Sexta-feira, Maio 9, 2025
Início Site Página 476

Cinco dicas para manter a cultura organizacional à distância

0

Com mais de 600 colaboradores espalhados por 8 países, a plataforma de CRM  Pipedrive partilha cinco dicas para manter a cultura organizacional, mesmo com a equipa à distância, em teletrabalho.


1. Ter bons canais de comunicação – para a Pipedrive, para “poder chegar aos trabalhadores da melhor forma, é necessário ouvi-los desde o primeiro momento e garantir que possuem as mesmas condições”.

2. Rotinas sim, mas flexíveis – a plataforma de CRM sublinha que “é importante que se tente perceber quais as preocupações e angústias das pessoas, para entender de que forma se pode adaptar o trabalho”. “Aceder a pedidos simples como ir tratar do filho por um momento ou a realização de outras tarefas que podem contribuir para uma maior felicidade do trabalhador são essenciais para garantir uma maior aceitação e produtividade”, refere a empresa em comunicado.

3. Olhar atento aos negócios e às equipas – os colaboradores deverão continuar a sentir-se acompanhados, “para que o espírito de grupo e entreajuda não se perca”. “É importante perceber que, apesar de já não se encontrarem no mesmo local físico, que o apoio e feedback dado aos trabalhadores deve ser o mesmo, para que não se sintam perdidos nesta nova realidade.”

4. Bem-estar físico e mental – a resiliência é uma das capacidades que mais se testa no teletrabalho. “Preservar a cultura da empresa também passa por manter as reuniões semanais ou mensais programadas, assim como os momentos de lazer. Combinar uma hora onde reúne os seus colaboradores apenas para conversar num contexto relaxado e sem se falar de trabalho, pode ser essencial no bem-estar dos trabalhadores e por sua vez na motivação e comprometimento com a empresa dos mesmos”, advoga a Pipedrive.

5. Recrutar de forma alternativa – pode acontecer ter de recrutar em tempos de quarentena. Assim, é importante que a empresa “desenvolva alternativas reais e seguras para promover estas mesmas experiências, mas numa realidade alternativa, que permita ao trabalhador ter contacto com alguns dos valores e cultura da empresa, mas vivendo-as de uma forma distinta”. “Apostar em realizar entrevistas por videoconferência ou promover a assinatura de contratos de forma digital podem ser formas de adaptação a esta nova realidade em que vivemos.”

Covid-19: números aumentam mais de 20% por dia

0

Por: Mariana Barros Cardoso

Aumentam cerca de 20% os números de casos em Portugal relativamente ao novo coronavírus. 2060 é o número de casos confirmados e 10212 é o total de casos não confirmados até agora. Há ainda 1402 a aguardar resultado laboratorial.

Estão confirmados até agora 23 óbitos em Portugal no entanto, António Lacerda Sales – Secretário Geral da Saúde – responde em conferência de imprensa que “o número foi atualizado à 00h de ontem.”

Boletim da DGS | Total de óbitos: 23

Graça Freitas afirma em conferência dada hoje ao país que “todos os cidadãos são contabilizados na estatística nacional, independentemente de serem testados numa instituição pública ou privada” e reforça que cidadão português a bordo do navio que atracou em Portugal aguarda nova análise para confirmação de resultados.

No entanto a Diretora Geral de Saúde afirma que “todos os passageiros estão bem de saúde e se a amostra der positiva nós temos um plano em relação a este navio. O que quer dizer que como precaução em saúde pública durante toda a noite, de ontem para hoje, foram tomadas medidas de isolamento dentro daquele barco”.

O surto de Covid-19 já infetou mais de 222 mil pessoas no mundo inteiro, tendo morrido devido ao mesmo aproximadamente 10 mil.

Turismo perde um milhão de empregos por dia no mundo

O setor do turismo está a perder diariamente um milhão de empregos no mundo devido aos efeitos da pandemia do novo Coronavírus.

Os dados são do Conselho Mundial de Viagens e Turismo (WTTC), que sublinhou o “grande volume de encerramento de hotéis, a suspensão da maioria dos voos, a interrupção de linhas de cruzeiro e o aumento das proibições globais de viagens estão a ter um ‘efeito dominó’” que afeta o setor em todo o mundo.

O WTTC lembra que as pequenas e médias empresas (PME) são “especialmente vulneráveis” nesta altura e assegura estar a trabalhar com governos de mais de 75 países a “documentar e a monitorar as melhores soluções que estão a ser implementadas para reduzir o impacto social” do que está a acontecer.

“Tememos que esta situação se deteriore, a menos que os governos tomem medidas mais imediatas”, refere a presidente do WTTC, Gloria Guevara Manzo, citada no comunicado.

Segundo a organização, 50 milhões de empregos em todo o mundo estão em risco imediato e 320 milhões enfrentam o impacto da dramática perda de negócios.

Portugal já com 12 mortos devido ao Covid-19

0

São já 12 as pessoas que morreram em Portugal por infeção de Covid-19. Segundo a última atualização da Direção-Geral de Saúde, Portugal regista 1280 casos confirmados do novo Coronavírus.

A região Norte regista já quatro mortos e 644 pessoas infetadas, sendo a região com maior número de intefados. A zona Centro também regista quatro vítimas mortais e 137 pessoas infetadas.

Lisboa e Vale do Tejo regista três óbitos e 448 pessoas infetadas, enquanto o Algarve regista um morto e 31 infetados. A Madeira regista cinco casos de Covid-19, enquanto Alentejo e Açores registam três casos, cada.

Atualização da DGS a 21/03/2020

Há 9854 casos suspeitos e mais de 13 mil pessoas em vigilância. Dos confirmados com Covid-19, 156 encontram-se internados, 35 deles no cuidados intensivos.

Em conferência de imprensa, a ministra da Saúde, Marta Temido, adiantou que o pico de Covid-19 em Portugal deverá registar-se a 14 de abril, por altura da Páscoa.

Presidente assinou decreto do estado de emergência

0

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já assinou o decreto do Governo que “estabelece os termos das medidas excecionais a implementar durante a vigência do estado de emergência”, anunciou a Presidência no seu site oficial.

As medidas anunciadas pelo Governo entram em vigor a partir da meia-noite deste domingo. Conheça-as aqui.

” O Presidente da República assinou o Decreto do Governo que estabelece os termos das medidas excecionais a implementar durante a vigência do estado de emergência, decretado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, em resposta à pandemia da doença COVID-19″, lê-se na nota divulgada no site da Presidência da República.

Comunidade tecnológica junta-se para fazer face ao Covid-19

Mais de duas mil pessoas, entre engenheiros, cientistas, designers, marketeers e profissionais de saúde juntaram-se e criaram o movimento Tech4Covid19. O objetivo é encontrar soluções que ajudem a mitigar as consequências da pandemia do novo coronavírus no mundo.

“Em menos de 48h, uma conversa informal entre fundadores de startups tecnológicas portuguesas transformou-se numa equipa de mais de 600 pessoas de 120 empresas diferentes, das mais variadas áreas de atividade, com um objetivo comum: unir o talento português no desenvolvimento de soluções tecnológicas que ajudem a população a ultrapassar o desafio do COVID-19”, lê-se no site do movimento.

Um dos projetos foi criado pela GoParity, plataforma de financiamento para projetos com impacto social, e o objetivo é angariar, no mínimo, cem mil euros para ajudar a financiar a compra de material médico urgente.

Outro dos desafios foi lançado pela TAKAI e o objetivo é criar soluções tecnológicas para ajudar profissionais a lidar com a grande afluência de pacientes. Este desafio conta com o apoio de grandes empresas tecnológicas do panorama português, como a OutSystems, HypeLabs, Infraspeak, Codavel, Tonic App, Zaask, AddVolt, B-Parts, Climber, Knock, Hijiffy, GoParity, ByTalk, entre outras.

Outro projeto em causa é o “Trackcovid”, cuja ideia é ajudar a identificar pessoas e zonas potencialmente infetadas para prevenir o contágio.

Mais de mil infetados com Covid-19 e seis mortos em Portugal

0

Portugal confirma já 1020 casos de Covid-19 registados pela Direção-Geral de Saúde na sua última atualização e seis mortos no país.

Segundo os últimos dados divulgados, há um morto a registar na região Norte, tratando-se da vítima registada em Paços de Ferreira, um homem de 64 anos que estava infetado com o novo coronavírus. Há 506 infetados

Também a região Centro conta com mais uma vítima mortal, uma mulher de 80 anos que se encontrava à guarda de um lar de idosos, num total de dois mortos e 106 infetados. Lisboa conta com 361 infetados e os mesmos dois mortos e agora também o Algarve, com 29 infetados, conta com uma vítima mortal devido ao Covid-19.

Os Açores registam três casos confirmados, o Alentejo dois e a Madeira apenas um.

Atualização da DGS a 20/03/2020

Há um total de 7732 casos suspeitos, 850 aguardam resultado laboratorial e há 9008 casos sob vigilância as autoridades de saúde. Registam-se ainda cinco casos recuperados.

Mantêm-se as 24 cadeias de transmissão, havendo 126 casos de pessoas com Covid-19 internadas, 26 delas nos cuidados intensivos.

Em conferência de imprensa, o secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, assegurou que a linha SNS24 (808 24 24 24) continua a ser reforçada para das resposta aos casos que surgem.

Recorde-se que Portugal encontra-se em estado de emergência desde a meia-noite de quarta-feira, depois de a Assembleia da República ter aprovado o decreto presidencial, com o objetivo de combater a pandemia de Covid-19.

O estado de emergência proposto pelo Presidente prolonga-se até às 23:59 de 2 de abril. Conheça as primeiras medidas do Governo no âmbito do decreto do estado de emergência.

(Notícia atualizada às 12.38 horas)

Brasil decreta calamidade pública e anuncia fecho de fronteiras com Europa, Austrália e países asiáticos

O governo do Brasil anunciou o encerramento de fronteiras, a partir da próxima segunda-feira, a todos os passageiros provenientes do Espaço Económico Europeu, que inclui todos os países da União Europeia, bem como Reino Unido, Islândia, Noruega e Suíça. Entretanto, o Senado decretou o estado de camalidade pública no país.

O governo brasileiro interditou a entrada a passageiros provenientes da Austrália, China, Japão, Coreia do Sul, Austrália e Malásia que não tenham residência no Brasil ou justificação profissional ou familiar para entrar no país. Medidas adotadas para tentar travar o surto de Covid-19, que já conta com mais de 600 infetados no Brasil.

Antes, o governo já proibira a entrada por terra de nacionais da Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, Guiana, Paraguai, Peru e Suriname.

Entretanto, o Senado federal decretou o estado de calamidade pública no Brasil. Esta foi a primeira votação não presencial em mais de cem anos de Senado. O estado de calamidade permite que os gastos públicos sejam aumentados, mesmo violando as metas fiscais do Orçamento. 

Quase 20 mil infetados em Espanha

Entretanto, Espanha continua a braços com o aumento de casos do novo Coronavírus: contam-se já 19.980 casos de infeção no país, mais 2833 do que ontem.

Já morreram mais de mil pessoas e 1588 já recuperaram da doença.

(Notícia atualizada 16.36 horas)

Estado de emergência: Lojas do cidadão, restaurantes e estabelecimentos comerciais encerrados

0

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou, esta quinta-feira, as primeiras medidas tomadas pelo Governo no âmbito do estado de emergência. As lojas do cidadão vão fechar, bem como todos os estabelecimentos do setor da restauração no atendimento ao público.

Em conferência de imprensa a partir do Palácio da Ajuda, em Lisboa, após o Conselho de Ministros, António Costa anunciou o primeiro conjunto de medidas deliberadas pelo Governo que determinam restrições ao direito de deslocação e de liberdade de iniciativa económica.

No que toca às pessoas, o Governo determinou que pessoas doentes com o novo Coronavírus ou que estejam, por decisão das autoridades sanitárias, em vigilância ativa, terão de ficar em “isolamento obrigatório”, “constituindo crime de desobediência a sua violação”.

Já para as pessoas em grupos de risco, ou seja, com mais de 70 anos ou com “morbilidades” haverá o “dever especial de proteção”.

“Só devem sair das residências em circunstâncias muito excecionais para assegurar os bens que necessitam, ir ao banco ou aos CTT para levantarem as suas reformas, deslocarem ao centro de saúde, pequenos passeios higiénicos ou passear animais de companhia. Devem evitar a todo o custo a deslocação para fora da residência”, disse.

Quanto à população que não integra estes grupos, o primeiro-ministro anunciou o “dever geral de recolhimento domiciliário, devendo, a todo o custo, evitar deslocações para fora do domicílio além daquelas que são necessárias” As exceções, segundo enumerou, são o “exercício da atividade profissional, assistência a familiares, acompanhamento de menores em períodos de recriação ao ar livre de curta duração, passear animais”.

Serviços públicos em teletrabalho

Quanto aos serviços público, o Governo decidiu “generalizar o teletrabalho a todos os funcionários públicos que o possam exercer”, recomendando-se o atendimento telefónico ou online, sendo que atendimento presencial só ocorrerá por “marcação”.

As Lojas do Cidadão são encerradas por serem “pontos de grande aglomeração de pessoas”.

Restaurantes só para entregas e take away

No âmbito da atividade económica, António Costa decretou o encerramento de todos os estabelecimentos do setor da restauração no atendimento ao público, mantendo-se contudo em funcionamento para “prestar serviços de take away ou entrega ao domicílio”.

“É particularmente importante que a restauração se mantenha aberta para servir e apoiar muitos daqueles que vão ter de estar confinados.”

Também são encerradas todas as atividades económicas de atendimento ao público, exceção feitas às padarias, mercearias, supermercados, farmácias, quiosques, bombas de gasolina ou bancos.

De resto, o Governo determina que as restantes atividades económicas mantenham a “atividade normal, com exceção aos casos em que tenha sido decretada calamidade pública local, como Ovar, onde são impostas medidas e restrições específicas”.

Medidas serão reavaliadas

Todas as medidas serão fiscalizadas pelas forças de segurança. António Costa lembrou que “esta é a primeira deliberação” do Governo face ao estado de emergência.

“Desejo, tal como tem acontecido de modo exemplar, que todos acatem estas recomendações de autocontenção que ganham agora força de lei”, alertou.

“Temos de assegurar as vidas, assegurando que a vida continue”, sublinhou.

O Governo criou, ainda, um gabinete de crise para monitorização do estado de emergência, que contará, além do primeiro-ministro, com os ministros de Estado, a ministra da Saúde, o ministro das Infraestruturas e da Habitação, o ministro da Administração Interna e o ministro da Defesa Nacional.

Na sexta-feira, o Conselho de Ministros voltará a reunir esta sexta-feira para definir novas medidas de apoio social e económico.

(Notícia atualizada às 18.37 horas)

O estado de emergência e o crime de desobediência

0

Por: Rafael Pedra, advogado na LS Advogados, RL

O estado de emergência foi decretado no nosso país com efeitos desde as 00:00 do dia 19 de março de 2020 e prolongar-se-á até às 23:59 do dia 02 de abril de 2020.

O que é, então, o estado de emergência?

O estado de emergência está regulado na Constituição da República Portuguesa, mais concretamente no artigo 19.º do referido diploma legal, sendo que o próprio enunciado do artigo (Suspensão de direitos) nos diz já muito sobre o que é o  estado de emergência.

São três as razões que podem estar na base da declaração do estado de emergência:

  • Agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras;
  • Grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional; ou,
  • Calamidade pública.

O estado de emergência permite que sejam suspensos alguns direitos, liberdades e garantias em prol do combate à causa que conduziu à declaração do referido estado. Os direitos, liberdade e garantias que venham a ser suspensos devem estar especificados e este estado de emergência, apesar de poder ser renovado, não pode ser declarado por um período superior a 15 dias.

Há certos direitos que permanecem salvaguardados e intocáveis durante este período, são eles o direito à vida, à integridade e identidade pessoal, a capacidade civil e à cidadania, à não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e, por fim, à liberdade de consciência e de religião.

Se as razões que conduziram ao estado de emergência se agravarem pode ainda ser declarado o estado de sítio.

Estamos apenas a ver ser declarado o estado de emergência pela segunda vez na nossa história constitucional, sendo que a primeira remonta a novembro de 1975.

No estado de emergência a vigorar entre os dias 19 de março e 2 de abril foram então suspensos alguns direitos. Os mais importantes são:

  • Direito de circulação – exceptuando as deslocações:

– relacionadas com a profissão que não seja passível de fazer em regime de teletrabalho ou para recolher materiais que permitam esse teletrabalho;

– para aquisição de bens e serviços;

– por motivos de saúde;

– especial urgência, designadamente transporte de vítimas de violência domésticas e de animais carenciados de assistência veterinária urgente;

– para auxílio de pessoas especialmente vulneráveis (idosos, pessoas com deficiência, filhos, progenitores ou outros dependentes);

– por razões familiares imperativas, designadamente, em cumprimento do estabelecido em sede de regulação dos poderes parentais;

– a agências bancárias;

– de curta duração para actividade física desde que feitas individualmente;

– para passeio dos animais de companhia; e,

– por quem tenha livre-trânsito no efectivo cumprimento das suas funções;

– por pessoal das missões diplomáticas;

– para retorno ao domicílio; e

– outras feitas por motivo de força maior que possa ser devidamente justificado.

  • Imposição do isolamento obrigatório, sob pena da prática do crime de desobediência.
  • Sempre que possível as empresas devem recorrer ao teletrabalho;
  • Determinar que todas as instalações e estabelecimentos não essenciais devem ser encerradas;
  • São considerados instaçações e estabelecimentos essenciais:

– Unidades de saúde;

– Comércio a retalho de bens alimentares;

– Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis e motociclos;

– Comércio de combustível para veículos a motor;

– Comércio a retalho de computadores, unidades periféricas e programas informáticos;

– Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações;

– Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, ortopédicos e médicos;

– Comércio a retalho de animais de companhia e respectivos alimentos;

– Prestação de serviços de entrega ao domicílio, entidades bancárias, serviços de segurança, confecção de refeições, limpeza, serviços públicos essenciais e funerárias;

Entre outros de menor importância.

As instalações acima referidas têm a obrigação de manutenção em funcionamento, e ao contrário do previamente vinculado, nesta primeira fase as pessoas com idade superior a 65 anos não terão direito a aceder a estes espaços em exclusivo nas duas primeiras horas do horário de funcionamento.

Nos estabelecimentos que ficarem abertos não podem ser consumidos produtos no seu interior, devendo as pessoas manter uma distância mínima de dois metros entre elas.

Vistas as obrigações que impendem sobre a sociedade civil  no âmbito deste estado de emergência importa esclarecer qual a cominação para quem não cumprir as supra elencadas obrigações.

A cominação é, nada mais nada menos, que a prática do crime de desobediência, crime esse que já tinha aparecido no meios de comunicação social aquando das declarações do Ministro de Administração Interna, Eduardo Cabrita.

Afirmou o ministro que o desrespeito de determinações das forças de segurança no âmbito do Estado de alerta para fazer face à Covid-19 seria considerado um crime de desobediência. As declarações do ministro em causa trouxeram este crime para a comunicação social sem que fosse acompanhado de qualquer informação sobre as normas em que se baseou tal declaração, nem as penas em que o prevaricador poderá incorrer.

Fora desta situação de estado de emergência, o desrespeito de determinações das forças de segurança pode consistir efetivamente o crime de desobediência, mas para que tal ocorra é necessário que essa determinação seja acompanhada de cominação de que caso o cidadão desobedeça incorre na prática desse crime ou que exista uma disposição legal que comime, nessa situação, a desobediência como crime de desobediência.

Assim, não se trata de um crime imediato, pela simples infração dos deveres impostos aos cidadãos.

No entanto, e uma vez declarado o estado de emergência, as medidas acima enunciadas tornam-se automaticamente exigíveis e, se infringidas, aí sim se verificará o crime, dado que a comunicação legal exigida consta de lei especial – in caso a lei que regulamenta o estado de emergência e da Lei de Bases da Protecção Civil que o ministro da Administração Interna ativou até ao dia 9 de abril.

Vejamos o que é necessário ocorrer para que determinada conduta seja tida como desobediência e crime, à luz da lei, mais concretamente, o artigo 348.º, do Código Penal:

1 – Quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias se:

a) Uma disposição legal cominar, no caso, a punição de desobediência simples; ou

b) Na ausência de disposição legal, a autoridade ou o funcionário fizerem a correspondente cominação.

2 – A pena de prisão até 2 anos ou de multa até 240 dias nos casos em que uma disposição legal cominar a punição de desobediência qualificada.

Esta é a norma legal aplicável sempre que esteja em causa o crime de desobediência e cuja aplicação resulta directamente da norma constante da Lei de Bases da Protecção Civil que o ministro da Administração Interna ativou até ao dia 9 de abril e que tem a seguinte disposição:

Lei de Bases da Protecção Civil

Artigo 6.º (Deveres gerais e especiais)

(….)

4 – A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas em situação de alerta, contingência ou calamidade, são sancionadas nos termos da lei penal e as respectivas penas são sempre agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo.

Pelo exposto, podemos concluir que qualquer cidadão que até ao dia 9 de abril viole uma determinação de uma entidade competente feita no âmbito do estado de alerta (ou outro que venha entretanto a ser declarado) declarado para fazer face à Covid-19 pode incorrer na prática de um crime de desobediência simples com a moldura penal agravada em um terço, ou seja, a punição poderá ir até 1 ano e 4 meses de pena de prisão ou até 160 dias de pena de multa.

Artigo atualizado às 09.40 horas de 20/03/2020