.

Acresce que, para beneficiar deste apoio, o trabalhador independente financeiro tem de se encontrar numa das seguintes situações:

– Comprovada paragem total da sua atividade, ou da atividade do referido setor, em consequência do surto do Covid-19; ou

Quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação no período de trinta dias anterior ao do pedido junto da Segurança Social, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.

Trata-se de um apoio que tem a duração de um mês, cujo montante é apurado pela base de incidência contributiva do trabalhador, pago no mês seguinte ao da apresentação do requerimento e pode ser prorrogado até seis meses.

A base de incidência contributiva do trabalhador para efeitos de determinação do montante é apurada de acordo com a média das remunerações registadas de entre os 12 meses anteriores aos da apresentação do pedido.

Quando a base de incidência é inferior a 1,5 IAS, ou seja, inferior a 658,22 euros, o apoio tem o limite máximo de 438,81 euros. Já quando a base de incidência for igual ou superior a 1,5 IAS, o apoio pode atingir o valor do salário mínimo nacional, actualmente fixado em 635,00 euros.

No caso de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, o valor do apoio financeiro é multiplicado pela respetiva quebra de facturação, expressa em termos percentuais.

Este apoio pode também ser concedido aos gerentes de sociedades por quotas e membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àquelas, com ou sem trabalhadores ao seu serviço, que estejam exclusivamente abrangidos pelo regime geral de Segurança Social nessa qualidade e desenvolvam essa atividade numa única entidade que tenha tido no ano anterior facturação comunicada através do E-fatura inferior a 80.000 euros. Até então, esta medida apenas se direcionava a sócios-gerentes sem trabalhadores ao seu serviço.

O formulário de acesso já está disponível na Segurança Social Direta e o prazo de entrega referente ao presente mês vai de 20 a 31 de Maio, e o de Junho entre 20 e 30 desse mês.

Os trabalhadores independentes abrangidos pela medida a que acima se fez referência têm ainda direito ao diferimento do pagamento de contribuições nos meses em que esteja a ser pago o apoio financeiro extraordinário.

O pagamento diferido das contribuições inicia-se no segundo mês posterior ao da cessação do apoio e pode ser efetuado até 12 prestações.

A mais recente medida implementada pelo Decreto Lei 20-C/2020, de 07/05 consiste num apoio financeiro de incentivo à atividade profissional.

Aplica-se aos trabalhadores que em março de 2020 se encontravam exclusivamente abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes, estando numa situação comprovada de paragem da sua atividade ou da actividade do respectivo setor em consequência do surto de Covid-19 ou em situação de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação no período de trinta dias anterior ao do pedido, e que:

a) Tenham iniciado atividade há mais de 12 meses e não preencham as condições referidas no corpo do n.º 1 do artigo 26.º do DL n.º 10-A/2020, de 13/3, ou seja, na parte em que se refere à sua aplicabilidade aos “trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes e que não sejam pensionistas, sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses seguidos ou 6 meses interpolados há pelo menos 12 meses“;

b) Tenham iniciado atividade há menos de 12 meses; ou

c) Estejam isentos do pagamento de contribuições, quando, em janeiro do ano seguinte àquele a que corresponde a obrigação contributiva, se verifique a inexistência de rendimentos ou o valor das contribuições devidas por força do rendimento relevante apurado seja inferior a 20,00 euros.

O referido apoio é mensal, prorrogável até um máximo de três meses, correspondente a 70% do valor total de prestação de serviços ou 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens, com base na média da faturação comunicada para efeitos fiscais entre 1 de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020, valor esse que será depois multiplicado pela respetiva quebra de faturação, tendo como limite máximo metade do valor do IAS (219,41 euros) e mínimo correspondente ao menor valor de base de incidência contributiva mínima.

São estas, para já, as medidas das quais podem lançar mão os trabalhadores independentes portugueses.

Para saber mais sobre o tema assista ao webinar “Covid-19: Medidas de Apoio aos Trabalhadores Independentes”, esta terça-feira, 12 de maio, às 16h00″.

Claranet está a recrutar gestores de conta

A Claranet Portugal, fornecedora de soluções de cloud, hosting, redes, segurança e workplace em modelo “software as a service”, abriu 10 novas vagas para senior account manager em Lisboa e Porto.

Em comunicado, a empresa refere que as vagas “pretendem dar resposta ao aumento significativo da procura por soluções de cloud e workplace registada nos últimos meses em Portugal, em parte devido ao crescimento das necessidades de trabalho remoto nas empresas, ou para acompanhar a tendência de aceleração da transição digital para a cloud”.

“O nosso objetivo é contratar durante os próximos três meses cerca de 10 senior account managers que tenham uma larga experiência em serviços de TI e na relação com médias e grandes empresas. E mantemos todas as outras posições em aberto, para contratar novos profissionais em Cloud, Workplace e outras áreas tecnológicas da empresa”, refere managing director para a Iberia e América Latina da Claranet, António Miguel Ferreira.

A empresa decidiu, ainda, contratar mais 10 colaboradores com experiência comercial consultiva, em soluções de cloud e workplace, sobretudo na prestação de serviços a clientes empresariais de média e grande dimensão.

“As pessoas têm emoções maravilhosas de retratar” – Wanda Ferreira

Mariana Barros Cardoso

Formada em psicologia, Wanda Ferreira, encontrou na fotografia um método diferente de “ouvir” as pessoas. Tendo no mote as emoções das pessoas como a mais forte forma de expressão para eternizar momentos, a fotografa do Algarve, aproveitou o Dia da Mãe em confinamento para retratar as famílias algarvias.

Com sessões à porta de casa, de 10 minutos, e pro bono, Wanda Ferreira, percorreu cerca de 10 famílias para resgatar sorrisos de um período difícil. A ideia surgiu depois de ver uma iniciativa nos EUA mas também a portuguesa Rita Ferro Alvim, após publicitar no seu instagram o movimento #retratosàporta, criado pela própria (Rita Ferro Alvim), moveu fotógrafos de norte a sul do país.

Desde cedo que Wanda Ferreira fotografa mas só há 3 anos é que começou a investir em material profissional e a promover o trabalho de memorizar a vida das pessoas. Em entrevista à PME Magazine a psicóloga afirma que “fotografar é escrever com luz” e que “é um documento fundamental na história de qualquer pessoa” mas que demora tempo para reembolsar o investimento neste tipo de trabalhos.

PME Magazine – Como é que surgiu a ideia de fotografar as famílias à janela?Foi uma ideia que colmatou de um movimento?

Wanda Ferreira – No inicio desta pandemia vi que alguns fotógrafos de família que sigo nos Estados Unidos, continuavam a fazer sessões fotográficas com as famílias mas à janela de casa ou à porta, e achei uma ideia muito querida e original, neste tempo estranho que o mundo está a viver. Mas nessa altura, entrámos em Estado de Emergência em Portugal, e não era possível fazer.

PME Mag. – Como é que as famílias reagiram à sugestão de serem fotografas em tempo de confinamento?
W.F. –
Muito bem! Tinha algum receio que por cá achassem um pouco estranho ou banal uma fotografia à janela, mas entretanto, por coincidência, a Rita Ferro Alvim deu voz à iniciativa e publicitou na conta dela de instagram os #retratosàporta ,  para o Dia da Mãe. De repente, o movimento estendeu-se a fotógrafos de norte a sul de Portugal e Ilhas, e as famílias ficaram mesmo muito felizes e agradecidas com esta lufada de ar fresco, por um lado, e com uma recordação que vai ajudá-las a contar um pouco deste período vivido, por outro.

PME Mag. – Há custos associados a este movimento?
W.F. –
Este movimento foi completamente pro bono em termos monetários, mas muito compensador a vários níveis.

PME Mag. – Como é que se faz para captar o melhor das pessoas numa altura em que as relações interpessoais, e tão importantes na essência do click, estão condicionadas?
W.F. – Sinceramente, não senti condicionamento nenhum. É certo que foram mini mini sessões, 10 minutos cada, onde dava apenas tempo para uma curta conversa, mas em cada uma das 10 famílias que fotografei senti uma boa energia e felicidade, pelo menos naquele momento.

PME Mag. – Em termos práticos, de cuidados com o equipamento e distanciamento social, quais são as maiores diferenças encontradas?
W.F. – A distância! Nesta fase de retorno, as sessões fotográficas vão ser em exterior, eu vou usar máscara, e não haverá contacto físico com os fotografados.

PME Mag. – Numa altura de crise económica, como é que, enquanto fotografa, consegue criar nas pessoas a necessidade de uma imagem que atualmente se consegue com recursos gratuitos?
W.F. – É desafiante. É certo que hoje em dia podemos tirar diariamente dezenas de fotografias com o telemóvel, e isso pode levar a que por vezes se desvalorize o trabalho de um fotógrafo, mas quem faz uma sessão fotográfica reconhece que vale bem a pena. Não só pela qualidade de imagens obtidas, como pela essência do que é captado durante as sessões, e a experiência vivenciada. As minhas sessões são descontraídas e o objectivo é conseguir captar a autenticidade do(s) fotografado(s), e que estes se consigam rever no resultado final. Quero que as pessoas olhem para as fotografias e se identifiquem, que se emocionem, que imprimam ou façam um álbum com aquelas imagens, e que ao fim de alguns anos continuem a voltar aqueles momentos. Uma família que faça uma sessão fotográfica por ano, por exemplo, fica com um documento de valor inestimável, e o investimento que é feito é bem menor do que se gasta por vezes em tantas coisas que não nos acrescentam nada! Isto para não falar que quem tem crianças pode ver bem o seu crescimento de ano para ano, e ficar pasmado com as diferenças!

PME Mag. – É urgente reinventar o negócio da imagem e da fotografia?
W.F. –
Acho que todas as áreas se reinventam um pouco consoante os desafios que se apresentam, até porque à velocidade que o mundo se altera hoje me dia, quem não se reinventa cai no esquecimento. A fotografia tem evoluído bastante a vários níveis, não só tecnológico, tem muitas vertentes e abordagens, e acredito que seja cada vez mais valorizada. O sucesso do #retratosàporta é bastante representativo disso. Há sempre mais para aprender, mais para ensinar e inovar também! 

PME Mag. – O investimento compensa? É facilmente recuperável?
W.F. – A maioria das pessoas não tem noção do investimento que é feito em material e em formação, as horas despendidas não só nas sessões mas depois em edição também, porque todas as fotografias são editadas. É preciso gostar muito do que se faz! E leva algum tempo a recuperar.

PME Mag. – A fotografia eterniza o momento. É esse o mote que acredita levar as pessoas a contratar este tipo de serviços?
W.F. –
A fotografia é um documento fundamental na história de qualquer pessoa. É a ela que recorremos para rever momentos, relembrar fases da nossa vida ou contar histórias aos nossos filhos. Hoje em dia, quando alguém contrata um fotógrafo julgo que primeiro é porque se identifica com o olhar desse profissional, a forma como capta e transmite o que vê, e depois porque quer imagens que contem uma história, a sua história. E isso é difícil de conseguir com selfies no telemóvel!

PME Mag. – As pessoas ainda são a melhor ferramenta de trabalho?
W.F. –
Sim, sem dúvida. As pessoas têm personalidade, emoções, diferentes acontecimentos na sua vida que são maravilhosos de retratar. As crianças então, têm expressões únicas, quando as deixamos serem elas próprias, sem forçar sorrisos.

PME Mag. – Qual é o segredo do sucesso da fotografia?
W.F. – Através da fotografia podemos captar emoções e guardar memórias, e podemos voltar a elas sempre que quisermos.

PME Mag. – Fotografia é?
W.F. – É escrever com luz!

O tempo leva as pessoas ao comércio digital?

Mariana Barros Cardoso

Será o tempo que vai levar as pessoas a renderem-se ao comércio digital? Ainda em fase de desconfinamento social face à crise pandémica causada pela doença Covid-19, as pessoas predispuseram-se a utilizar o comércio digital. Será esta uma alternativa cada vez mais utilizada para as pessoas, num futuro próximo?

A PME Magazine falou com Ricardo Wallis, CEO & Founder da Mercachefe. A Mercachefe é uma plataforma digital de comércio grossista de empresas que vendem a empresas e que tem o primordial objetivo de devolver um modelo de mercado virtual que se equipare aos mercados presenciais. Apelidado de “espaço” de encontro entre compradores e vendedores, a empresa de retalho tem à frente Ricardo Wallis que entre outras áreas, atua há já 37 anos com a visão de ser o espaço marketplace da alimentação e rede grossista.

A MercaChefe tem já presença em Portugal e no Brasil. O CEO está há 19 anos no comércio eletrónico, tem 22 de experiência no comércio internacional e acredita que “Com o tempo as pessoas irão render-se ao comercio digital de uma forma mais massiva.”.

PME Magazine – De onde surgiu a necessidade de criar o Mercachefe?

Ricardo Wallis – A Mercachefe.pt é propriedade de uma Start-Up, a BUY IN, que em 2017 lançou uma Plataforma Digital que se chama ‘ Buy in Portugal ‘, tendo esta sido convidada para o evento WEB SUMMIT onde se destacou como um Marketplace Online de Exportação de Produtos portugueses para os Mercados Estrangeiros. A MERCACHEFE.PT fundada em 2018 vem no seguimento de uma estratégia de e-commerce por parte da BUY IN, onde neste caso permite prestar um serviço pioneiro em Portugal num regime deB2B, onde todos os produtores e grossistas de produtos alimentares pudessem desenvolver comercio digital com o CANAL HORECA, entenda-se HOteis, REstaurantes e CAfetarias.

PME Mag. – Porquê a viragem para o B2C?

R.W. – A transição para B2C dá-se precisamente na altura em que rebenta esta Pandemia do COVID-19, não obstante o fato de o CANAL HORECA  ter ficado totalmente INATIVO, mas também com o intuito de ‘colmatar’ algumas lacunas que surgiram no comercio digital, nomeadamente as Lojas on-line da grande distribuição terem colapsado com um tráfego para o qual eles não estavam preparados, não tendo capacidade de resposta na distribuição com cumprimento de prazos de entrega aceitáveis.

PME Mag. – Quais as vantagens?

R.W. – As vantagens da MERCACHEFE.PT são primeiro que tudo a qualidade do seu serviço, tanto na distribuição como no serviço pós-venda, em que dá resposta prontamente a qualquer reclamação que exista. Comprando através do nosso Marketplace os utilizadores têm acesso a preços de Revenda, com a garantia de entrega entre 24 a 48horas nas suas casas.

PME Mag. – Como estão a trabalhar o segmento empresarial nesta fase de pandemia?

R.W. – Neste caso o segmento empresarial para Nós é o Canal HORECA e esse fechou infelizmente as suas portas.

PME Mag. – Onde se diferenciam de outras plataformas de revenda?

R.W. – A MERCACHEFE.PT sendo um Marketplace online de produtos alimentares não tem concorrência em Portugal na essência do seu negócio. Nas vantagens ditamos claramente o nosso Potencial.

PME Mag. – Como podem ajudar na retoma das empresas?

R.W. – As empresas são feitas por pessoas, e sem elas não funcionam. Nós ao darmos o nosso contributo à população portuguesa facilitando as suas Vidas no que diz respeito à gestão de tempo e compras em segurança, já estamos a ajudar em muito no seu Bem-Estar e Conforto.

PME Mag. – Como podem mudar o comportamento de consumo das famílias em teletrabalho e tele-escola?

R.W. – O comércio muda, os consumidores mudam, as empresas têm de se adaptar, e o comércio eletrónico, com um excelente serviço de logística e atendimento personalizado, é a solução. Com o tempo as pessoas irão render-se ao comercio digital de uma forma mais massiva.

Mais 533 infetados por Covid-19 em Portugal

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São já 27268 infetados por Covid-19 em Portugal, mais 533 do que nas últimas 24 horas, segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Direção-Geral de Saúde (DGS).

Há ainda mais nove óbitos a registar, num total de 1114 mortes em Portugal. Há já 2422 pessoas recuperadas, mais 164 do que nas últimas 24 horas.

Dados da DGS de 08/05/2020

O Norte continua a ser a região mais afetada, contabilizando 15809 casos, mais do dobro de Lisboa e Vale do Tejo, com 7093 casos. A zona Centro regista 3564 casos, enquanto o Algarve tem 345 casos e o Alentejo 232 casos.

Nos Açores registam-se 135 casos, enquanto a Madeira tem 90 casos de infeção por Covid-19.

Há 842 pessoas internadas, 127 delas nos cuidados intensivos.

Governo alarga apoio a sócios-gerentes

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O Presidente da República promulgou o “apoio social extraordinário” aprovado pelo Conselho de Ministros para sócios-gerentes de micro e pequenas empresas.

O Ministério do Trabalho esclareceu depois que o apoio “passa a ser atribuído àqueles que registem uma faturação anual de até 80 mil euros, independentemente do número de trabalhadores que tenham a cargo”. A tutela estima que haja cerca de 190 mil empresas nesta situação.

O novo regime abrange os “trabalhadores independentes isentos do pagamento de contribuições ou que tenham iniciado atividade há menos de 12 meses, sendo-lhes atribuído um apoio até 219,4 euros (0,5 IAS)”.

Já o apoio extraordinário à redução da atividade de trabalhadores independentes “passa a ter um limite mínimo” fixado também nos 219,4 euros.

Também os trabalhadores que “não se encontram enquadrados no sistema de Segurança Social, e que declarem o início ou reinício de atividade independente junto da administração fiscal” beneficial de um apoio de 219,4 euros.

Empresas juntam-se para ajudar a restauração

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A Ticket Serviços, emissora do conhecido Cartão de Refeição Ticket Restaurant, juntou-se ao movimento ‘”Juntos Voltamos Já”, para ajudar os restaurantes a retomarem as suas atividades após o levantamento do estado de emergência, decretado durante a pandemia de Covid-19.

Esta iniciativa, conta com o apoio das marcas Cerveja Sagres, Delta Cafés, Gelados Olá, Buondi, Água de Luso, Carte D’Or, Sical e Go Chill, com a colaboração da AHRESP e o apoio do Turismo de Portugal, que se uniram na nova plataforma digital intitulada “Juntos Voltamos Já” e que disponibilizarão os seus produtos para cabazes que serão entregues aos pontos de venda aderentes, minimizando assim o esforço financeiro no momento da abertura dos espaços de restauração

A plataforma, que está disponível através do Sapo Voucher, possibilita aos consumidores a compra de vouchers dos seus locais preferidos, no valor de 5€ a 100€, durante o fecho forçado de grande parte da restauração, e que poderão utilizar durante seis meses, quando estes espaços reabrirem, gerando liquidez imediata para os estabelecimentos.

Termos, Condições e Política de Privacidade
PME Magazine

Termos, Condições e Política de Privacidade

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I) Termos de utilização

Conteúdo e Propriedade Intelectual

Entende-se por “conteúdo do site“, toda a informação presente neste portal, nomeadamente texto, imagens, ilustrações, design gráfico, webdesign e software.

Os direitos de propriedade intelectual sobre todos os conteúdos da revista online que não sejam de fornecimento externo e como tal devidamente identificados, são da titularidade da Massive Media, Lda. ,encontrando-se, como tal, protegidos nos termos gerais de direito e pela legislação nacional e internacional existente relativa à proteção da propriedade industrial, dos direitos de autor e direitos conexos, bem como pela lei da criminalidade informática.

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Condições de utilização
O Utilizador poderá descarregar ou copiar material estritamente para uso pessoal, mantendo-se a Massive Media, Lda., titular dos respetivos direitos de autor.

O Utilizador obriga-se a não atacar ou usar ilicitamente os sistemas ou websites da Massive Media, Lda., sendo responsabilizado e suportando todos os custos associados a ações ilícitas que lhe sejam atribuídas.

Entre outras, consideram-se como ações ilícitas:

a) Aceder a uma área/conta não autorizada e respetiva informação;
b) Testar e avaliar a vulnerabilidade do sistema e quebrar a segurança instalada;
c) Instalar ou tentar instalar um vírus no portal;
d) Envio de e-mails não solicitados que incluam promoções ou publicidade a produtos ou serviços;
e) Desencadear ou tentar desencadear ataques tipo “denial of service” (tentativa de tornar os recursos de um sistema indisponíveis para seus Utilizadores).

A Massive Media, Lda. reserva-se o direito de interromper ou suspender o acesso a este website, pelo período que entenda necessário, por quaisquer razões de ordem técnica, administrativa, de força maior ou outras. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Massive Media, Lda. não poderá ainda ser responsabilizada por qualquer suspensão ou interrupção de acesso que venha porventura a ocorrer por causa que não lhe seja imputável ou que seja imputável a título de mera negligência.

Os Utilizadores deste website declaram e garantem que conhecem perfeitamente as características e os constrangimentos, limitações e defeitos da Internet, e nomeadamente que as transmissões de dados e de informações via Internet beneficiam apenas duma fiabilidade técnica relativa, circulando em redes heterogéneas de características e capacidades técnicas diversas, que perturbam o acesso ou que o tornam impossível em certos períodos. Os Utilizadores reconhecem que qualquer site/portal está sujeito a intromissões de terceiros não autorizados e que pode consequentemente ficar interrompido, e que as informações que circulam na Internet não estão protegidas contra eventuais desvios (acesso livre), contra eventuais vírus, e que qualquer pessoa é susceptível de criar uma ligação com acesso ao site/portal e/ou a elementos lá contidos, aceitando correr os riscos inerentes.

A Massive Media, Lda. não pode, em caso algum, ser responsabilizada por danos acidentais ou voluntários sofridos pelos Utilizadores e provocados ou não por terceiros no âmbito da utilização dos serviços fornecidos nos sites ou em outros lugares na Internet a que tenham tido acesso através dele.

A Massive Media, Lda. não é responsável por quaisquer danos que possam ser causados pela utilização do serviço, incluindo a contaminação de vírus.

Sem prejuízo do compromisso de confidencialidade (que se deve ter como uma obrigação de meios) referente à utilização de dados pessoais (ver política de privacidade infra), a Massive Media, Lda. alerta que existem riscos relacionados com a Internet e bases de dados, sendo possível que os dados pessoais constantes do portal possam ser captados e/ou transferidos por terceiros, nomeadamente em países onde os sistemas de proteção de bases de dados pessoais encontrem-se ainda em fases pouco desenvolvidas e onde a proteção é escassa e ineficaz.

Os Utilizadores ao acederem a este website deverão aceitar correr os riscos inerentes à sua atividade como internauta, nomeadamente o risco de eventual transferência de dados em aberto.

II) Política de privacidade

O que são dados pessoais?

Dados pessoais são qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respetivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável.

É considerada identificável a pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, designadamente por referência a um nome, número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social.

Em que consiste o tratamento de dados pessoais?

O tratamento de dados pessoais consiste numa operação ou conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou conjuntos de dados pessoais, através de meios automatizados, ou não, nomeadamente a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação, difusão, comparação, interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.

Quais são os tipos de dados pessoais que tratamos e qual a finalidade do respetivo tratamento?

Para podermos prestar-lhe os nossos serviços ou enviar-lhe as nossas comunicações, necessitamos de tratar os seus dados pessoais. Para facilidade de compreensão do fundamento e das condições do tratamento dos seus dados pessoais, optamos por enunciar as formas que os disponibilizemos:

1  Envio de newsletters electrónicas com conteúdos e participação de marcas, produtos, serviços e empresas terceiras (anunciantes) através de email: recolha dos dados pessoais nome, email, empresa e consentimento de política de privacidade;

2  Marketing direto e envio de informação sobre os produtos e campanhas da empresa e marcas associadas através de email: recolha dos dados pessoais de nome, email, contacto telefónico e consentimento de política de privacidade;

3  Perfilagem, segmentação comercial e análise de perfis de consumo de utilizadores, subscritores e assinantes: recolha dos dados pessoais de nome, morada, género (sexo), data de nascimento, profissão, habilitações literárias, país, localidade, número de telefone, email, hábitos de consumo nas plataformas digitais (site e app), histórico de subscrições ou remissões de vouchers, frequência de visita, com consentimento e prazo de retenção até retirada do consentimento;

4  Processamento de encomendas efetuadas no presente website: recolha de dados pessoais como nome, morada, número de telefone, email e dados bancários para fins de execução contratual e prazo de retenção até à retirada do consentimento;

5  Faturação de compras efetuadas no presente website:  recolha de dados pessoais como nome, morada e número de identificação fiscal, para efeitos da obrigação legal designadamente no artigo 29º, número 1, alínea b) do código do IVA, com prazo de retenção de 10 (dez) dias após a emissão de fatura nos termos do artigo 52º , número 1 do código do Iva;

6  Processamento de pedidos de informação e gestão de eventuais reclamações apresentadas pelo utilizador relativamente a produtos disponíveis no presente website: recolha de dados pessoais como nome, morada, número de telefone e email, com a finalidade legítima do responsável do tratamento de dados dar resposta às solicitações dos interessados em melhorar a qualidade de serviço, com prazo de retenção de seis meses após o envio da resposta.

Quais são os seus direitos enquanto titular de dados pessoais?

Qualquer utilizador, enquanto titular de dados pessoais goza dos seguintes direitos no que respeita ao tratamento dos seus dados pessoais:

1  Direito de acesso: sempre que o solicitar, pode obter confirmação sobre se os seus dados pessoais são tratados pela Empresa e aceder a informação sobre os mesmos, como por exemplo, quais as finalidades do tratamento, quais os prazos de conservação, entre outros;

2  Direito de retificação: sempre que considerar que os seus dados pessoais estão incompletos ou inexatos, pode requerer a sua retificação ou que os mesmos sejam completados;

3  Direito a retirar o seu consentimento: Nos casos em que o tratamento dos dados seja feito com base no seu consentimento, poderá retirar o consentimento a qualquer momento.

4  Direito ao apagamento pode solicitar que os seus dados pessoais sejam apagados quando se verifique uma das seguintes situações: (i) os dados pessoais deixem de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento; (ii) retire o consentimento em que se baseia o tratamento de dados e não exista outro fundamento jurídico para o mesmo; (iii) apresente oposição ao tratamento dos dados e não existam interesses legítimos prevalecentes, a avaliar caso a caso, que justifiquem o tratamento; (iv) os dados pessoais tenham sido tratados ilicitamente; (v) os dados pessoais tenham que ser apagados ao abrigo de uma obrigação jurídica; ou (v) os dados pessoais tenham sido recolhidos no contexto da oferta de serviços da sociedade de informação;

5  Direito à limitação do tratamento: pode requerer a limitação do tratamento dos seus dados pessoais nos seguintes casos: (i) se contestar a exatidão dos seus dados pessoais durante um período de tempo que permita à Empresa verificar a sua exatidão; (ii) se considerar que o tratamento é ilícito; (iii) se a Empresa já não precisar dos dados pessoais para fins de tratamento, mas esses dados forem necessários para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicia; ou (iii) se tiver apresentado oposição ao tratamento e não exista um interesse legítimo prevalecente da Empresa;

6  Direito de portabilidade: poderá solicitar à Empresa a entrega, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, os dados pessoais por si fornecidos. Tem ainda o direito de pedir que a Empresa transmita esses dados a outro responsável pelo tratamento, desde que tal seja tecnicamente possível. Note que o direito de portabilidade apenas se aplica nos seguintes casos: (i) quando o tratamento se basear no consentimento expresso ou na execução de um contrato; e (ii) quando o tratamento em causa for realizado por meios automatizados;

7  Direito de não ficar sujeito a decisões individuais exclusivamente automatizadas: apesar de podermos traçar o seu perfil de modo a realizar campanhas de marketing direcionadas, em princípio, não tomaremos decisões que o afetem com base em processos exclusivamente automatizados;

8  Direito de apresentar reclamações junto da autoridade de controlo: Caso pretenda apresentar alguma reclamação relativamente a matérias relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais poderá fazê-lo junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, a autoridade de controlo competente em Portugal. Para mais informações, aceda a www.cnpd.pt.


Como pode exercer os seus direitos?

Pode exercer os seus direitos através dos seguintes canais:

-  E-mail: pode exercer os seus direitos através de e-mail, para o endereço info@pmemagazine.com

-  Carta: pode exercer os seus direitos através de carta, dirigida a e enviada para a Massive Media, Lda., morada: Lisboa Biz - Av. Eng. Arantes e Oliveira, 3, r/c , código postal 1900-221 Lisboa.

Quais as medidas adotadas pela empresa para assegurar a segurança dos seus dados pessoais?

A Massive Media Lda assume o compromisso de garantir a proteção da segurança dos dados pessoais que lhe são disponibilizados, tendo aprovado e implementado rigorosas regras nesta matéria. O cumprimento destas regras constitui uma obrigação de todos aqueles que legalmente aos mesmos acedem.

Tendo presente a preocupação e empenho  na defesa dos dados pessoais, foram adotadas diversas medidas de segurança, de carácter técnico e organizativo, de forma a proteger os dados pessoais que lhe são disponibilizados contra a sua difusão, perda, uso indevido, alteração, tratamento ou acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.

Adicionalmente, as entidades terceiras que, no âmbito de prestações de serviços, procedam ao tratamento de dados pessoais em nome e por conta da Massive Media Lda., estão obrigadas a executar medidas técnicas e de segurança adequadas que, em cada momento, satisfaçam os requisitos previstos na legislação em vigor e assegurem a defesa dos direitos do titular dos dados.

Em que circunstâncias existe comunicação dos seus dados pessoais a outras entidades, subcontratantes ou terceiros?

Os seus dados pessoais podem ser utilizados por subcontratantes para que estes os tratem, de forma automática, em nome e por conta da Massive Media Lda. Neste caso tomaremos as medidas contratuais necessárias para garantir que os subcontratantes respeitam e protegem os dados pessoais do titular.

-  Empresas dentro do grupo Massive Media Portugal (poderá encontrar as marcas em www.massivemediaportugal.com)

-  Empresas com quem a Empresa desenvolva parcerias, nomeadamente Dinamize, Mailchimp, E-goi, entre outras a designar;

-  Entidades a quem os dados tenham de ser comunicados por força da lei, como a autoridade tributária.

Em que circunstâncias transferimos os seus dados pessoais para um país terceiro?

A prestação de determinados serviços pela Empresa pode implicar a transferência dos seus dados para fora de Portugal, incluindo para fora da União Europeia ou para Organizações Internacionais.

Em tal caso, a Empresa cumprirá rigorosamente as disposições legais aplicáveis, nomeadamente quanto à determinação da adequabilidade do(s) país(es) de destino no que respeita a proteção de dados pessoais e aos requisitos aplicáveis a tais transferências, incluindo, sempre que aplicável, a celebração dos instrumentos contratuais adequados e que garantem e respeitam as exigências legais em vigor.


Proteção de dados
A Massive Media, Lda. não recolherá automaticamente qualquer tipo de informação pessoal dos seus Utilizadores, os quais poderão navegar no site sem fornecer qualquer género de informação pessoal, permanecendo no anonimato durante a sua visita. No entanto, a Massive Media, Lda. poderá recolher informações que não sejam de carácter pessoal e que se destinem a otimizar a navegação no site.

A informação pessoal voluntariamente fornecida pelo próprio Utilizador ao proceder à compra de produtos/serviços ou ao preencher os formulários do site é para uso exclusivo da Massive Media, Lda. que poderá disponibilizá-los em representação de terceiros (anunciantes e/ou parceiros) sem o prévio consentimento do seu titular. A informação será guardada por um período de dez anos, findo o qual será pedido novo consentimento ao Utilizador.

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Um cookie é um ficheiro informativo que é enviado do servidor do website para o browser do Utilizador e armazenado no respetivo computador.

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-  Permitir saber quem é o Utilizador e, dessa forma, prestar um serviço melhor, mais seguro e personalizado;

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III) Conteúdos e Responsabilidades

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A Massive Media, Lda., pode atualizar os termos de utilização e a política de privacidade, acompanhando as alterações decorrentes do desenvolvimento e avanços tecnológicos da própria Internet, bem como as alterações legislativas nesta área.

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Cancelamento de assinaturas

Pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento através do e-mail info@pmemagazine.com. Não procedemos a reembolsos de valores de assinaturas correspondentes a períodos já pagos, salvo questões específicas protegidas pela lei Portuguesa. A Massive Media, Lda. poderá suspender a sua Assinatura em caso de incumprimento dos presentes termos e condições.

 

IV) Jurisdição

Os Termos de Utilização (ponto I) e a Política de Privacidade (ponto II) acima enunciados foram regidos e serão interpretados de acordo com a lei portuguesa.
O utilizador aceita, irrevogavelmente, a jurisdição dos tribunais portugueses para dirimir qualquer conflito decorrente e/ou relacionado com os Termos e Condições, com a Política de Privacidade abaixo enunciada e/ou com a utilização deste website.

 

Litígios

Aos presentes Termos e Condições, bem como qualquer litígio inerente aplica-se a lei portuguesa. Para a resolução de quaisquer litígios, as partes elegem o foro do Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro. Adicionalmente, em caso de litígio, o Utilizador, enquanto pessoa singular tem à sua disposição qualquer uma das seguintes entidades de resolução alternativa de litígios, sem prejuízo do recurso ao Tribunal da Comarca de Lisboa:

a) CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo http://www.arbitragemdeconsumo.org/
b) Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL) http://arbitragem.autonoma.pt/home.asp
c) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa http://www.centroarbitragemlisboa.pt/

Mais informações no Portal do Consumidor http://www.consumidor.pt/ e na plataforma europeia de resolução de litígios em linha em http://ec.europa.eu/consumers/odr/

V) Contacto

Para o esclarecimento de qualquer questão relacionada com os presentes termos e condições de utilização do site, o utilizador deverá contactar a Massive Media, Lda., para o seguinte endereço eletrónico: info@pmemagazine.com.

 

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