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Teletrabalho no início do ano (Foto: Pexels)

As regras do teletrabalho vão mudar: veja as principais alterações

O regime de teletrabalho continua obrigatório até ao próximo dia 16 em todo o território nacional, mas, a partir daí, haverá alterações consoante o concelho e a classificação do risco de contágio por Covid-19.

O Governo decidiu manter a obrigatoriedade do teletrabalho até dia 16 de maio, através de uma resolução aprovada pelo Conselho de Ministros. Com o final do estado de emergência e com o início do estado de calamidade, as regras então estabelecidas para depois do dia em questão podem mudar.

A partir de 17 de maio, e se o governo mantiver as regras, até dia 31 de dezembro de 2021, vigorará “o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da Covid-19 no âmbito de relações laborais”, como se lê no comunicado do Conselho de Ministros.

O teletrabalho será obrigatório nos concelhos considerados pelo Governo e pela Direção-Geral da Saúde (DGS) como sendo de risco elevado, muito elevado e extremo. Também será obrigatório para as empresas com 50 ou mais trabalhadores, que se situem em territórios onde a situação epidemiológica o justifique.

No caso dos concelhos de risco moderado, o teletrabalho permanecerá obrigatório em algumas situações como é o caso dos trabalhadores integrados no regime excecional de proteção imunodeprimidos e doentes crónicos, e portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%.

Relativamente aos empregados com filhos – com menos de 12 anos – ou que tenham outras pessoas a cargo que sejam consideradas de risco, também eles estão incluídos e permanecerão em teletrabalho.

No caso de a empresa não considerar compatível as funções dos trabalhadores com o teletrabalho ou que não existam condições técnicas adequadas, deve comunicar ao trabalhador a sua decisão. No que respeita ao colaborador, este poderá pedir à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a verificação dos requisitos, nos três dias úteis seguintes a ter sido informado.

Se o trabalhador não reunir condições técnicas ou habitacionais para exercer o seu trabalho, deve comunicar os motivos do seu impedimento. Por sua vez, as empresas devem disponibilizar os meios necessários para o trabalho e, caso não seja possível, o funcionário poderá recorrer aos seus próprios equipamentos.

Os direitos e deveres dos trabalhadores mantêm-se no regime de teletrabalho, o que pressupõe que não haja uma redução de salários, como previsto no Código do Trabalho. Mantêm-se ainda o direito ao subsídio de refeição.

Relativamente aos concelhos que não sejam considerados de risco, o regime de teletrabalho é aplicado e exige um acordo escrito entre empregador e colaborador, como previsto no Código do Trabalho.  

Vários partidos pediram a apreciação parlamentar do diploma que prorroga a obrigatoriedade do teletrabalho até ao final do ano, o que significa que o Decreto-Lei pode sofrer alterações ou até ser revogado.

Esta tarde serão, então, debatidas as propostas que os partidos apresentaram ao governo. Entre elas, está o direito à desconexão, o pagamento dos custos de energia e telecomunicações e o alargamento das situações em que o trabalhador pode requerer o teletrabalho sem acordo do empregador.